O Decreto nº 12.304/2024 marca um novo capítulo nas contratações públicas no Brasil, exigindo que empresas implementem programas de integridade para firmar contratos com órgãos públicos. Para as empresas, essa exigência não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de se destacar no mercado e fortalecer sua reputação. A medida eleva os padrões de ética, transparência e integridade nas relações entre o setor público e privado, promovendo um ambiente de negócios mais responsável. Os programas de integridade vão além do cumprimento de normas, disseminando uma cultura de conformidade e autorresponsabilidade dentro das organizações. ↪ Construa uma cultura de integridade e fortaleça sua relação com o setor público. Fale com nossa equipe através do link www.360compliance.com.br e conheça nossas soluções em consultoria. #360Compliance #Compliance #Ética #Integridade
Publicação de 360 Compliance
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🗒️Novo decreto regulamenta programas de integridade em contratações públicas Foi publicado o Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, que exige a implementação de Programas de Integridade em contratos que envolvem recursos federais. 🔍O que muda? Empresas que desejam firmar contratos com órgãos públicos que utilizem verbas federais precisarão: - Adotar políticas e práticas robustas de compliance; - Implementar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de irregularidades; - Demonstrar comprometimento com ética e transparência. 🔍Por que isso é importante? Essa medida fortalece a governança corporativa e a confiança pública, ao mesmo tempo em que promove maior responsabilidade no uso dos recursos federais. Para as empresas, é uma excelente oportunidade de aprimorar seus controles internos e se posicionar como parceiras estratégicas do setor público. Sua empresa está preparada para essa nova exigência? #Compliance #Integridade #Governança #SetorPúblico #Ética #ProgramaDeIntegridade
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🚨 Novo Decreto em Vigor! 🚨 O DECRETO Nº 12.304, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024, traz mudanças significativas para as contratações públicas! 🏛️ Este decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo parâmetros e avaliações para programas de integridade em contratações de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de licitantes ou contratados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 🔍 O que mudou? - Programas de Integridade: Agora, é obrigatório que empresas tenham programas de integridade robustos, com mecanismos de auditoria, denúncia de irregularidades e aplicação de códigos de ética. - Avaliação: A avaliação desses programas será baseada no comprometimento da alta direção, recursos destinados, e efetividade na prevenção de fraudes e irregularidades. - Abrangência: Aplica-se também a contratações realizadas por órgãos estaduais, distritais e municipais com recursos da União. 🏢 O que as empresas precisam fazer? - Implementar Programas de Integridade: Desenvolver e manter programas de integridade que previnam, detectem e sanem desvios e fraudes. - Comprometimento da Alta Direção: Garantir o apoio visível e inequívoco da alta direção e conselhos, destinando recursos adequados. - Atualização Contínua: Adaptar e aperfeiçoar constantemente os programas de integridade conforme os riscos e características das atividades da empresa. #Compliance #Integridade #Governança #Decreto12304 #Transparência #Ética #AdministraçãoPública Fonte: Planalto
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Foi publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) o volume II, versão atualizada, do "Programa de Integridade: Diretrizes para as Empresas Privadas", onde também tiveram complementações alinhadas à Lei 12.846/2013 e novas legislações que tratam do tema, como a Lei 14.133/2021. É um manual que traz esclarecimentos sobre integridade empresarial, para auxiliar na implementação ou aprimoramento dos programas de integridade para as empresas, à luz da legislação e das melhores práticas. #compliance #integridade #ética
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Novo Guia de Diretrizes para Empresas Privadas da CGU A CGU lançou uma atualização importante do Guia de Diretrizes para Empresas Privadas, reforçando a relevância de Programas de Integridade. Este novo volume reflete a evolução da legislação, como a Lei Anticorrupção e a Nova Lei de Licitações, e traz à tona temas cruciais como boas práticas de governança, ambientais e sociais. A implementação de Programas de Integridade robustos é um diferencial competitivo e uma necessidade para as empresas que desejam estar em conformidade com as novas exigências e promover a ética no ambiente corporativo. Confira mais sobre o documento aqui: https://lnkd.in/dTBpHpJb #Compliance #Integridade #Governança #Anticorrupção #Licitações
