O ITCMD é devido com a morte do autor da herança, pelo princípio da sandice. Qual o prazo prescricional que o estado deve cobrar.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. A obrigação de pagamento do ITCMD surge com a morte do autor da herança, conforme o princípio da "sucumbência" ou "sansine", que estabelece que a transmissão de bens ocorre no momento do falecimento.
Quanto ao prazo prescricional para a cobrança do ITCMD, a legislação varia de estado para estado, mas, em regra, o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar créditos tributários é de cinco anos, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido exigido.
É importante ressaltar que, em alguns estados, pode haver legislações específicas que estabeleçam prazos diferentes ou condições específicas para a exigência do ITCMD. Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação do estado em questão para verificar se há alguma particularidade.
Em resumo, o prazo prescricional para a cobrança do ITCMD, em regra, é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador, que, no caso do ITCMD, é a morte do autor da herança.
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