JuruáDocs

JuruáDocs

Serviços de informação

Curitiba, Paraná 154 seguidores

Faça Mais. Faça Melhor.

Sobre nós

JuruáDocs. A ponte para um mundo de dados e subsídios ao advogado.

Setor
Serviços de informação
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Curitiba, Paraná
Tipo
Empresa privada

Localidades

  • Principal

    Avenida Munhoz da Rocha

    143

    Curitiba, Paraná 80035-000, BR

    Como chegar

Funcionários da JuruáDocs

Atualizações

  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 3ª Turma do STJ deu provimento parcial a recurso especial interposto e decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome. A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados. A relatora, Min. Nancy Andrighi, afirmou que a 3ª Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança (...). 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗦𝗣/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟬𝟯.𝟳𝟮𝟲 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ 𝗟𝗲𝗶𝗮 𝗮 𝗶́𝗻𝘁𝗲𝗴𝗿𝗮 𝗲𝗺: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    Para a 3ª Turma do STJ, é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais. O colegiado reforçou que, como regra, é necessária a intimação pessoal do devedor, inclusive por meio de advogado com poderes especiais para esse fim, sobre a obrigação de pagar os alimentos e a possibilidade da prisão civil se persistir o inadimplemento, porém, no caso analisado pela turma, diversas circunstâncias permitem confirmar que o devedor teve ciência inequívoca da ação e, por meio de seu advogado, exerceu o contraditório e se manifestou normalmente no processo (...). As informações do processo não foram divulgadas em razão do segredo de justiça. 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ 𝗟𝗲𝗶𝗮 𝗮 𝗶́𝗻𝘁𝗲𝗴𝗿𝗮 𝗲𝗺: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 3ª Seção do STJ, por unanimidade, fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão. As teses foram estabelecidas em julgamento de recurso no qual um homem pelo furto de uma bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado. Após o TJMG condenar o réu a um ano e quatro meses de reclusão, a defesa recorreu ao STJ, sustentando que a condenação foi fundamentada em uma confissão extrajudicial – segundo o acusado – obtida sob tortura. O relator, Min. Ribeiro Dantas, ressaltou que é incorreto atribuir um valor probatório supremo à confissão, pois ela está frequentemente no centro de condenações injustas. 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗔𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗠𝗚/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟮𝟯.𝟯𝟯𝟰 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 4ª Turma do STJ decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e, como tal, pode ser exigida imediatamente. No caso dos autos, o relator do recurso submetido ao STJ, Min. Antonio Carlos Ferreira, explicou que não há controvérsia com relação ao valor mínimo devido, já que as devedoras reconheceram e declararam como devida quantia determinada. Assim, segundo o relator, até esse montante o valor da dívida é considerado líquido, independentemente do que será decidido na fase de apuração. 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗦𝗣/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟬𝟲𝟳.𝟰𝟱𝟴 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    O STJ, por decisão a 3ª Turma, decidiu que plano de assistência à saúde deve fornecer tratamento a uma criança portadora de distrofia muscular congênita, sem limitação do número de sessões. Na origem, o plano de saúde negou a cobertura de algumas das terapias indicadas, por não estarem previstas no rol da ANS – entre elas, a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória; a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular –, e limitou a quantidade de sessões daquelas listadas. As instâncias ordinárias, porém, determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico. 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗦𝗣/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟬𝟲𝟭.𝟭𝟯𝟱 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 3ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade passiva de uma fiadora que, durante a vigência do contrato de locação por prazo determinado, pediu para ser exonerada da obrigação, alegando que havia prestado a garantia devido ao vínculo afetivo com um sócio que se retirou da empresa locatária. Segundo o processo, a locatária sofreu alteração no seu quadro societário durante o prazo do contrato de aluguel, e a fiadora notificou extrajudicialmente o locador sobre sua vontade de se exonerar da garantia. Porém, antes do término do contrato, foi ajuizada ação de despejo e cobrança de aluguéis. O juízo reconheceu a dívida, mas declarou a ilegitimidade passiva da fiadora. No STJ, a relatora, Min. 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗣𝗥/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟮𝟭.𝟱𝟴𝟱 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou norma que entende que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A única exigência para que o procedimento seja realizado em cartório é de que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a nova Resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito e os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (...). 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗣𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝟬𝟬𝟬𝟭𝟱𝟵𝟲-𝟰𝟯.𝟮𝟬𝟮𝟯.𝟮.𝟬𝟬.𝟬𝟬𝟬𝟬 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗖𝗡𝗝 ➡ Leia a íntegra em: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 3ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento de obrigação de natureza contratual de pagar verba de natureza alimentar (côngrua) a ministro de confissão religiosa inativo não configura interferência indevida do poder público no funcionamento da organização religiosa. Segundo o colegiado, a autonomia das entidades religiosas não é absoluta, estando sua liberdade de funcionamento sujeita a reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com regulamentos internos e com a lei. No caso dos autos, o filho de um pastor ajuizou uma ação contra uma igreja cobrando o recebimento de diferenças devidas ao seu falecido pai, a título de côngrua de jubilação. 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗥𝗝/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟮𝟵.𝟲𝟴𝟬 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: www.juruadocs.com O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 3ª Turma do STJ decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica impede que outro pedido semelhante seja apresentado no curso da mesma execução. Na hipótese, foi ajuizada uma ação de execução de honorários advocatícios contra uma empresa. O credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que foi deferido em primeira instância. Entretanto, a decisão foi reformada pelo TJMT, sob o fundamento de que estariam ausentes os requisitos previstos no CCB/2002, art. 50. Em autos apartados, o advogado formulou um novo pedido de desconsideração, alegando a existência de novos fatos e documentos, o qual foi indeferido. A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, disse que deve ser reconhecido o trânsito em julgado da decisão que analisou a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, tornando preclusa a possibilidade de uma nova análise de pedido idêntico no mesmo processo, ainda que em autos apartados. 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗠𝗧/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟮𝟯.𝟳𝟯𝟮 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: https://lnkd.in/dFA56SY6 O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de JuruáDocs, gráfico

    154 seguidores

    A 3ª Turma do STJ, a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando o que foi deliberado em reunião, configura motivo justo para que a empresa requeira judicialmente a exclusão do sócio responsável. Na origem da demanda, um dos sócios de uma fábrica de móveis teria antecipado a distribuição de lucros sem a autorização dos demais membros da sociedade. A atitude levou a empresa a ajuizar ação para excluir o responsável pela iniciativa do quadro societário, mas o pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça local. No STJ, o relator do caso, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o CPC/2015, art. 600, inc. V, estabeleceu expressamente a legitimidade da sociedade para propor ação de dissolução parcial, sanando a discussão que havia na doutrina e na jurisprudência sobre essa legitimação – se seria da sociedade ou dos demais sócios (...). 𝗘𝘀𝘁𝗮 𝗻𝗼𝘁𝗶́𝗰𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲-𝘀𝗲 𝗮𝗼 𝗥𝗘𝘀𝗽/𝗦𝗣/𝗦𝗧𝗝 𝟮.𝟭𝟰𝟮.𝟴𝟯𝟰 𝗙𝗼𝗻𝘁𝗲: 𝗦𝗧𝗝 ➡ Leia a íntegra em: https://lnkd.in/dFA56SY6 O maior e mais completo Portal Jurídico do Brasil.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Páginas semelhantes

Visualizar vagas