FRAUDE CONTRA CREDORES — Nesta terça-feira, 5, a 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade que um imóvel utilizado como residência familiar, alienado por um devedor em situação de insolvência, pode ser penhorado, mesmo sem o registro formal de hipoteca. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reforça a jurisprudência da Corte sobre a prevalência do combate à fraude contra credores em detrimento da proteção do bem de família. O processo teve início com uma disputa judicial no TJ/RS envolvendo contratos de mútuo feneratício. O devedor ofereceu como garantia um imóvel residencial, mas não procedeu ao registro da hipoteca, um elemento essencial para formalizar a garantia do crédito. Posteriormente, o imóvel foi transferido para um amigo íntimo do devedor, em um ato que os credores alegaram ser fraudulento, visando evitar o pagamento da dívida. Nas instâncias inferiores, o TJ/RS reconheceu a fraude contra credores e determinou a penhorabilidade do imóvel, mesmo sendo utilizado como residência familiar. A Corte estadual apontou que a falta de registro da hipoteca foi intencional, configurando uma tentativa de frustrar a execução do crédito. O caso, então, foi levado ao STJ para análise. A ministra Nancy Andrighi destacou em seu voto que a proteção ao bem de família, garantida pela lei 8.009/90, não pode ser utilizada como subterfúgio para práticas fraudulentas. S. Exa. explicou que, embora a hipoteca não tenha sido formalmente registrada, a configuração de fraude contra credores foi evidente. A decisão baseou-se na comprovação de que o terceiro adquirente tinha pleno conhecimento da insolvência do devedor e que a alienação do imóvel foi realizada com o intuito de evitar o cumprimento das obrigações contratuais. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/Tq1v5 FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images #portaljuristec #fraude #STJ #TJ #credores
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Atualizações
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ATESTADO MÉDICO — A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que cria a plataforma Atesta CFM. O sistema foi criado para emissão e validação de atestados médicos no Brasil. O intuito era que o Atesta CFM funcionasse como um sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, físicos ou digitais, inclusive de saúde ocupacional. Ele seria lançado nesta terça-feira (5). A decisão foi do juiz federal substituto Bruno Anderson Santos. O magistrado entendeu que, ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho invadiu competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados. De acordo com o juiz, o sistema poderia causar concentração indevida do mercado de atestado médico digital; fragilização do abastecimento de dados pessoais de pacientes; eliminação dos atestados e receituários médicos físicos, uma vez que a digitalização dos serviços exige adaptação, o que exigiria um prazo maior. A decisão atendeu a um pedido do Movimento Inovação Digital, do qual fazem parte mais de 180 empresas, que argumentou que não foram apresentados dados suficientes de fraudes em atestados. A CNN entrou em contato com o CFM, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno. Plataforma Conforme o portal do Conselho, a plataforma, que é “intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas” serviria como validação e chancela de atestados médicos. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/g20N2 FONTE: CNN Brasil | FOTO: Getty Images #portaljuristec #atestado #CFM #médico
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PROCESSOS DE CRIMES DE TRÂNSITO — O Brasil já registrou, em média, 480 novos processos de crimes de trânsito por dia em 2024, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um levantamento do escritório VLV advogados mostra que, ao todo, foram registradas 116.597 ações entre janeiro e agosto deste ano no site do CNJ. O órgão explica que “crimes de trânsito” configuram 10 artigos previstos no Código de Trânsito Brasileiro dentro da área de Direito Penal. Entre as infrações estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor, afastar-se do veículo do local do sinistro para fugir de responsabilidade penal ou civil, condução com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool e participar de corrida ou competição automobilística em via pública. Entre os tribunais que registraram mais processos até agosto de 2024 estão os seguintes estados: Rio Grande do Sul: 21.283 Minas Gerais: 17.197 São Paulo: 13.689 Paraná: 7.311 Santa Catarina: 6.775 Já Amapá, Sergipe e Acre apresentam os menores números, com 683, 638 e 457 ações no mesmo período, respectivamente. O advogado criminalista do VLV Advogados, João Valença, disse à CNN que as penas para crimes no trânsito podem chegar até 10 anos de prisão. “As penas variam entre multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção e pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte. Também pode ser aplicada em situações de lesão corporal por racha ou em caso de fuga do local, omissão de socorro e condução do veículo sem portar habilitação”, explica o especialista. Ele ainda alerta para a maior atenção dos motoristas no trânsito. “A negligência nas pequenas ações do dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos”. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/3WBmb FONTE: CNN Brasil | FOTO: Getty Images #portaljuristec #crime #trânsito #processos #CNJ