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📢 Novo Decreto 12.304/2024: Um Marco para a Integridade e Sustentabilidade Corporativa no Brasil Foi publicado no último dia 9 de dezembro o Decreto 12.304/2024, que regulamenta os requisitos de compliance para empresas que disputem contratos públicos de grande vulto, ou seja, aqueles acima de R$ 290 milhões, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Esse avanço legislativo representa um passo decisivo na fortalecimento dos programas de integridade corporativa, exigindo das empresas a implementação de sistemas robustos de compliance, voltados à prevenção de fraudes e à promoção da ética nas relações com o setor público. Além de contribuir diretamente para um ambiente de negócios mais seguro e confiável, essa medida também reforça os pilares da sustentabilidade ESG (Environmental, Social and Governance), ao incentivar a governança transparente e responsável, aspectos cada vez mais demandados pelo mercado e pela sociedade. Com iniciativas como esta, o Brasil caminha para consolidar um ecossistema de integridade corporativa, reduzindo riscos, atraindo investimentos internacionais e promovendo um impacto positivo na cultura organizacional das empresas. É fundamental que as organizações estejam preparadas para essa nova realidade, não apenas como uma exigência legal, mas como um diferencial competitivo e um compromisso com a construção de um país mais ético e sustentável. #Compliance #NovaLeiDeLicitações #IntegridadeCorporativa #SustentabilidadeESG #Governança
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No Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro de 2024, foi assinado o Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e traz importantes alterações para contratações com a Administração Pública Federal. Publicado no dia seguinte, o Decreto entrará em vigor em 8 de fevereiro de 2025, estabelecendo novos parâmetros para programas de integridade, desempate de propostas e reabilitação de licitantes e contratados. O Decreto dialoga diretamente com o Decreto nº 11.129/2022 (Decreto Anticorrupção), que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), reafirmando a relevância dos programas de integridade e introduzindo inovações significativas, como a incorporação de princípios de ESG (ambiental, social e governança). Mas será que ele está mudando o que entendemos por programa de integridade? Principais destaques do Decreto nº 12.304/2024: *Exige a inclusão de mecanismos para assegurar direitos humanos, trabalhistas e ambientais nos programas de integridade; *Amplia as competências preventivas e repressivas da CGU, incluindo análise de programas em casos de desempate ou reabilitação; *Prevê sanções rigorosas para descumprimento das normas, como advertências, multas e até declarações de inidoneidade; *Concede prazo para adequação das empresas às novas exigências. O Decreto reforça o compromisso da Administração Pública com práticas éticas e alinhadas aos pilares de ESG. Contudo, ele apresenta desafios práticos, como certa generalidade em suas disposições e a potencial morosidade decorrente do aumento de atribuições à CGU. O ICRio permanece atento às mudanças regulatórias e incentiva a discussão sobre os impactos deste novo Decreto. Acreditamos que a troca de experiências e a disseminação de boas práticas são fundamentais para fortalecer a integridade nas relações público-privadas. 📌 Acesse www.icrio.org para saber mais e acompanhe nossas iniciativas para promover a ética e a transparência nas contratações públicas. #ICRio #institutocompliancerio #Decreto12304
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O Decreto 12.304/2024 chegou para regulamentar os programas de integridade na Lei 14.133! Agora, empresas que participam de licitações e contratos públicos precisam seguir parâmetros claros de ética e compliance. ✅ ➡️ O que isso significa? ✔ Avaliações mais transparentes e padronizadas. ✔ Valorização da ética nas contratações públicas. ✔ Reforço no combate à corrupção e irregularidades. Ou seja, empresas que investem em boas práticas estão mais preparadas para atuar com o setor público. E você, o que acha da novidade? Conte aqui nos comentários! #BeckerDireitoEmpresarial #Compliance #Integridade #Decreto
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Sua empresa participa de licitações? Seu programa de compliance está aderente às exigências regulatórias exigidas como critério obrigatório para contratações com o poder público!? Atenção ao decreto 12.304/24, que entra em vigor logo mais em 05/02/2025! #compliance #licitações #compraspúblicas
Faltam poucas semanas para início da vigência do Decreto 12.304/2024 — regulamentador da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Sua empresa já está preparada para atender aos requisitos relacionados ao programa de integridade? O decreto estabelece 17 parâmetros para avaliar a implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento dos programas de integridade, o qual é obrigatório para contratações de grande vulto e pode ser critério de desempate em certames. Seu programa de integridade atende aos requisitos normativos? Áreas e processos afetados pela nova legislação estão aderentes? Suas políticas anticorrupção e procedimentos de integridade são de conhecimento dos colaboradores? Suas recomendações são observadas e seu cumprimento é monitorado? Sua governança e C-Level engloba reportes sazonais e acompanha KPIs relacionados à integridade? Íntegra do decreto disponível em: https://lnkd.in/dRQPQkzR
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