Advogado - Procurador do Município Aposentado. Ex- Professor Universitário. Pullin de Araújo Advogados Associados Bacharel em Direito pela UEL. Pós-Graduação Escola da Magistratura do Paraná.
#utilidadepublica #crimeconsumidor Em meio a tragédia no Rio Grande do Sul, com centenas de mortos e milhares de desabrigados, infelizmente existem pessoas do mal, sem coração que praticam o aumento de preços para auferir vantagem. O aumento de preços sem um motivo justo é uma prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor. As notas técnicas reforçam que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, aproveitando-se, por exemplo, dessa triste realidade dos nossos irmãos Gaúchos. A legislação pátria prevê que a elevação injustificada do preços configura crime contra a economia popular. E como provar? O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços que considere abusivo, ou ainda que enfrentar algum conflito de consumo, pode recorrer ao Procon. A melhor prova é a nota fiscal. De posse dela vá ao Procon de sua cidade e formalize a denúncia . O Procon disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores, no próprio site do Procon, ou por aplicativo disponível para android e iOS, por e-mail ou telefone. Fonte: TJDF e PROCON. Eu sou JOSÉ ROBERTO REALE , advogado inscrito na OAB-PR sob n.19271, Procurador do Município de Londrina (aposentado) e ex-professor universitário de Direito, integrante do escritório Pullin de Araujo & Advogados Associados de Londrina PR. Ative o 🔔sininho das notificações para receber mais conteúdos como esse.
Sabe durante o período da crise sanitária, o preço do álcool em gel disparou, as pessoas queriam tabelamento e alguns propuseram a tomada de estoques. Nada disso, foi feito. Com o tempo novos produtores e comerciantes entraram e o preço baixou. A única solução para alta dos preços é o aumento da produção e distribuição e não pela aplicação de leis.
Eu fico pensando, como é as coisas, uma destruição tão grande e o homem não aprende nada, só quer levar vantagem, a manga era 3 por 10,00 agora as mesmas mangas 3 por 20,00e isso só um exemplo entre tantos JOSÉ ROBERTO REALE.
Grande JOSÉ ROBERTO REALE, sempre nos trazendo conhecimento sobre nossos direitos/ consolidado sobre a luz do direito constitucional. Fraterno abraço e uma fecunda terça-feira 🗣️🧠 #juntossomosmaisfortes
Haja vista que o fato de se aproveitar do sofrimento alheio é uma atitude desumana reprovável e injustificada... Conhecer os mecanismos de defesa se tornam indispensáveis. Gratidão pela partilha @JOSÉ ROBERTO REALE!! Abençoada terça!!
JOSÉ ROBERTO REALE esse tipo de atitude deveria ser tratado como alguma espécie de crime grave . Agradeço a partilha de mais essa pílula meu amigo. Abracaoo
Mais uma superrrrrr aula JOSÉ ROBERTO REALE .
JOSÉ ROBERTO REALE é nestes momentos que conhecemos o melhor e o pior do ser humano. Obrigada por compartilhar este conteudo!
JOSÉ ROBERTO REALE tem pessoas que se aproveitam mesmo. Você falar sobre foi bem útil, fica o alerta.
Facilitadora | Mentora e Palestrante de Comunicação Não Violenta
5 mJOSÉ ROBERTO REALE um post de utilidade pública. Conhecimento é fundamental. Gratidão pelo apoio importante nesse momento tão desafiador pelo qual passa o nosso Estado.