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RECOMENDAÇÕES PARA USO DE IA — Juízes devem estar “plenamente conscientes” das limitações do uso da inteligência artificial (IA), que não consegue interpretar fielmente as “nuances e contextos” necessários. Além disso, os magistrados devem sempre garantir que a decisão final seja sua, utilizando a ferramenta apenas como suporte. Esse foi um dos argumentos levantados pela União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), que divulgou um documento com recomendações para o uso da IA por magistrados. Chamado de Carta de Foz do Iguaçu (PR), o documento foi aprovado na última sexta-feira (1/10) durante assembleia geral na cidade paranaense. A entidade, que reúne as associações de magistrados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, citou no documento uma série de direcionamentos para a utilização da IA por juízes. “A revisão e análise dos textos sugeridos pelas ferramentas de IA, com base em diretivas do juiz, são essenciais para garantir que as decisões judiciais sejam justas e equitativas”, afirma o documento. Os instrumentos de IA empregados nos sistemas de Justiça deverão ser desenvolvidos e administrados pelo próprio Judiciário, sem interferência de órgãos vinculados ao Executivo ou ao Legislativo, de modo a preservar a independência entre os Poderes, diz o documento. Além disso, os juízes terão de passar por cursos de capacitação para usar as ferramentas de IA de maneira eficaz e ética — o que inclui a participação em cursos, seminários e outras atividades. “A formação contínua dos juízes em relação ao uso de ferramentas de IA é fundamental”, ressalta a Carta. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/KkPKU FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images #portaljuristec #IA #decisão #ferramentas
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DATES NO TINDER — A falta de encontros românticos virou caso de Procon em Porto Alegre (RS). Um usuário do Tinder abriu uma reclamação na entidade questionando a falta de dates mesmo com perfil impulsionado. O Procon levou a denúncia à sério: a entidade notificou o Tinder e exigiu um posicionamento a respeito do caso até o dia 7 de novembro. Segundo o autor da queixa, foram quatro anos pagando pelo “Tinder Boost”, mas sem nenhum encontro. O produto promete dar maior visibilidade da conta por tempo limitado, assim aumentando as chances de dar match com outras pessoas — e, por consequência, rendendo um encontro. Contudo, o Tinder Boost é apenas um impulso de visibilidade. A ferramenta não garante que o usuário vai encontrar uma pretendente no aplicativo. Depois do match, o papo depende exclusivamente dos usuários. Naturalmente, a marcação do primeiro date também depende da química dessa conversa e do interesse mútuo. Posicionamento do Procon Em nota enviada ao g1, o Procon menciona que “não tomou nenhuma decisão conclusiva”. Atualmente, “o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada”, continuou. A entidade reforça que avaliará o caso assim que todas as informações forem apresentadas. “No caso das redes sociais e demais aplicativos, é preciso levar em consideração, inicialmente, as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se o Procon tem legitimidade para agir”, explicou. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/55RkQ FONTE: Tecmundo | FOTO: Getty Images #portaljuristec #Tinder #Procon #encontros
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TRUMP É ELEITO PRESIDENTE DOS EUA — Donald Trump é eleito presidente dos Estados Unidos, segundo projeção da CNN. Ele voltará à Casa Branca após quatro anos para um segundo mandato. O empresário derrotou a vice-presidente Kamala Harris, candidata do Partido Democrata, que tinha apoio do atual presidente americano Joe Biden – que havia vencido Trump em 2020. Ele conseguiu o número necessário de delegados – figura do sistema eleitoral americano – para ser eleito no Colégio Eleitoral. A CNN pode projetar esse resultado com base nos votos que já foram contados em diversos estados e estimativas de quantas cédulas ainda precisam ser contabilizadas. Quem é Donald Trump? Filho de Fred e Mary Anne Trump, o republicano nasceu em uma família que fez fortuna no ramo da construção civil. Formado na Universidade da Pensilvânia, assumiu os negócios em 1971 e passou a comandar a empresa que, mais tarde, ficaria conhecida como a Organização Trump. A disputa pela Presidência dos Estados Unidos em 2016 marcou a primeira vez que o empresário se candidatou para qualquer cargo público — e venceu. O mandato de Trump é lembrado por grande parte da população americana como um período de crescimento econômico, sendo essa uma das pautas que o republicano tem maior nível de confiança entre os eleitores. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/QpG26 FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reprodução/Flickr #portaljuristec #DonaldTrump #presidente #EUA
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CULTURA DE LITÍGIO PREJUDICA A CONCILIAÇÃO — O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão acredita que, no Brasil, há uma cultura de litígio que prejudica a conciliação e sobrecarrega o Judiciário. O vice-presidente da corte superior abriu o evento “Tratamentos adequados e soluções consensuais dos conflitos pelo sistema de Justiça”, nesta terça-feira (5/11), na Faculdade de Direito da USP, com uma palestra sobre o tema. “Hoje, não há dúvida de que há uma situação de colapso. Você dizer que um ministro de uma corte superior aprecia mais de 40 recursos por dia é irreal. Nós precisamos avançar em outras soluções.” Na palestra, Salomão refletiu sobre autoritarismo, corrupção do sistema e elaboração de soluções pacíficas para uma sociedade conflituosa à luz de três autores: Javier Marias, Franz Kafka e Augusto Cury. Para ele, as reflexões devem levar à discussão sobre como alterar a cultura de resolver problemas exclusivamente pela via litigiosa. “Temos também uma série de questões jurídicas que não conseguiremos discutir hoje. Mas volto a dizer: criar soluções adequadas é uma questão cultural. Realizar eventos como este é importante para vermos onde erramos no passado, o que podemos corrigir para o futuro e para analisarmos os números atuais.” Em sua fala, o ministro destacou que há atualmente um movimento mundial pela conciliação. “Estamos vivendo, no mundo todo, experimentos muito interessantes sobre soluções adequadas a uma nova realidade. Para esse novo tipo de sociedade se imaginam fórmulas diferentes, fora do Judiciário, para a resolução de conflitos. Em muitos desses casos, essas fórmulas foram experimentadas pela administração pública.” Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/vtHjM FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images #portaljuristec #STJ #litígio
