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Finalmente a Receita Federal se posicionou sobre em qual momento o contribuinte deve excluir o ICMS da base de cálculo nas operações de Venda para Entrega Futura e Faturamento Antecipado. Se a exclusão se dará na competência da NF de venda ou na competência da NF da efetiva entrega da mercadoria. Salva e compartilhe. E sobre operações fiscais temos uma novidade para vocês no link abaixo 👇 https://lnkd.in/duZz_38N

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daniela carvalho

Tax Specialist | Economist | Accountant

2 m

acho que tem um equivoco no numero da cosit. é 131/24

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