Este tema é de suma importância para o entendimento de todo o empresariado. Não perca esta oportunidade de se informar e se preparar melhor para lidar com os desafios trabalhistas relacionados aos feriados!
Publicação de Federaminas
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Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, esse contrato é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) não são contínuos. Na prática, as jornadas de trabalho se alternam com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente, como no caso do contrato de trabalho regular. É usado em setores da economia que têm demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses, por exemplo. Quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito, e o empregador convoca com antecedência o empregado quando é necessária sua atuação. Prevalece o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao relator e considerou que as regras são compatíveis com a Constituição (veja mais detalhes abaixo). Seguem esta linha os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira (13). #contratodetrabalho
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A Reforma Trabalhista, celebrada hoje, Dia dos Trabalhadores, trouxe consigo uma série de benefícios significativos que não apenas modernizaram as relações de trabalho, mas também fortaleceram os direitos dos trabalhadores. Vamos explorar os três principais benefícios dessa reforma: 1. Fim do Imposto Sindical: Uma das mudanças mais marcantes foi o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Isso proporcionou aos trabalhadores a liberdade de escolher se desejam contribuir financeiramente com os sindicatos, alinhando-se assim com seus interesses e valores individuais. Essa medida não apenas promoveu a transparência nas relações sindicais, mas também incentivou uma maior responsabilização por parte das entidades sindicais, que agora precisam demonstrar o seu valor para atrair o apoio dos trabalhadores. 2. Poder Fracionar as Férias: Outro benefício importante foi a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos durante o ano, desde que o total de dias de férias seja de 30 dias. Essa flexibilidade proporciona aos trabalhadores a oportunidade de planejar suas férias de acordo com suas necessidades individuais e familiares, permitindo uma melhor conciliação entre vida profissional e pessoal. Além disso, ao possibilitar a divisão das férias, a reforma contribui para o aumento do turismo interno e o aquecimento da economia em diferentes épocas do ano. 3. Mais Facilidade na Hora de Contratar: A regulamentação de modalidades de trabalho como o remoto e o temporário representou uma mudança significativa no mercado de trabalho, tornando mais ágil e simplificado o processo de contratação para empregadores e trabalhadores. Essa flexibilidade no modelo de contratação não apenas incentivou a criação de novos empregos, especialmente em setores como tecnologia e serviços, mas também permitiu que empresas se adaptassem mais facilmente às demandas sazonais e às mudanças no mercado, contribuindo assim para a redução do desemprego e o fortalecimento da economia. Em suma, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de benefícios que não apenas modernizaram as relações de trabalho, mas também proporcionaram maior liberdade e flexibilidade tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, promovendo assim um ambiente mais dinâmico e inclusivo no mercado de trabalho.
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Mitos e Fatos sobre os direitos do trabalhador. · Mito: “Funcionários em período de experiência não têm direitos trabalhistas”. Fato: Mesmo durante o período de experiência, os funcionários têm direitos garantidos pela CLT, como salário proporcional, descanso semanal remunerado e adicional de horas extras. · Mito: “Trabalhadores autônomos não têm direitos trabalhistas”. Fato: Embora os trabalhadores autônomos não sejam regidos pela CLT, eles têm direitos assegurados por outras legislações, como a emissão de nota fiscal e o recolhimento de impostos. · Mito: “Empregadores podem descontar dias de greve do salário dos empregados”. Fato: A legislação trabalhista protege o direito de greve e, em certas condições, os dias de paralisação não podem ser descontados. · Mito: “Aviso prévio só é necessário se o funcionário pedir demissão”. Fato: O aviso prévio é um direito do empregado e uma obrigação do empregador, independentemente de quem toma a iniciativa de terminar o contrato de trabalho. #DIREITODOTRABALHO, #MITOSEFATOS, #DIREITOSTRABALHISTAS
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👊🏻 O seu empregador deve pagar o seu salário até o quinto dia útil de cada mês, incluindo o sábado na contagem! ⁉ Muitas empresas atrasam o salário dos seus empregados, e os impactos podem ser muitos sérios. ⚠ Atrasos contínuos podem levar à rescisão indireta e até á indenização por danos morais. Em caso de dúvidas, procure um advogado (a) de sua confiança! #advogado #advogada #advocacia #advocaciatrabalhista #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #trabalho #emprego #trabalhador #trabalhadora #direito #direitodotrabalho #direitostrabalhistas #trabalhista #direitos #empregado #empregada #trabalhadores #salário #escritoriodeadvocacia
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Compartilho meu artigo de hoje na Coluna Reflexões Trabalhistas do CONJUR sobre as perdas históricas dos trabalhadores desde a Constituição de 1988 e prioridades atuais nas discussões em pauta. https://lnkd.in/dPNZYDaU
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💼 O QUE ACONTECE QUANDO O PATRÃO ATRASA SALÁRIOS? Você sabia que o empregador deve pagar os salários do empregado até o quinto dia útil? E sim, o sábado conta como dia útil na contagem! 📅 Mas, infelizmente, atrasos no pagamento são comuns em muitas empresas. E aí vem a pergunta: quais as consequências para o empregador? 👉 Quando os atrasos são contínuos – ou seja, todos os meses o pagamento acontece fora do prazo – isso pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na prática, é como se o empregador estivesse descumprindo suas obrigações e o empregado pode sair da empresa com todos os direitos rescisórios garantidos. 🛑 Mas tem mais! Muitos juízes reconhecem que o trabalhador que vive com salários atrasados deve ser indenizado por danos morais. Afinal, o atraso nos pagamentos impacta diretamente a vida do funcionário, que também pode acabar não honrando seus próprios compromissos financeiros. ⚖️ Lembre-se: receber o salário em dia é um direito garantido pela lei! ❓ Me conta aqui nos comentários: o seu patrão paga o salário em dia? #DireitoDoTrabalhador #CLT #SalárioAtrasado #RescisãoIndireta #DanosMorais #Advocacia #DireitoDoEmpregado #JustiçaDoTrabalho #Empregador #Trabalhador #Advogado #Trabalho #Direito #Lei #Informação
