A Receita Federal amplia de 16 para 43 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI, incluindo SUDAM, SUDENE, e a Lei do Bem. Empresas devem atualizar suas declarações até 20 de outubro de 2024. Fique atento às novas obrigações e prazos! Acesse nosso site e acompanhe as últimas atualizações: https://lnkd.in/d5MY6xTF
Publicação de Lacerda Diniz Sena Advogados
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Novos dados divulgados em junho pela Receita federal mostram que o governo federal deixou de arrecadar R$ 197,2 bilhões em 2022 com as isenções fiscais. A caixa-preta da #ReceitaFederal representa somente 1/3 das renúncias fiscais estimadas no país. Leia no Poder360.
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O Governo Federal ampliou o rol de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) com a publicação da IN RFB nº 2.216/2024. A não entrega ou a entrega incorreta dessa declaração pode acarretar multas sobre a receita bruta ou o valor omitido. Leia a análise dos nossos sócios Sérgio Grama Lima e Bruno Romano em https://lnkd.in/dTEMeQa8 #BeneficiosFiscais #DireitoTributário #DIRBI #LeiteTosto
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A DIRBI é obrigatória para as empresas que possuem benefícios fiscais federais determinados. Regulamentada pela Receita Federal, deve ser entregue eletronicamente todo mês e, 20 de julho, foi a data de envio da primeira declaração. Esse relatório detalha a economia de tributos obtida através de incentivos fiscais como REIDI, PERSE e a desoneração da folha pela CPRB. Atenção: a não apresentação da DIRBI pode resultar em multas severas sobre sua receita bruta. Assista ao vídeo do nosso sócio Rogério Bittencourt, e entenda e como isso pode impactar sua empresa. Para mais informações, entre em contato com nosso Escritório. Estamos aqui para ajudar! #nmbmadv #DIRBI #incentivosfiscais #reformatributária
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A recém publicada Lei n.º 14.973 trouxe importantes alterações tributárias que afetam empresas, pessoas físicas e operações de comércio exterior. Dentre as principais mudanças, destacam-se a reoneração gradual da folha de pagamentos, com redução progressiva da CPRB até 2027, a redução gradual da alíquota adicional da COFINS-Importação, a possibilidade de ser atualizado o custo de bens imóveis detidos por pessoas físicas e jurídicas, a reinstituição do RERCT e a declaração de benefícios fiscais (Dirbi). Para saber mais características de cada uma das mudanças, leia o Alert completo no nosso site: https://lnkd.in/ejBqwhEf #DIRBI #COFINS #Tributário
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A Receita Federal divulgou ontem, 18/6, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que institui nova obrigação acessória, obrigatória aos contribuintes que usufruem os benefícios indicados no Anexo Único: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). O normativo prevê quais são os benefícios que obrigam a entrega da DIRBI, indicando 16 benefícios relacionados ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, como, por exemplo, o benefício do PERSE, REPORTO, a desoneração da folha de pagamentos (CPRB), o crédito presumido de produtos agropecuários gerais, entre outros. Para saber mais, acesse nosso novo boletim: https://lnkd.in/eVgn2eww #dirbi #receita #rfb #tributario #martinsvillacadvogados
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Gostaria de ficar por dentro das últimas novidades na área tributária? Deslize para o lado e confira os destaques da semana: 1️⃣ Governo restringe uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limita compensações 2️⃣ Senado aprova taxa de 20% para compras internacionais de até US$ 50 3️⃣ PIS e Cofins. Quem será impactado pela Medida Provisória nº 1.227? Entenda. 4️⃣ Contribuintes renegociam acordos firmados com a PGFN 5️⃣ STF tem maioria para confirmar decisão de Zanin que suspendeu a reoneração da folha 6️⃣ Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos 7️⃣ ISS é recolhido no local onde está sediada a empresa que prestou o serviço, decide STJ Deseja obter informações mais detalhadas sobre cada uma dessas atualizações? Confira o link: https://lnkd.in/gQt7i2cD
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Consultora Tributária | Fundadora do movimento “Fiscal na Real” | Professora Universitária | Co-Fundadora da Netfiscal
Achou que o DIRBI cobria todos os benefícios fiscais? Vamos corrigir isso. Muitos contadores e profissionais ainda acreditam que o DIRBI aborda todos os incentivos fiscais, mas a realidade é outra. Só o que está no anexo da IN 2198/2024 é contemplado. Entender o que realmente está coberto pode fazer toda a diferença na hora de garantir que seus clientes não paguem mais impostos do que deveriam. Atualize seu conhecimento e confira o anexo da IN 2198/2024 agora mesmo. Caso ainda não tenha tido acesso, comente aqui que lhe envio.
