A estabilidade no emprego para gestantes, mesmo durante o contrato de experiência, é um tema que gera dúvidas e debates no meio jurídico. Fernanda Gomes, advogada do time Trabalhista, diz que a jurisprudência majoritária entende que a estabilidade provisória garantida pela Súmula 244 do TST também se aplica a contratos de experiência. Para evitar judicializações, as empresas devem adotar posturas preventivas, como a extensão do contrato ou o pagamento da indenização substitutiva. Essa abordagem reduz riscos e proporciona maior segurança jurídica para empregadores. Confira a matéria completa: https://lnkd.in/daxiPbYK
Publicação de Martorelli Advogados
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Após um período de licença-maternidade, é natural que muitas mulheres enfrentem dúvidas e incertezas ao retornar ao trabalho. Uma das preocupações mais comuns é o receio de serem demitidas após esse período de afastamento. Neste artigo, discutiremos o que diz a legislação brasileira sobre a demissão na volta da licença-maternidade e como as trabalhadoras podem se proteger. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade no emprego é garantida à mulher gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estipulado pela Constituição Federal. Isso significa que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, sob pena de configuração de uma dispensa discriminatória, passível de nulidade e de indenização por danos morais. Entretanto, é importante ressaltar que a estabilidade não é garantia absoluta de emprego. Caso a demissão ocorra durante o período de estabilidade, a empregada gestante tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente aos salários e demais direitos que deixou de receber até o efetivo retorno ao trabalho. Leia mais: https://lnkd.in/d9UBAuHK Advocacia Trabalhista Borges Rua Quirino dos Santos, 72 - Barra Funda 📲 Whatsapp: (11) 97100-1599 ☎️ Tel: (11) 3393-3030 🌏 Acesse nosso site e fale com a gente advocaciaborges.com.br 👉 Mais informações acesse nossa bio #AdvocaciaTrabalhista #AdvogadoTrabalhista #AdvocaciadoTrabalho #DireitosdoTrabalhador #DefesadoTrabalhador #DireitoIndividualdoTrabalhor
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Após um período de licença-maternidade, é natural que muitas mulheres enfrentem dúvidas e incertezas ao retornar ao trabalho. Uma das preocupações mais comuns é o receio de serem demitidas após esse período de afastamento. Neste artigo, discutiremos o que diz a legislação brasileira sobre a demissão na volta da licença-maternidade e como as trabalhadoras podem se proteger. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade no emprego é garantida à mulher gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estipulado pela Constituição Federal. Isso significa que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, sob pena de configuração de uma dispensa discriminatória, passível de nulidade e de indenização por danos morais. Entretanto, é importante ressaltar que a estabilidade não é garantia absoluta de emprego. Caso a demissão ocorra durante o período de estabilidade, a empregada gestante tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente aos salários e demais direitos que deixou de receber até o efetivo retorno ao trabalho. Leia mais: https://lnkd.in/dkdCb5KC Advocacia Trabalhista Borges Rua Quirino dos Santos, 72 - Barra Funda 📲 Whatsapp: (11) 97100-1599 ☎️ Tel: (11) 3393-3030 🌏 Acesse nosso site e fale com a gente advocaciaborges.com.br 👉 Mais informações acesse nossa bio #AdvocaciaTrabalhista #AdvogadoTrabalhista #AdvocaciadoTrabalho #DireitosdoTrabalhador #DefesadoTrabalhador #DireitoIndividualdoTrabalhor
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Sabia que trabalhadoras brasileiras não são obrigadas a informar sobre gravidez antes da contratação? De acordo com a Constituição Federal, não há legislação que torne a comunicação obrigatória. 🤰 A funcionária pode avisar o empregador durante o contrato, quando se sentir confortável. A partir disso, começam os procedimentos de estabilidade e a habilitação para a licença-maternidade, que geralmente dura 120 dias, sem prejuízo do salário. 🤑 De acordo com a Constituição, as trabalhadoras com contratos regidos pela CLT têm proteção assegurada quando engravidam. A legislação garante a elas a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Se a empregada for demitida sem justa causa devido à gravidez, ela pode solicitar a reintegração ao emprego ou a indenização equivalente aos salários do período de estabilidade, além dos demais direitos.💪👩💻 Fique por dentro das noticias do mercado de trabalho com a Creative News! - - - - - - - #newslatter #drops #creativenews #creativehunter #ai #tech #mkt
