A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PROBLEMÁTICA DOS IMPOSTOS Quem milita na área empresarial há algum tempo, recorda da antiga Lei de Falências e Concordatas nº 7661/1945, onde o passivo das empresas era parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, tornando uma condição bastante limitada para as empresas alcançarem uma melhora nos índices de liquidez e rentabilidade. Tivemos avanços muito significativos com o advento da Lei nº 11.101/2005, onde foi cabalmente reconhecida à função social das empresas na geração de trabalho e renda. Acredito que o artigo 47 seja o mais relevante “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Contudo, um grande problema que é muito comum entre as empresas, é a questão do passivo tributário. A Lei contempla a possibilidade de a empresa devedora apresentar um Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado pelos credores, porém sem a participação dos entes públicos com a questão do passivo tributário, que na maioria das vezes é muito relevante. A partir da Lei 14.112/2020 a questão do passivo tributário passou a ter realmente um tratamento diferenciado, visto que anteriormente os parcelamentos ordinários tinham o prazo máximo de 60 (sessenta) meses e agora é de até 120 (cento e vinte) meses. Observa-se que ocorreu uma melhora, porém se considerarmos que os débitos de tributos tem encargos super elevados, aumentando demasiadamente os débitos: multas, juros, honorários e atualização pela taxa Selic, em alguns casos, inviabiliza a propositura de uma Recuperação Judicial. Visto estas considerações, o mais adequado seria a concessão dos descontos que a União promove através do programa REGULARIZE, proporcionando às empresas a real possibilidade de Recuperação. Esse é o meu entendimento s.m.j. Alex K. Bezerra Porto Farias
Sobre nós
Fundado em 1998, o escritório PORTO FARIAS ADVOGADOS cresce desde então, através de permanentes investimentos em recursos humanos e infraestrutura, resultando em serviços de qualidade, consubstanciado na plena segurança para os clientes. Nossos clientes incluem corporações dos mais diversos setores e tamanhos da economia nacional como: Construção, Mineração, Tecnologia, Comércio Atacadista, Indústrias, Saúde, Agronegócio, Educação, Startups, Consumo. Nossas Áreas de Atuação: Contratos Comerciais, Concorrencial, Contencioso Cível, Penal Empresarial, Restruturação e Insolvência, Societário e M&A, Trabalhista, Tributário, Contencioso Estratégico. A sede localiza-se à Rua da Assembleia n.º 40 - 4º andar, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Mantemos correspondentes em todo o território nacional, Estados Unidos e Europa.
- Site
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http://www.portofarias.adv.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1998
- Especializações
- Direito Tributário, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Societário, Recuperação Judicial, Direito Penal Econômico, Contratos Comerciais, Restruturação e Insolvência, Concorrencial, Societário e M&A, Contencioso Cível e Contencioso Estratégico
Localidades
-
Principal
Rua da Assembléia, 40
4º andar Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 20.011-000, BR
Funcionários da Porto Farias Advogados
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Eliane Vaz
Especialista em Direito do Trabalho
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Alex Porto Farias
SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
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Ian Radusewski
Advogado
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Mariane Freitas
assistente administrativo na Daniel Farias Porto - Advogados associados
Atualizações
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Esse contexto só comprova que bons advogados fazem a diferença. Elementar que não estou entrando no mérito das decisões, apenas examinando o aspecto aguerrido dos advogados que atuaram no STJ , STF e TRE. Parabéns aos colegas pelo brilhante trabalho. Registro não sou eleitor desse político, reitero só estou me reportando a conduta dos colegas.
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Esses são um dos muitos percalços no exercício do contencioso judicial. Agora se o advogado é especializado em determinada demanda, passa a não prestar mais uma atividade de meio. Espero que a OAB se contraponha a esse absurdo, porque se essa "onda" pega, estaremos nos transformando em julgadores, pois teremos que dizer para o cliente de forma antecipada como a Justiça vai julgar seu processo!
Advogado é corresponsável por induzir cliente a ajuizar ação infundada
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Atualmente o direito penal é amplamente utilizado pelos Estados e pela União como forma de aumento de arrecadação de impostos. Após a regulamentação da reforma tributária, vamos conviver por 7 (sete) anos com 2 sistemas o que certamente vai gerar muitos conflitos. Nesse sentido reside a preocupação de banalização ainda maior com a criminalização da inadimplência tributária, muito distinta de sonegação fiscal.
Reforma tributária provoca elaboração de proposta de mudanças na legislação penal
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Com esse posicionamento do STF, certamente quem participa de licitações públicas terá que ter enorme cuidado com o passivo trabalhista. Claramente o princípio da livre iniciativa, não teve acolhida nesse contexto e o ministro a rigor protegeu o trabalhador exequente.
STF julga exigência de certidão sobre dívida trabalhista para licitações
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Realmente o governo está super empenhado em arrecadar de todas as formas para cobrir o déficit desse ano. Creio que seja uma ótima oportunidade, visto a redução significativa de multa e imposto que cai de 102,5% para 30%. Outro fator relevante é a queda de juros Americanos e alta da Selic, o que certamente pode trazer ganhos relevantes.
Governo reabre programa de repatriação de recursos
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Mais uma mudança na jurisprudência, acho equivocada a negativação virtual que certamente vai prejudicar os mais humildes, estou plenamente de acordo com a posição da ministra Nancy Andrighi. Realmente o judiciário está focado na automação e no uso de Robôs.
STJ unifica posição que autoriza notificação virtual da negativação do devedor
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Infelizmente essa mudança constante na jurisprudência causa uma grande instabilidade e insegurança jurídica. Em matéria tributária isso já vem ocorrendo há algum tempo, o que dificulta e muito o planejamento das empresas. Certamente com a regulamentação da reforma tributária, o Judiciário será bastante demandado. Creio que passaremos por um novo período instabilidade.
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
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Clara contradição, considerando que a 3ª turma do STJ decidiu por unanimidade reconhecer a Falência de uma Cooperativas de Crédito equiparando a mesma a uma instituição Financeira. Ou seja aplicou a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Se as Cooperativas que são sociedades sem fins lucrativos, não perseguem lucro, seus resultados positivos são partilhados com seu cooperados, e considerando ainda o deferimento da Recuperação Judicial de várias UNIMED. Portanto entendo que as Fundações Privadas que também não tem fins lucrativas, podem se socorrer da Lei de Recuperação Judicial.
STJ julga possibilidade de fundação privada entrar em recuperação judicial
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
Na realidade o que se decidiu foi o compartilhamento de informações com fins específico e justificável de combater a sonegação fiscal principalmente de ICMS. Porém começa assim! Daqui a pouco dado o exponencial crescimento da utilização do PIX, haverá nova justificativa para combater a sonegação. A conferir!
STF não decretou o fim do sigilo bancário no Brasil. Entenda o que aconteceu
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