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Publicação de doc9
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⚠ Atenção estudantes de DIREITO! ⚠ Os interessados deverão possuir cadastro em PORTALABRE.COM (link na bio), enviar através do WhatsApp 3073-7374: CPF e Declaração de Vínculo da Instituição de Ensino para ANÁLISE ou comparecer na agência com a documentação. Conhece alguém que se encaixa na vaga?! Manda pra ela 😉 *Não postamos todas as vagas abertas! Verifique as vagas no portal diariamente!* #vagasrecife #abrerecife #recifedicas #divulgarecife #recifenoticias #vagasestagio #direitocivil #direitopenal #vagasdireito #vagasadvogado #estágiodireito #estagiodireito
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Novidade no Infojobs: Selo de verificação! 🔐 Agora, empresas cadastradas em nosso site e que já passaram por uma verificação de dados, a partir de informações que são conferidas junto aos órgãos regulatórios de empresas brasileiras, e de análise do nosso time, recebem o selo de verificação. ➡ Onde você encontra esse selo? Ele aparece em todas as vagas, ao lado do nome das empresas já verificadas. ➡ Por que esse selo é importante? Ele ajuda a comprovar a veracidade das vagas anunciadas. Isso significa mais segurança e confiança para você na hora de buscar um novo emprego.💼 No Infojobs, entendemos a importância de garantir que todas as informações fornecidas sejam confiáveis e precisas. Com o novo selo de verificação, você pode ter a certeza de que as vagas anunciadas são reais e de que as empresas estão comprometidas com a transparência no processo seletivo. 🤝 Acesse o Infojobs e encontre as melhores oportunidades de carreira! #PraVoceVer: Ilustração com fundo branco, um meio círculo em azul escuro e detalhes em laranja. Um celular com vagas do Infojobs está no centro do post, na parte inferior. #infojobs #segurança #sitedeemprego #carreira
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Quer mais credibilidade que isso? Agora, empresas cadastradas em nosso site e que já passaram por uma verificação de dados, a partir de informações que são conferidas junto aos órgãos regulatórios de empresas brasileiras, e de análise do nosso time, recebem o selo de verificação.
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Assistente Virtual especializada em suporte administrativo multissetorial, gestão de documentos e emissão de certidões negativas imobiliárias, com foco em produção de conteúdo digital e atendimento ao cliente.
No que isso é relevante para a vaga? Nem fui contratada... Ok pesquisar, se for para vaga em uma instrução bancária ou empresa de tecnologia ou uma super multinacional com sede internacional (exemplos). Se resguardar precisa ser de ambos os lados. Pesquisa é necessária. Porém que seja de conhecimento do candidato que faz parte (regras) do processo ser analisado minuciosamente. Agora empresa que anuncia vaga de auxiliar administrativo para salário de R$1.500,00, querer saber de antemão meus dados pessoais e nome dos pais? Acho um pouco demais! Numa segunda ou terceira fase do processo seletivo, no preenchimento de cadastro para uso interno da empresa ou DP, já para futura contração, também concordo, isso estando o candidato ciente que deve prestar essas informações. Não se enquadrando pra mim, nesses contextos acima citados, não acho necessário eu passar minhas informações como RG ou CPF.
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Msc. PUC-RJ IAG ongoing, Lead Auditor ISO/IEC 27001:2022, Sr Privacy Analyst, DPO, Project & Data Privacy Management || Exin DPO, ISMP, PDPP & PDPF, DCIBER.org & APDADOS Member, ISO/IEC I27001IA, COBIT, ITIL
Segue a dica da Bia!
