O seminário proporcionará uma análise aprofundada sobre a tributação e as contribuições previdenciárias incidentes na cadeia industrial nacional e paulista. Aproveite essa oportunidade para se atualizar sobre as questões tributárias que influenciam diretamente a indústria. Inscreva-se gratuitamente: https://lnkd.in/dnDvy7fq 📍 Fiesp - Av. Paulista, 1313 📅 26 de agosto 🕣 13h30 às 18h30
Publicação de Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
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🏭 Os impostos para a indústria têm uma incidência específica e são fundamentais para o funcionamento desse segmento. Conhecer as nuances tributárias pode proporcionar benefícios fiscais significativos. Desde incentivos regionais até regimes especiais de tributação, há várias oportunidades para otimizar os custos e maximizar os lucros. ✅ Aprofunde-se neste tema em nosso blog e descubra como aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis para a indústria! https://lnkd.in/e7Ka-rW9 . . . . . . #jdcampos #jdcamposcontabilidade #assessoriacontabil #contabilidadesantacatarina #servicoscontabeis #planejamentotributario #recuperacaotributaria #departamentopessoal #contabilidadeparacomercio #contabilidadeparaindustria
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Reforma Tributária: Benefícios Fiscais e Regimes Especiais Abaixo, elaboro um resumo atualizado das categorias de atividades e produtos beneficiados por tratamentos tributários favorecidos, conforme a última proposta aprovada da reforma tributária. Esses benefícios incluem alíquotas reduzidas, regimes tributários específicos ou créditos presumidos de IBS/CBS: 1. Benefícios de Alíquotas Reduzidas (redução de 60%): - Medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; - Serviços de educação superior através do PROUNI (CBS); - Serviços prestados por entidades sem fins lucrativos de inovação, ciência e tecnologia (CBS); - Transporte público coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário) de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. 2. Isenção ou Redução de Alíquota até 100%: - Cesta básica nacional de alimentos (CBS e IBS); - Produtos hortícolas, frutas e ovos; - Automóveis para pessoas com deficiência e taxistas. 3. Regimes Específicos de Tributação: - Combustíveis e lubrificantes sob incidência monofásica com alíquotas uniformes, permitindo crédito nas aquisições; - Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, com combustíveis e lubrificantes; - Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos, com possibilidade de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas; - Contratos contratados pela administração pública direta e indireta, com majoração da alíquota do ente contratante e redução a zero das alíquotas dos demais entes. 4. Créditos Presumidos: - Transportador autônomo de carga que não seja contribuinte do imposto; - Resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa; - Bens móveis usados de não contribuinte para revenda, vinculado ao respectivo bem; - Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3.600.000,00 e produtor rural integrado. Este resumo reflete as mudanças propostas pela reforma tributária com o intuito de simplificar o sistema tributário brasileiro. Me chame no whatssap 📲 https://wa.link/g0byk8 ou ligue 📞 (21) 98111-8738 #contabilidade#contador#solucoescontabeis#empreenda#empresas#empreendedorismo#gestãodenegocios#planejamentofinanceiro#mei#valedoparaiba#litoralnorte#riodejaneiro#sp
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🌾 Você está por dentro das mudanças no cálculo do diferencial de alíquotas em Mato Grosso para 2024? O Estado adotou uma nova sistemática com o Decreto nº 649, de 2023, utilizando a base dupla de tributação, o que trouxe desafios para o cálculo e recolhimento do imposto. Para esclarecer todas as dúvidas sobre esse tema crucial, a Garcia e Moreno está promovendo um Webinagro imperdível! Será no dia 23 de abril de 2024, às 10:00 horas (fuso oficial de Brasília/DF) diretamente em nosso portal. Acesse www.garciaemoreno.com.br e saiba mais sobre esse evento exclusivo. Não perca a oportunidade de ficar atualizado e entender todos os detalhes dessa importante mudança tributária em Mato Grosso! #Webinagro #DiferencialdeAlíquotas #MatoGrosso #GarciaEMoreno 🌱📊
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Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. Foi publicada, nesta terça feira, a IN n. 2.198/24, dispondo sobre a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A declaração conterá informações relativas aos valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas conforme listado no Anexo Único da referida Instrução Normativa: 01. PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; 02. RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras; 03. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura; 04. REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; 05. ÓLEO BUNKER; 06. PRODUTOS FARMACEUTICOS; 07. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS; 08. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Industria de Semicondutores; 09. CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO; 10. CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO; 11. CAFÉ NÃO TORRADO; 12. CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS; 13. LARANJA; 14. SOJA; 15. CARNE SUÍNA E AVÍCOLA; 16. PRODUTOS AGROPECUARIOS GERAIS.