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Rescindir o contrato de uma funcionária grávida no Brasil. ➡ Estabilidade Provisória A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade está prevista no Art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. ➡ Dispensa Sem Justa Causa É proibido demitir uma funcionária grávida sem justa causa durante o período de estabilidade. Se a empresa realizar a demissão sem justa causa, a empregada tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Confira o conteúdo completo: https://lnkd.in/dJ9TnCKn #ConsaniAdvocacia #DireitoTrabalhista #ContratoDeTrabalho #Grávida
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📢 Direitos da gestante no contrato de trabalho Tá aí um tema que sempre gera dúvidas para quem atua no meio empresarial, afinal, empregada gestante em contrato de experiência possui estabilidade? A 8ª Turma do TST reafirmou recentemente o direito à estabilidade provisória da gestante, mesmo em casos de contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência. No caso analisado, a operadora foi dispensada no segundo mês de gravidez, durante o contrato de experiência. Apesar dos argumentos da empresa de que a trabalhadora sabia a data de término do contrato e já estava grávida ao ser contratada, a decisão foi favorável à empregada. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Segundo o TRT, a operadora foi admitida em contrato de experiência (por prazo determinado), o que afastaria o direito à estabilidade. Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado, gênero que engloba o contrato de aprendizagem. Cabe lembrar que além da estabilidade provisória, a legislação trabalhista protege as gestantes e lactantes com diversos direitos, como: - Afastamento de atividades insalubres: Durante a gestação e amamentação, a trabalhadora deve exercer funções em condições salubres. - Dispensa para consultas médicas: Direito a pelo menos seis consultas e exames complementares, podendo ser ampliado com atestado médico. - Licença-maternidade: Pelo menos 120 dias, com possibilidade de prorrogação em casos específicos ou em empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”. - Mudança de função: Garantida se necessário por questões de saúde. - Pausas para amamentação: Duas pausas diárias de 30 minutos para mães de bebês menores de 6 meses. - Repouso em caso de aborto: Duas semanas remuneradas em casos de aborto não criminoso. Ademais, a Lei 14.457/2022 introduziu medidas como teletrabalho, horários flexíveis e antecipação de férias para mães e pais com filhos de até 6 anos ou com deficiência, priorizando a conciliação entre vida profissional e familiar. Empresas devem estar atentas às convenções coletivas e legislações específicas para evitar conflitos e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os direitos trabalhistas e as melhores práticas de compliance.
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O Direito do Trabalho dominou as minhas publicações desta semana, com explicações, principalmente, sobre contratação de PJs, garantias para gestantes e home office. Hoje, compartilho um resumo desses três temas, além de uma listinha com outras demandas com as quais a Justiça Trabalhista está acostumada a lidar. Para ler com mais detalhes, volte no meu feed e veja os textos na íntegra. Boa leitura e um excelente fim de semana. #advocacia #direito #trabalhoremoto #remoto #liderança
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A proteção da gestante no ambiente de trabalho é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira. A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal e a CLT. Essa proteção visa assegurar condições de trabalho dignas durante a gestação e após o nascimento do filho. É fundamental conhecer seus direitos e as políticas da empresa para evitar demissões injustas. Caso se encontre nessa situação, procure um advogado especializado em direito trabalhista para orientações precisas e proteção legal.