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💼 O QUE ACONTECE QUANDO O PATRÃO ATRASA SALÁRIOS? Você sabia que o empregador deve pagar os salários do empregado até o quinto dia útil? E sim, o sábado conta como dia útil na contagem! 📅 Mas, infelizmente, atrasos no pagamento são comuns em muitas empresas. E aí vem a pergunta: quais as consequências para o empregador? 👉 Quando os atrasos são contínuos – ou seja, todos os meses o pagamento acontece fora do prazo – isso pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na prática, é como se o empregador estivesse descumprindo suas obrigações e o empregado pode sair da empresa com todos os direitos rescisórios garantidos. 🛑 Mas tem mais! Muitos juízes reconhecem que o trabalhador que vive com salários atrasados deve ser indenizado por danos morais. Afinal, o atraso nos pagamentos impacta diretamente a vida do funcionário, que também pode acabar não honrando seus próprios compromissos financeiros. ⚖️ Lembre-se: receber o salário em dia é um direito garantido pela lei! ❓ Me conta aqui nos comentários: o seu patrão paga o salário em dia? #DireitoDoTrabalhador #CLT #SalárioAtrasado #RescisãoIndireta #DanosMorais #Advocacia #DireitoDoEmpregado #JustiçaDoTrabalho #Empregador #Trabalhador #Advogado #Trabalho #Direito #Lei #Informação #ReelsJurídicos
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Demissão 30 dias antes data base. Quando ocorre uma despedida sem justa causa dentro dos 30 dias, antecedentes à data base, o empregado desligado tem direito a uma indenização equivalente a um salário mensal. Mas o que é data base? Data base é um período do ano em que há negociação entre os sindicatos das classes e os representantes dos empregadores, à cerca de reajustes salariais e outras cláusulas que trazem benefícios aos trabalhadores daquela categoria através de Convenção Coletiva do Trabalho e/ou Acordo Coletivo do Trabalho. Essa data sempre cai no primeiro dia de um determinado mês, e é o início da aquisição dos direitos previstos nas CCT’s ou ACT’s. Com isso em mente, sempre que um empregado é dispensado nos 30 dias que antecede à data base, esse empregado faz jus ao recebimento de um salário mensal como indenização, conforme previsto na Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º. Contudo devemos nos atentar para a projeção do aviso prévio, pois este conforme § 1º do Art. 487, da CLT, computa-se integralmente como tempo de serviço, logo isso quer dizer que se com a projeção do aviso prévio o encerramento do vínculo resultar após a data base, o empregado não terá direito à indenização adicional, porém terá direito a uma rescisão complementar saldando as diferenças salariais acordadas nos novos termos da convenção coletiva. Caso a projeção do aviso se encerre dentro dos trinta dias que antecede a data base, o empregado fatalmente fará jus à indenização adicional. Podemos confirmar esse entendimento através da Súmula nº 182, do TST, que nos diz: “O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.” É importante lembrar que em contratos por prazo determinado, quando o encerramento do contrato respeitar a data prevista para o seu fim, não há que se falar em indenização adicional prevista pelo Art. 9º das Lei nº 6.708/79 e Lei nº 7.238/84. Empregadores: fiquem atento para não serem penalizados. 👀 Empregados: fiquem atentos para exercerem seus diretos. 👀
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Chegar atrasado, não importa a situação, não é algo agradável, principalmente no seu ambiente de trabalho. A lei determina que caso o atraso seja inferior a 5 minutos no registro de ponto, não poderá haver qualquer tipo de desconto no salário. Apesar disso, atrasos dirários podem ocasionar em advertências, que posteriormente podem virar suspensão, e após isso ocorre a demissão por justa causa. Isto pois atrasos diários podem ser considerados desídia do empregado, o que gera a demissão por justa causa. Gostou da informação? Curte, compartilha, e envie a um amigo. #direitotrabalhista #direitodotrabalho #justacausa #chequerzanini
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No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou, em três ações, para validar a figura do contrato intermitente de trabalho, modalidade introduzida ao ordenamento jurídico pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Nesse tipo de contrato, o trabalho não é contínuo, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o trabalhador é chamado quando houver demanda por parte do empregador. O julgamento foi iniciado em 2020, quando o relator votou contra o trabalho intermitente, que foi acompanhado por outra ministra (atualmente aposentada). Um ministro inaugurou divergência, entendendo pela validade do contrato, tendo sido acompanhado por outros 06 ministros. Para o ministro que abriu a divergência, esse tipo de contrato "assegura formalmente todos os direitos do art. 7º da Carta Magna, tais como férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais". Destacou que o modelo "promove jornadas mais flexíveis, reduz custos empresariais e contribui para a redução do desemprego". O ministro também rechaçou a tese de que o contrato precariza as relações de trabalho, observando que a modalidade oferece maior segurança jurídica para trabalhadores informais. "A regulamentação desse tipo de trabalho vem para estabelecer o mínimo de proteção para esse trabalhador", frisou. Para ele, a iniciativa beneficia tanto empregadores quanto empregados ao criar oportunidades de formalização. Concluiu que, embora haja espaço para aperfeiçoamentos na legislação, não há inconstitucionalidade nos dispositivos. "O trabalho intermitente se apresenta como um instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador e possui o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais", entendeu. Os ministros poderão alterar os votos, pedir destaque ou vista até a próxima sexta-feira, 13, quando, então, o julgamento deve ser encerrado. https://lnkd.in/db2cnDek
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