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Sócia da Smole Franco Advocacia | Especialista em Direito Tributário | Advogada Tributarista | Planejamento Patrimonial e Sucessório
📣📊 Para ficar de olho... Não foi adiante a Medida Provisória que endurecia as regras de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Os contribuintes respiram aliviados! Mas o Senado se comprometeu a ajudar o Governo a buscar alternativas para complementar a perda receita, em razão da desoneração da folha de pagamentos. Além da discussão de corte de gastos, seguem sendo discutidas outras medidas fiscais. São elas: ✔ Legalização de cassinos e jogos de azar: Embora ainda haja dúvidas sobre o impacto imediato na arrecadação, a legalização pode abrir novas fontes de receita a médio e longo prazo. ✔ Refis para débitos de empresas com agências reguladoras: Um programa de refinanciamento que pode ajudar empresas a regularizarem suas dívidas e contribuir com a arrecadação. ✔ Atualização de ativos no Imposto de Renda: Proposta que visa ajustar o valor dos ativos, resultando em maior arrecadação de tributos. ✔ Utilização de dinheiro esquecido em contas judiciais: Recursos de ações judiciais não retirados pelos vencedores podem ser direcionados para os cofres públicos. ✔ Repatriação de recursos no exterior: Regularização de valores mantidos no exterior, trazendo recursos para a economia nacional. ✔Taxação de compras internacionais de até US$ 50: Já aprovada pelo Congresso e aguardando sanção, essa medida pode gerar receita adicional com a taxação de pequenas importações. #Senado #Tributação #Economia #Desoneração #Impostos #ReformasFiscais #Brasil
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A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) consta na Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024 (IN RFB 2198/24). Essa nova obrigação acessória criada pela Receita Federal passa a exigir que empresas usufruindo de determinados benefícios fiscais declarem os valores de tais benefícios, permitindo assim que a receita tenha uma visão macro do cenário. O prazo para entrega da primeira DIRBI, referente aos meses de janeiro a maio de 2024, termina no próximo dia 20 de julho. Consulte nossos especialistas e saiba se você precisa e como deve entregá-la! #RnRAdvogados #DIRB
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A Receita Federal instituiu, dia 18 de junho, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) para supervisionar desonerações fiscais federais. O Fisco publicou a Instrução Normativa nº 2.198 de 2024, regulamentando a apresentação de informações sobre benefícios fiscais conforme a Medida Provisória nº 1.227 de 2024. A normativa exige que empresas que participam de programas como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, PADIS e que usufruem de desonerações específicas apresentem a DIRBI mensalmente via e-CAC. A DIRBI deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao uso do benefício, detalhando valores de créditos tributários não recolhidos, desde janeiro de 2024. Penalidades incluem multas de até 1,5% sobre a receita bruta na ausência de entrega ou atraso e até 3% para valores omitidos, inexatos ou incorretos, com um limite de 30% do valor dos benefícios. Leia o informativo de Fernando Westin Marcondes Pereira e Pedro Ernesto Albuquerque em https://lnkd.in/dMCrTzPu #DireitoTributário #RFB #DIRBI #Desonerações
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