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Com a recente publicação da Lei nº 14.754 em 1º de janeiro de 2024, novas regras de tributação foram introduzidas para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Antes, apenas os fundos abertos estavam sujeitos ao "come-cotas" semestral. Agora, essa tributação se aplica também aos fundos fechados. No entanto, há uma oportunidade de se obter um regime tributário mais favorável ao atender critérios específicos, como investir pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios.   Quer saber mais sobre como essas mudanças podem impactar seu FIDC e como a Laqus pode ajudar na adaptação? Confira nossa apresentação completa para entender os detalhes e as soluções que oferecemos, incluindo a emissão privada de Valores Mobiliários, como a Nota Comercial.

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