Publicação de Martorelli Advogados

A estabilidade no emprego para gestantes, mesmo durante o contrato de experiência, é um tema que gera dúvidas e debates no meio jurídico. Fernanda Gomes, advogada do time Trabalhista, diz que a jurisprudência majoritária entende que a estabilidade provisória garantida pela Súmula 244 do TST também se aplica a contratos de experiência. Para evitar judicializações, as empresas devem adotar posturas preventivas, como a extensão do contrato ou o pagamento da indenização substitutiva. Essa abordagem reduz riscos e proporciona maior segurança jurídica para empregadores. Confira a matéria completa: https://lnkd.in/daxiPbYK

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