FRS Advogados

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Gestão voltada a gerar os melhores resultados para nossos clientes.

Sobre nós

FRS Advogados é um escritório especializado no Direito Trabalhista Bancário, que atua há mais de 15 anos exclusivamente na assessoria jurídica aos bancários e financiários. Fundado pelos advogados Roque Forner, Joelso de Farias Rodrigues e Diogo Simioni, o FRS Advogados tem como princípios a transparência, a ética e a eficiência nas suas ações. Experiência, qualidade e dedicação ao cliente são marcas preponderantes aos advogados que trabalham no escritório, que estão em constante atualização e aprimoramento profissional na defesa dos direitos trabalhistas bancários. A área trabalhista bancária possui regramento jurídico bastante diferenciado das demais, e o grau de especialização e conhecimento técnico na matéria é determinante para o êxito. Quer saber mais sobre nós? Acesse nosso site www.frsadvogados.com.br

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Caxias do Sul, Rio Grande do Sul
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2008

Localidades

  • Principal

    Rua Pinheiro Machado 2020

    Conj. 1202

    Caxias do Sul, Rio Grande do Sul 95020-172, BR

    Como chegar
  • Rua Professor Ayrton Roberto de Oliveira, 64

    Conj. 105 e 107

    Florianópolis, Santa Catarina 88034050, BR

    Como chegar
  • Rua Bom Jesus, 212, Juvevê Edifício AR3000

    sala 1401

    Curitiba, Paraná, BR

    Como chegar

Funcionários da FRS Advogados

Atualizações

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    Escrituras, contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento e registros de impostos são documentos essenciais, pois garantem a comprovação legal da posse e permitem a atualização de cadastros, a regularização de imóveis e a inclusão em inventários, além de servirem como proteção em caso de disputas judiciais. #DICAjurídicaCIVIL Ter uma cópia desses documentos em lugar seguro, seja físico ou digital, e mantê-los atualizados contribui para que o proprietário esteja sempre preparado para realizar transações de forma ágil e com segurança jurídica.

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    No exercício da medicina, o profissional da saúde tem o dever de cumprir várias diretrizes e procedimentos para garantir o bem-estar do paciente. Desde a avaliação clínica, a prescrição de medicamentos, monitoramento, tratamento e a cura, todas essas fases constituem o dever de cuidado e responsabilidade do profissional de saúde. A negligência médica, segundo a teoria jurídica, caracteriza-se como um ato ilícito resultante da falta de cuidado, da inobservância e da desatenção por parte dos profissionais da saúde, durante todo o tratamento. Tais condutas omissivas podem ocasionar diversos tipos de danos, como neurológicos, ortopédicos e até mesmo a morte do paciente. O Código Civil aduz em seu artigo 186 que, aquele por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar e/ou violar o direito de outro, comete ato ilícito, sendo passível do dever de reparação. Além disso, os profissionais da saúde são legalmente obrigados a prestar socorro da melhor maneira possível, dentro das condições em que se encontram. Dessa maneira, o erro médico é o ato ilícito cometido pelo profissional da saúde que age com imprudência, negligência ou imperícia, em sua forma culposa, ou seja, quando não há a intenção de cometer aquele determinado dano. Tais danos causados a um paciente são capazes de gerar o dever de reparação na esfera moral, material ou estética. Entretanto, para que o paciente tenha direito a ser indenizado, é importante esclarecer que deve haver prova da ocorrência de erro médico, cuja comprovação pode ser obtida por meio de prontuários médicos, receitas, protocolos clínicos, prescrição de medicamentos, testemunhas que estiveram presente durante o ocorrido. Com a presença desses elementos de prova, juntamente com a configuração de erro médico por negligência, imperícia ou imprudência, assegura-se ao paciente o direito à reparação, com respaldo no artigo 927 do Código Civil.

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    No entanto, quando o funcionário ocupa um cargo de confiança, essa jornada pode ser estendida para 8 horas. Funções como gerência e outros cargos que envolvem supervisão direta sobre outros funcionários geralmente se enquadram na categoria de "cargo de confiança". #DICAjurídicaTRABALHISTA Se um bancário trabalha mais do que as horas previstas na sua função e não recebe por isso, é possível que tenha direito ao pagamento de horas extras. A categoria bancária tem regulamentações específicas sobre adicionais e compensações de horas, e estar atento à correta classificação da função é fundamental para assegurar que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.

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    EMPREGADO: conheça seus direitos em caso de doença ou acidente de trabalho O empregador tem a obrigação legal de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. Entretanto, acidentes e doenças ocupacionais podem acontecer. Nesses momentos, conhecer seus direitos é essencial para garantir o suporte necessário! Confira os principais: • ACIDENTE DE TRABALHO: atendimento médico imediato; encaminhamento do caso ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) ou à Comissão Interna de Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA) para apuração das causas do acidente; emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até 24 horas após o acidente; manutenção do plano de saúde ou ressarcimento das despesas médicas; afastamento médico, sem prejuízo do salário; auxílio-doença acidentário; manutenção dos depósitos do FGTS; estabilidade no emprego por 12 meses após a alta previdenciária. • DOENÇA OCUPACIONAL: emissão da CAT; manutenção do plano de saúde ou ressarcimento das despesas médicas pelo empregador; afastamento médico, sem prejuízo do salário; auxílio-doença acidentário; manutenção dos depósitos do FGTS; estabilidade no emprego por 12 meses após a alta previdenciária. Importante saber: ACIDENTE DE TRAJETO também é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários. Nesse caso, o empregado deve apresentar ao empregador o atestado médico ou boletim de ocorrência para a emissão da CAT podendo, assim, solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS e garantir o direito à estabilidade. ATENÇÃO: nem sempre o empregador vai reconhecer o acidente ou doença como decorrente do trabalho. Nestes casos o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista. Caso sofra qualquer sequela física ou mental, também é possível buscar reparação por danos morais e/ou materiais. Fique atento aos seus direitos e, se precisar, conte com o suporte de uma equipe especializada!

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