Na esteira da publicação da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”), a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 16 de dezembro, a Resolução 223, que torna obrigatória a aplicação da Orientação Técnica OCPC 10 para as companhias abertas.
A OCPC 10 estabelece critérios contábeis específicos para créditos de carbono, permissões de emissão (allowances), incluindo a Cota Brasileira de Emissões (CBE), e créditos de descarbonização (“CBIOs”) do RenovaBio. O objetivo central é padronizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desses ativos ambientais, garantindo maior transparência nas demonstrações financeiras.
Os créditos devem ser classificados de acordo com o modelo de negócio e a finalidade do uso. Para créditos de carbono adquiridos com a intenção de venda, eles devem ser tratados como estoques, sendo mensurados inicialmente pelo custo e subsequentemente pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido. Já no caso de os créditos serem destinados à compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEEs), devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, mensurados pelo custo de aquisição ou geração.
Especificamente em relação aos CBIOs, que as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a adquirir de produtores e/ou importadores de biocombustíveis certificados junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como forma de compensar suas emissões de carbono, a Resolução exige o reconhecimento mensal de uma provisão referente à quantidade de CBIOs necessária para atender suas metas compulsórias, à medida que comercializam combustíveis fósseis. A provisão deverá ser mensurada pelo valor justo dos CBIOs no momento do reconhecimento.
Com a implementação da Resolução 223, a CVM visa proporcionar uma representação fidedigna dos ativos e passivos relacionados às metas ambientais, promovendo a confiabilidade e a comparabilidade das informações prestadas ao mercado. Isso atende aos investidores interessados em práticas sustentáveis e fortalece a confiança no mercado de capitais brasileiro.
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
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