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A reforma tributária traz uma nova era para a tributação no Brasil, introduzindo alíquotas diferenciadas e isenções para setores vitais sob os regimes do IBS e CBS. Na Charão, estamos aqui para guiar sua empresa através destas mudanças transformadoras. Aqui está o que você precisa saber: ▪ Redução de 60%: Setores essenciais como educação, saúde, transporte coletivo, e alimentos destinados ao consumo humano, além de produtos agropecuários e culturais, beneficiar-se-ão de uma significativa redução tributária. Esta medida visa apoiar serviços e produtos fundamentais para o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável. ▪ Redução de 30%: Profissionais autônomos, incluindo médicos e advogados, verão uma redução de 30% em suas alíquotas, reconhecendo a importância de seus serviços para a sociedade. ▪ Isenção Total: Segmentos como o transporte coletivo urbano, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, além de serviços educacionais do Prouni, estão entre os beneficiados com isenção total, refletindo um compromisso com a acessibilidade e a educação. Estas mudanças não apenas simplificam o sistema tributário, mas também promovem a equidade e o desenvolvimento econômico, alinhando o Brasil com práticas tributárias modernas e justas. Na Charão, compreendemos a complexidade destas alterações e estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar e aproveitar as novas oportunidades que surgem. Nossa equipe de especialistas está à disposição para oferecer orientação personalizada e estratégias eficazes para garantir que sua empresa esteja bem posicionada neste novo cenário tributário. 📲 Contate-nos hoje para uma análise detalhada e descubra como podemos ajudar sua empresa a navegar pelas mudanças da reforma tributária. #CharãoConsultoria #ReformaTributária #AlíquotasDiferenciadas #IBS #CBS #TributaçãoBrasil #InovaçãoTributária #DesenvolvimentoSustentável #EquidadeTributária #GestãoFiscal
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https://lnkd.in/eXi9sbaG A reforma tributária foi pensada para beneficiar a indústria, visando reduzir a carga tributária e favorecer o desenvolvimento desse setor no Brasil. Contudo, alguns ramos industriais poderão enfrentar impactos negativos em certos aspectos, especialmente devido à retirada de incentivos fiscais e à incidência do Imposto Seletivo.
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O novo Sistema Tributário brasileiro é o tema do Seminário Reforma Tributária e Impactos na Indústria, que acontece na sede da FIEB dia 10/06 a partir das 9h. Durante o encontro, serão discutidos também os desafios de sua regulamentação, aspectos gerais dos novos tributos e possíveis impactos econômicos no setor industrial. As inscrições podem ser feitas pelo link https://lnkd.in/eggXXywt
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A Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começará a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Como o nome sugere, a DIRBI é responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias. Segundo a publicação da DIRBI no DOU, 16 incentivos fiscais deverão ser informados ao Fisco e na declaração devem constar os valores que deixaram de ser recolhidos por meio do benefício, os créditos tributários gerados e a entrega já deve incluir benefícios aproveitados a partir de janeiro deste ano. Serão 16 incentivos fiscais incluídos na nova obrigação acessória: → Perse (setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; → Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; → Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; → Reporto (portos): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação; → Óleo Bunker (cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; → Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; → Desoneração da folha: contribuição previdenciária sobre receita bruta; → Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas; → Carne bovina, ovina e caprina (exportação): PIS/Cofins; → Carne bovina, ovina e caprina (industrialização): PIS/Cofins; → Café não torrado: PIS/Cofins; → Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins; → Laranja: PIS/Cofins; → Soja: PIS/Cofins; → Carne suína e avícola: PIS/Cofins; → Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins. Fonte: Contábeis Fonte: Editora Business #DIRBI #incentivos #obrigatoriedade #receitafederalbrasileira #pagamentos #impostos
