Prazo para pagamento do pedágio eletrônico free flow é ampliado de 15 para 30 dias
Todos os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) administrados pela concessionária CSG, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa, contados da data de passagem. A mudança, que amplia em 15 dias o prazo, foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No Rio Grande do Sul, as cobranças eletrônicas sem cancelas estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). O primeiro pórtico foi instalado em dezembro de 2023, em Antônio Prado, e os demais cinco pontos em março deste ano. A tecnologia foi implementada no Estado de forma pioneira pela CSG, sendo a única companhia do Brasil a operar 100% no modelo de pedágio eletrônico.
Atualmente, os condutores que circulam nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.
Além disso, a determinação passa a exigir que os veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.
“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.
Mudanças na nomenclatura
Com as novas regras do Contran será adotada, em todo o território nacional, a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico” e a padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos, que já é utilizado pela CSG. A sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o país.
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