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DECISÃO QUE BARROU HONORÁRIOS — Contratos de risco com a administração pública, como os de honorários de êxito, não têm previsão legal. Sendo assim, qualquer contratação pública deve estabelecer antecipadamente, de maneira clara e precisa, todos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta terça-feira (5/11) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Mariana (MG) e Brumadinho (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior. O caso é analisado no Plenário Virtual desde o dia 25 de outubro e o julgamento termina às 23h59 desta terça. Os ministros decidem se referendam ou não a liminar que barrou o pagamento dos honorários. A decisão de Dino atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sobre ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, entre eles a banca britânica Pogust Goodhead. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico em junho, a banca representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, entre pessoas físicas, organizações religiosas e pelo menos 46 municípios. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país: envolve cerca de R$ 230 bilhões. O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a anglo-australiana BHP e a brasileira Vale, controladoras da Samarco. Os pedidos são de indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana. A tragédia ocorreu em 2015. A queda da barragem de minério de ferro da Samarco matou 19 pessoas e atingiu mais de 40 municípios da região, e alguns deles foram totalmente destruídos. O julgamento da ação coletiva está previsto para outubro. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/MXQ9X FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images #portaljuristec #decisão #honorários
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ASSÉDIO VIROU "MODA" — O CNJ decidiu, de forma unânime, instaurar processo administrativo disciplinar para investigar a conduta dos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha, do TJ/GO, em julgamento realizado pela 6ª câmara Cível, em março deste ano. Os magistrados, durante sessão, teriam se manifestado de maneira preconceituosa em um caso de assédio sexual, utilizando expressões que, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, extrapolam os limites da análise jurisdicional e podem violar a perspectiva de gênero defendida pelo próprio Judiciário. Segundo o ministro Campbell, as declarações dos magistrados, que insinuaram que a vítima seria “sonsa” e sugeriram que o assédio se tornou um “modismo” numa “caça aos homens”, precisam ser averiguadas para verificar se ferem a Constituição Federal e as normativas do CNJ, incluindo a Resolução CNJ 492/23. Esta resolução estabelece a obrigatoriedade da perspectiva de gênero em todas as esferas de julgamento no país. Para o corregedor, a palavra “modismo” usada pelos desembargadores desconsidera a luta social contra o assédio e sugere um descompasso com os avanços na promoção da equidade de gênero. “O termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual”, declarou o ministro Mauro Campbell em seu voto. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também se posicionou sobre o caso, defendendo que a conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o machismo estrutural que ainda prevalece na sociedade brasileira. Para Barroso, o Conselho tem a responsabilidade de promover a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero e reforçar uma mudança de paradigma. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/s6N1m FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images #portaljuristec #assédio #crime #CNJ #STF
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ZANIN SE DECLARA IMPEDIDO DE VOTAR EM JULGAMENTO — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no julgamento envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A informação de que Zanin se declarou impedido apareceu no sistema do STF nesta terça-feira (5). O julgamento acontece em plenário virtual e Zanin não explicou a razão de não poder analisar o caso de Collor. Consultado, o STF disse que a decisão segue a medida adotada pelo ministro em outros processos da Lava Jato, em que Zanin atuou como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Condenação e recurso Em maio de 2023, Collor foi condenado à prisão pelo STF por conta dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal. A punição estabeleceu pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas. Pela decisão, o cumprimento da pena seria em regime inicial fechado. O julgamento discute um recurso apresentado pela defesa de Collor para reduzir a pena a ser cumprida pelo ex-presidente. No plenário virtual do Supremo, o placar está empatado, com dois votos a favor da redução contra dois pela manutenção da pena. A análise do caso foi retomada em sessão virtual nesta sexta-feira (31). O julgamento vai até 11 de novembro. Votos O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a pena de oito anos e dez meses de prisão. Moraes foi acompanhado por Edson Fachin. Já o ministro Dias Toffoli votou para atender parcialmente o recurso apresentado pela defesa, fixando a pena em quatro anos de prisão. Foi seguido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/90o9Y FONTE: CNN Brasil | FOTO: Getty Images #portaljuristec #Zanin #julgamento #STF