Muzzi Associados

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Atividades jurídicas

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Sobre nós

O escritório Muzzi Associados é especializado nas áreas do Direito Imobiliário, Fundiário, Agrícola, Administrativo, Societário, Tributário, Empresarial, Contencioso Cível e em Parcerias Público-Privadas, contando com profissionais qualificados e experientes, comprometidos com a satisfação de nossos clientes e com a ética e a transparência. A partir de nossos escritórios próprios e associados, localizados em Belo Horizonte, Ipatinga (MG), São Paulo (Capital e Interior), Goiânia, Curitiba, Rio de Janeiro e Brasília.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Belo Horizonte, Minas Gerais
Tipo
Sociedade
Fundada em
2006
Especializações
Direito Imobiliário, Direito Fundiário, Direito Agronegócio, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Cível, Direito Contencioso, Direito Administrativo, Direito Licitação e Concessão e Direito

Localidades

  • Principal

    Avenida Getúlio Vargas 874

    15º andar

    Belo Horizonte, Minas Gerais 30112020, BR

    Como chegar

Funcionários da Muzzi Associados

Atualizações

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    Você já enfrentou dificuldades para receber uma dívida? Sabemos que o processo de execução, apesar de ser uma ferramenta essencial, muitas vezes se revela ineficaz, especialmente quando o devedor utiliza artifícios para evitar a quitação de suas obrigações. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe importantes inovações que podem mudar essa realidade. Entre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de o juiz adotar as chamadas "medidas atípicas". Com base no artigo 139, IV, do CPC, o magistrado pode determinar providências que não estão expressamente previstas em lei para assegurar o cumprimento da dívida, desde que as medidas típicas não tenham sido suficientes. Tais medidas permitem ao juiz pensar “fora da caixa”. Vejamos algumas dessas medidas que já estão sendo aplicadas pelo nosso Poder Judiciário: Por Cynthia Cristina Ramos Póvoa Lemes #muzziassociados #muzziassociadosgo #direitotributario #direitoadministrativo #direitosocietario #recuperaçãodecrédito

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    📢 OPORTUNIDADE EM BELO HORIZONTE 📢 O escritório Muzzi Associados está em busca de ADVOGADO(A) JÚNIOR para integrar nossa equipe na área de CONTENCIOSO FUNDIÁRIO. O profissional será responsável por atuar em processos judiciais relacionados a questões fundiárias, auxiliando na elaboração de peças processuais, acompanhamento de prazos e desenvolvimento de estratégias jurídicas. Para se candidatar é necessário atender aos requisitos e enviar currículo para Mariana Tormin, pelo e-mail: mtormin@muzziassociados.com.br – com o assunto: “Advogado(a) Júnior – Contencioso Fundiário – [Nome do Candidato]. Boa sorte! #muzziassociados #vagaadvogadojunior #vagacontenciosofundiario

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    Entre os dias 29 e 31 de outubro, a sócia do Muzzi Associados e especialista em Direito Imobiliário, Daniella Cristina Silva Carmabrich, juntamente com a engenheira civil Luciana Corsini, ministrarão o curso ‘Desmistificando a Incorporação Imobiliária’. Durante a aulas os participantes poderão conhecer as etapas e desenvolvimento de um empreendimento imobiliário, aperfeiçoar a atuação no mercado e suprir a necessidade de conhecimento e segmentação do processo de aquisição do imóvel até a conclusão das obras do empreendimento. O curso é voltado para advogados, empresários, construtores, engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis e demais profissionais do mercado imobiliário interessados em adquirir uma visão global do processo de Incorporação Imobiliária. O curso é promovido pela Sinduscon-MG em parceria com o Grupo Britto. Para mais informações, acesse: www.sinduscon-mg.org.br #muzziassociados #desmistificandoaincorporaçãoimobiliária #sindusconmg #grupobritto

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    📢 ALERTA DE VAGA 📢 O Muzzi Associados está em busca de advogado(a) para a área de Contencioso Fundiário. Se você é apaixonado(a) pela prática jurídica e busca um ambiente dinâmico e desafiador, essa é a sua chance! Requisitos: ▫️ Inscrição na OAB; ▫️Conhecimento em Direito Notarial e Registral; ▫️Conhecimento em Direito Fundiário; ▫️Conhecimento em Direito Administrativo e Desapropriações será um diferencial; ▫️Formação exigida de 2 a 4 anos; Se interessou? Envie-nos seu currículo! Conhece alguém com o perfil? Compartilhe! Favor enviar currículo para Gustavo Queiroz. E-mail: gqueiroz@muzziassociados.com.br #muzziassociados #vagaadvogado #vagaadvogadobh #correntedobem