Não encontrou uma vaga para você em nossa página de carreiras? Está no ar o Banco de Talentos CRF 2024! Cadastre seu currículo aqui! 🚀
BANCO DE TALENTOS CRF 2024
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RESERVA EM CONCURSO — A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. Morador de Brasília, ele prestou o concurso em 2013 e buscava desde 2016 comprovar seu direito à nomeação. Segundo o colegiado, o fato de o banco contratar terceirizados para a mesma função caracteriza preterição e dá direito à nomeação. Terceirizados tinham mesmas atribuições Ocupante da 341ª posição, o candidato disse que foram classificadas 450 pessoas. Dessas, 320 foram convocados para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Todavia, segundo ele, havia um número muito maior de vagas disponíveis que foram preenchidas por meio de terceirização, suficientes para a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados. Ele alegou ainda que os terceirizados tinham as mesmas atribuições do cargo para o qual tinha sido aprovado. O Banco do Brasil argumentou que o concurso público foi aberto para formação de cadastro de reserva, ou seja, não havia um número determinado de vagas nem garantia de admissão, mas “apenas expectativa de direito”. Afirmou também que contratou o número de aprovados que tinha condição de absorver durante todo o prazo de validade do concurso, encerrado em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes do lançamento do edital. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/XhmcB FONTE: TST | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #TST #BB #concurso #trabalho #candidato #direito #cargo
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O Concurso Nacional Unificado ofertará 6.640 vagas no serviço público federal, em 21 órgãos diferentes. O cronograma já está definido, com inscrições de 19 de janeiro até 9 de fevereiro de 2024, prazo para pedido de isenção até o dia 26 de janeiro. As provas estão previstas para o dia 5 de maio e posse dos novos servidores já a partir de agosto. A divisão das vagas foi feita em oito blocos temáticos. Em relação às vagas, o bloco mais atrativo é o "7 - Gestão Governamental e Administração Pública", com 1.748 vagas, seguido pelos blocos "5 (Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos)", com 1.016 vagas, e "4 (Trabalho e Saúde do Servidor)", com 971 vagas. Em relação aos cargos especificamente, segundo o professor do Gran e especialista em aprendizagem, Eduardo Cambuy, os destaques em termos de vagas vão para os de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) (Auditoria e fiscalização), com 900 oportunidades e Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS (MGI, MJSP, MDHC, MEC), com 460 vagas. Ainda de acordo com o especialista, a remuneração varia de R$ 4.008,24 a R$ 22.921,71, a depender do cargo. As vagas com os maiores salários são, respectivamente, Auditor-Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, prevista no Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor), com salário de R$ 22.921,71, seguida pelos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista de Comércio Exterior, ambos com remuneração de R$ 20.924,80. Leia a matéria completa em #EXAME 🔗 https://bit.ly/3RZzqXV 🖋️ Layane Serrano 📸 Divulgação: Cavan Images/Getty Images
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TRF-1 ANULA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS — A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da União da sentença que anulou atos de nomeação de candidatos no concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem a observância da classificação nacional do certame, na localidade de Cuiabá/MT. O edital ofereceu 200 vagas distribuídas por grupos, conforme as regiões do país; e estabeleceu que o candidato, ao se inscrever, deveria fazer a opção pelo Grupo (localidade) no qual pretendia exercer o cargo, caso fosse aprovado, concorrendo às vagas da região apenas com os candidatos que optaram por tal Grupo, do que conclui o concurso caráter eminentemente regional do certame. O edital, inclusive, é expresso quando afirma que “em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento do candidato fora do Grupo para o qual tenha se classificado”. Os impetrantes concorreram às 17 vagas do grupo 5 (Estados do MA, PB, PE, PI e RN) e grupo 7 (SC e PR) e foram eliminados do certame por não alcançarem a pontuação mínima exigida no grupo de escolha. Ocorre que, ainda dentro do prazo de validade do certame, sobreveio a Portaria n. 771/2007, que regionalizou o certame, nomeando, para lotação em Cuiabá (Grupo 4), 92 candidatos habilitados em outras regiões, violando, assim, o disposto no item 12.5 do edital. De fato, referida portaria convocou candidatos habilitados em outras localidades (grupos) diversos daquele para o qual concorreu, sem, contudo, afastar os critérios de aprovação regionais. Desconsiderado o critério de regionalização pela Administração, há que se desconsiderar também a lista de aprovados com base na referida regra, devendo-se adotar a classificação nacional fundada na pontuação dos candidatos. Nesse contexto, dos 92 candidatos nomeados por meio da Portaria n. 771/2007, 8 deles obtiveram pontuação inferior à dos impetrantes. Dessa forma, o desembargador federal concluiu que, ao afastar o critério de regionalização deveria ter sido considerada a lista de classificação geral, com as notas de todos os candidatos que alcançaram a pontuação mínima exigida e não apenas os eventuais classificados fora do número de vagas previstas para o concurso. Com isso, deve ser mantida a sentença que reconheceu a preterição dos recorridos, bem como o direito deles à nomeação e posse, concluiu o relator. Processo: 0005407-26.2008.4.01.3400 Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/6lUOD FONTE: TRF-1 | FOTO: Nishchal Kanaskar/Getty Images #portaljuristec #TRF1 #nomeação #candidatos #auditorfiscal #edital
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