Publicação de Crowe Macro (Brazil)

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O prazo para envio da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País está quase acabando! Empresas ou fundos de investimento que possuam investidores não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões em 31/12/2023 (aproximadamente R$ 484 milhões) devem realizar a declaração obrigatória. Prazos Importantes: - Período de Entrega da Declaração: 1º de julho a 15 de agosto de 2024 - Data-base de Referência: 31 de dezembro de 2023 Com a revogação da Lei 4.131/62, a obrigatoriedade da declaração restringe-se à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento residente e ao valor do patrimônio líquido. Empresas com saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes não estão mais obrigadas a declarar. Evite multas! Entre em contato agora mesmo e veja como podemos te apoiar: https://lnkd.in/dAJU2uhD #WeAreCrowe #BCB #CensoDeCapitaisEstrangeiros #Prazo2024 #DeclaraçãoObrigatória #InvestidoresInternacionais

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