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    O Escritório Muzzi Associados concluiu, nos últimos dias, procedimentos de usucapião extrajudicial em imóveis rurais, somando mais de 8.000 ha, titulando a propriedade em favor de seu cliente, na região norte do país. Instituído pela lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil, que alterou a Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, e regulamentado pelo Provimento 65 do CNJ, o procedimento administrativo da usucapião, processado diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, através de documentação robusta e hígida, cumprindo os requisitos de lei, acelera a obtenção da propriedade para o posseiro que faz jus a ter sua posse convertida em propriedade. A região norte do país detém histórica e notória precariedade fundiária, fato este que valoriza ainda mais a obtenção da titulação, sempre observada a legalidade e normas aplicáveis. Com a conclusão do trabalho o cliente terá a propriedade regular e um incremento substancial no valor de seu hectare. Isto permitirá ao titular dar ao bem a destinação que melhor lhe convier, cedendo, vendendo ou o dando em garantia financeira. #muzziassociados #direitofundiario #imovelrural #leideregistrospublicos #usucapiaoadministrativo

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    Foi publicada hoje, 06 de setembro, a Instrução Normativa nº 2.216/2024 da Receita Federal (DOU de 06/09), altera Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. Com essa alteração, aumentou de 16 para 43 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI desde 1º de janeiro de 2024. Dentre os novos incentivos fiscais contemplados pela DIRBI está a Lei do Bem, incentivo de Inovação Tecnológica previsto pela Lei nº Lei nº 11.196/2005. As declarações com as informações dos incentivos fiscais que passam a ser declarados na DIRB, referentes a janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024. Acesse aqui a alteração da Instrução Normativa nº2216. ➡ https://lnkd.in/dgb-3RYx ⬅ Por Alexandre Muzzi #muzziassociados #direitotributario #direitoadministrativo #muzziassociadosgo #DIRBI #beneficiosfiscais

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    Em junho de 2024 foi publicada a IN 142, que revogou a IN 126/22 do INCRA, cujo objetivo é regulamentar os Procedimentos Administrativos (PA) necessários à regularização fundiária, mediante doação de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, aos municípios. O art. 4º especifica as áreas suscetíveis de doação são: as discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União; as abrangidas pelas exceções do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.375/87; as remanescentes de Núcleos de Colonização ou de Reforma Agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana; as devolutas localizadas em faixa de fronteira e as registradas em nome do INCRA. Por outro lado, o art. 5º elenca que não são passíveis de doação: as áreas reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União; as tradicionalmente ocupadas por população indígena; de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de PA voltado à criação de unidades de conservação e as que contenham acessões ou benfeitorias federais. Frise-se que as áreas que perfazem um quantitativo superior a 2.500 hectares, a doação para um mesmo município deverá ser submetida previamente à aprovação do Congresso Nacional. Para requerer a doação o Município terá que instaurar um Processo Administrativo -  PA, justificando a necessidade da área com a demonstração da capacidade de atendimento dos serviços públicos, conforme previsão do crescimento populacional, déficit habitacional, aptidão física, entre outros. O Município poderá solicitar ao INCRA autorização para realizar obras específicas até a efetivação da doação. Tendo esta, natureza de mera concessão, não implicando a constituição de domínio e direito a indenizações sobre benfeitorias realizadas. No título de doação deverá constar cláusulas que determinem a realização de regularização fundiária pelo munícipio, mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação específica, bem como a preservação ambiental, do patrimônio cultural e do interesse social. O título terá força de escritura pública a ser registrado em cartório, sendo necessário apresentar a matrícula atualizada antes da conclusão do PA. A IN nº 142, além de definir as áreas elegíveis ou não para doação, determina um PA rigoroso, assegurando legal e tecnicamente, o procedimento de doação de áreas de terras administradas pelo INCRA, destacando a importância da preservação ambiental e o compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável. Por Mônica Ayala #muzziassociados #direitofundiário #regularizaçãofundiária #terraspúblicas #incra #urbanização

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