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A estabilidade gestacional na CLT Tradicionalmente, a legislação trabalhista assegura a estabilidade da funcionária gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse direito visa proteger a trabalhadora e garantir a manutenção de sua renda em um momento delicado. No entanto, a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho mostrou que a estabilidade gestacional pode não ser garantida em contratos temporários ou de experiência. A tese jurídica do Supremo Tribunal Federal afirma que a estabilidade da gestante só se aplica em casos de dispensa sem justa causa, o que não se verifica em contratos com prazo determinado. Decisão Judicial: Gestante Não Consegue Estabilidade em Contrato Temporário No caso dessa Trabalhadora, que estava sob um contrato de experiência de 45 dias, o tribunal decidiu que ela não teria direito à estabilidade. A decisão baseou-se no entendimento do STF de que a estabilidade gestacional não se aplica a contratos com prazo determinado, como os de experiência. De acordo com o Tema 497 do STF, o término do contrato de experiência já é previsto e, portanto, não se enquadra como uma demissão sem justa causa. Além disso, a Tese Jurídica Prevalecente nº 5 do TRT reforça essa interpretação, destacando que a proteção à gestante não abrange contratos temporários ou a termo. O impacto dessa decisão para empresas e gestantes Para as empresas, essa decisão pode representar uma importante diretriz no que diz respeito à gestão de contratos temporários, principalmente em casos que envolvam gestantes. No entanto, é crucial lembrar que, em contratos por prazo indeterminado, a regra da estabilidade gestacional continua a valer, exigindo cuidado nas decisões de demissão. Para as trabalhadoras, a decisão ressalta a importância de entender os detalhes de seu contrato e as implicações legais que ele pode trazer, especialmente no que diz respeito a direitos relacionados à maternidade. O que esperar daqui para frente? Esse julgamento, apesar de criar uma exceção em casos de contratos temporários, não invalida a regra geral de estabilidade para gestantes em contratos indeterminados. No entanto, ele serve como alerta tanto para empregadores quanto para trabalhadoras de que o tipo de contrato pode influenciar diretamente na aplicação dos direitos. Conclusão O recente caso marca um ponto de inflexão na interpretação da estabilidade gestacional em contratos de experiência. Para empregadores, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação trabalhista sem incorrer em litígios. Para as gestantes, entender os limites dessa proteção em diferentes tipos de contratos é fundamental para a busca por seus direitos.
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POSSIBILIDADE DA PERDA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO DA TRABALHADORA GESTANTE 1. Estabilidade provisória da gestante A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta proteção se aplica independentemente do regime de contratação. 2. Contrato de experiência O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulamentado pelo artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua duração máxima é de 90 dias. 3. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) O TST consolidou o entendimento de que a estabilidade da gestante se aplica também aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência. Esta posição está expressa na Súmula 244, inciso III: Contudo, para fazer jus a proteção Constitucional ao trabalho, a gestante DEVE comunicar ao empregador imediatamente ao tomar ciência da gravidez, caso contrário, poderá perder o direito, conforme recente julgado do TRT3, no qual apresento um pequeno resumo da decisão: “Uma ajudante de produção de uma agroindústria ficou grávida durante o contrato de experiência, mas não comunicou o fato à empregadora. O contrato foi encerrado antecipadamente e, nove meses depois, ela ajuizou uma ação trabalhista pedindo a indenização substitutiva da estabilidade garantida à gestante. Entretanto, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG entenderam que a trabalhadora agiu com abuso de direito e rejeitaram a pretensão, mantendo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Betim. Segundo o juiz convocado Fabiano Abreu Pfeilsticker, ficou demonstrado que a trabalhadora esperou passar todo o período de estabilidade para cobrar a indenização relativa ao período entre a dispensa e o término da garantia de emprego. Para o julgador, ela, conscientemente, dificultou qualquer possibilidade de reintegração para poder ganhar sem trabalhar, situação que, segundo o magistrado, conduz à improcedência dos pedidos”. **** FICOU COM DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO!!! ****
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No Brasil, a legislação trabalhista prevê estabilidade no emprego para a gestante, ou seja, a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse sentido, se a demissão ocorreu durante esse período de estabilidade e o empregador não tinha conhecimento da gravidez, é possível buscar a reversão da demissão e reivindicar seus direitos trabalhistas. Recomendo que você busque imediatamente um advogado especializado em direito trabalhista ou entre em contato com um sindicato para obter orientações e tomar as medidas legais cabíveis. É fundamental reunir toda a documentação relevante, como comprovantes de gravidez e registro da data da demissão, para embasar o caso. A situação pode ser delicada, mas é importante buscar amparo legal para proteger seus direitos como gestante e trabalhadora. #gravidez #demissaogestante #direitodatrabalhadora #estabilidadegravidez #advogadotrabalhista #reversaodedemissao #protecaomaternidade #amparolegal #idecorp
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