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💲REFORMA TRIBUTÁRIA NA INDÚSTRIA⚙️ Referente a Reforma Tributária na Indústria, além da unificação dos tributos e desburocratização do sistema de arrecadação, a Reforma visa facilitar o entendimento dos efeitos econômicos da cadeia produtiva ao adotar a sistemática de tributação unificada. Sobre o setor industrial, dependendo das mudanças específicas implementadas. Alguns dos impactos comuns incluem: 1. CUSTOS DE CONFORMIDADE: Mudanças nas alíquotas de impostos, categorias de tributação e regras de conformidade podem exigir ajustes nos sistemas e processos de contabilidade das empresas, potencialmente aumentando os custos administrativos. 2. COMPETITIVIDADE: Se a reforma tributária reduzir a carga tributária sobre as empresas industriais, isso pode aumentar sua competitividade internacional, incentivando o investimento e o crescimento do setor. 3. INVESTIMENTO E INOVAÇÃO: Mudanças nos incentivos fiscais, como créditos tributários para pesquisa e desenvolvimento ou investimento em infraestrutura, podem impactar diretamente o investimento e a inovação no setor industrial. 4. FLUXO DE CAIXA: Alterações nos prazos de pagamento de impostos ou nos critérios de dedução podem afetar o fluxo de caixa das empresas industriais, influenciando suas decisões de investimento e gastos. 5. CADEIA DE SUPRIMENTOS: Mudanças nos impostos sobre importação, exportação e sobre o valor agregado podem afetar a estrutura das cadeias de suprimentos das empresas industriais, impactando os custos e a eficiência operacional. 6. EMPREGO: Alterações nos incentivos fiscais para contratação ou demissão de funcionários podem ter impacto direto no emprego no setor industrial, afetando tanto a quantidade quanto a qualidade dos empregos disponíveis. Como efeito prático da reforma, as empresas terão direito ao aproveitamento de créditos dos produtos e serviços adquiridos. A sistemática da tributação única permitirá que as indústrias se apropriem, na forma de crédito escritural, de toda a tributação, caso do IBS e CBS, incidentes na cadeia anterior, tendo direito de compensar tais valores com os tributos acima incidentes na venda de produtos industrializados. É fundamental o papel de uma consultoria para a reforma tributária, pois além de lidar com desafios, a Dom Fiscal pode ajudar as indústrias a identificar oportunidades que surgem com a reforma tributária. Isso pode incluir aproveitar novos incentivos fiscais, estruturar operações de maneira mais eficiente e identificar áreas para economia de custos. Quer saber mais? acesse www.domfiscal.com.br
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Reforma Tributária: Benefícios Fiscais e Regimes Especiais Abaixo, elaboro um resumo atualizado das categorias de atividades e produtos beneficiados por tratamentos tributários favorecidos, conforme a última proposta aprovada da reforma tributária. Esses benefícios incluem alíquotas reduzidas, regimes tributários específicos ou créditos presumidos de IBS/CBS: 1. Benefícios de Alíquotas Reduzidas (redução de 60%): - Medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; - Serviços de educação superior através do PROUNI (CBS); - Serviços prestados por entidades sem fins lucrativos de inovação, ciência e tecnologia (CBS); - Transporte público coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário) de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. 2. Isenção ou Redução de Alíquota até 100%: - Cesta básica nacional de alimentos (CBS e IBS); - Produtos hortícolas, frutas e ovos; - Automóveis para pessoas com deficiência e taxistas. 3. Regimes Específicos de Tributação: - Combustíveis e lubrificantes sob incidência monofásica com alíquotas uniformes, permitindo crédito nas aquisições; - Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, com combustíveis e lubrificantes; - Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos, com possibilidade de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas; - Contratos contratados pela administração pública direta e indireta, com majoração da alíquota do ente contratante e redução a zero das alíquotas dos demais entes. 4. Créditos Presumidos: - Transportador autônomo de carga que não seja contribuinte do imposto; - Resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa; - Bens móveis usados de não contribuinte para revenda, vinculado ao respectivo bem; - Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3.600.000,00 e produtor rural integrado. Este resumo reflete as mudanças propostas pela reforma tributária com o intuito de simplificar o sistema tributário brasileiro. Me chame no whatssap 📲 https://wa.link/g0byk8 ou ligue 📞 (21) 98111-8738 #contabilidade#contador#solucoescontabeis#empreenda#empresas#empreendedorismo#gestãodenegocios#planejamentofinanceiro#mei#valedoparaiba#litoralnorte#riodejaneiro#sp
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