ANPD determina a implementação de ações de regularização e abre processo sancionador contra rede social TikTok por potencial tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes A fim de assegurar a proteção desse público, a Coordenação-Geral de Fiscalização determinou ao TikTok, as seguintes medidas de regularização: 📍desativação integral do recurso "feed sem cadastro" da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes; 📍implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro. O processo sancionador irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica: 📍a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), hipótese em que foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida e desconsiderando o princípio do melhor interesse; 📍o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social, em consequência da fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado; e 📍o tratamento de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato. #andp #tiktok
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Nessa edição da nossa newsletter, Georgia Lima de Almeida explora como a inovação tecnológica pode redefinir a maneira de viajar e por que, mesmo com todo o avanço, as histórias e vivências dos viajantes ainda são insubstituíveis. Curioso para descobrir como a inovação se conecta com a verdadeira essência das viagens? Leia a íntegra para saber mais!
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Dia 18/10, às 10:30, estaremos transmitindo ao vivo pelo YouTube e Instagram do Digiálogos o nosso bate-papo sobre "Inovação e Personalização: O Futuro da Experiência do Cliente em Viagens", com o Raphael Di Tommaso e Georgia Lima de Almeida. A gravação ficará disponível em vídeo no YouTube, como podcast nas principais plataformas de streaming e no nosso site digialogos.com.br Anota aí pra não perder! 📆✍🏻 Georgia Lima de Almeida, ou Gê, para os íntimos! Uma empreendedora nata que somou seu espírito aventureiro, passando por mais de 30 países, com sua formação em Relações Internacionais e Ciências Políticas pela Florida International University. O resultado? Inspirar jovens e adultos a explorar o mundo e realizar seus sonhos. Especialista em intercâmbio com propósito, Georgia acredita no sonhos dos seus clientes, e juntos, encontram um caminho sem fronteiras, regado de conhecimento, experiências multiculturais e muitas memórias boas! @hitthechange #viagens #inovacao
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A humanização na era da digitalização das relações é um tema cada vez mais relevante, especialmente à medida que a tecnologia se infiltra em todas as esferas de nossas vidas. Com redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais, nossas interações pessoais e profissionais mudaram drasticamente. Mas, em um cenário tão dominado por telas e algoritmos, qual seria o valor da humanização das relações? Leia a íntegra para saber mais!
O Valor da Humanização na Era Digital
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Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não se trata de remuneração. Portanto, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%. O ministro Sérgio Kukina afirmou ainda que o fato gerador do Imposto de Renda, em relação aos planos, não se dá no momento do exercício da opção de compra pelo funcionário e sim na venda posterior das ações. Os REsps 2.069.644 e 2.074.564 (Tema 1226) foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento é de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a posição vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Fonte: Jota.info / InfoMoney #stockoptions #startups #tributário
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Mais uma edição da nossa newsletter, dessa vez com a contribuição da Mariéli Londero. Leia a íntegra!
A Inovação começa na Empatia: 3 lições de Liderança Empática que aprendi sendo Líder de Comunidade
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Um pouco do nosso último podcast onde Raphael Di Tommaso e Sabrina OLIVEIRA XAVIER falaram sobre contratação de soluções inovadoras pelo poder público e diversas ferramentas legais como POC, Marco Legal das Startups, sandbox regulatório e a experiência do município de Porto Alegre nas suas aplicações! Quer saber mais? Ouça a íntegra no nosso site www.digialogos.com.br, no nosso canal no YouTube ou nas principais plataformas de podcast. #poc #sandbox #inovacao #poderpublico
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Mais uma edição da nossa newsletter! A capacidade limitada de atenção e o consumo em massa se informação são desafios da geração da velocidade 2x, exigindo um equilíbrio consciente para preservar a qualidade de vida e a profundidade nas interações. Como conciliar o imediatismo com a eficiência no consumo de conteúdos? Leia a íntegra para saber mais. #geraçãoZ #tecnologia #inovação
A Era do Imediatismo
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Dia 26/07, às 10:00, estaremos transmitindo ao vivo pelo YouTube do @digialogos.com.br o nosso bate-papo sobre "Inovação e Poder Público", com o Raphael Di Tommaso e Sabrina OLIVEIRA XAVIER . A gravação ficará disponível em vídeo no YouTube, como podcast nas principais plataformas de streaming e no nosso site digialogos.com.br Anota aí pra não perder! 📆✍🏻 Sabrina OLIVEIRA XAVIER é líder jurídica do Gabinete de Inovação do Município de Porto Alegre, Coordenadora do Fórum de Direito Digital e Inovação - FDD&I, Doutora em Direito, Professora do Mestrado de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação PROFNIT - IFRS, e Coordenadora do Programa Cidade das Startups no Pacto Alegre. #poderpublico #inovacao
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ANPD publica norma sobre Encarregado de Dados Acesse aqui: https://lnkd.in/dyenZFJp