🎅🏼 Será que o bom velhinho recebe adicional noturno? Se não recebe, deveria! Descubra tudo sobre esse direito trabalhista e como calcular o adicional noturno de forma simplificada. Baixe a calculadora gratuita da Flash e simplifique o cálculo na sua empresa: https://lnkd.in/dhKi9iwm
Publicação de Flash
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Você, policial civil ou penal de Minas Gerais, sabia que quem trabalha à noite tem direito a receber até 20% a mais no salário? Se você não está recebendo esse adicional noturno, está deixando dinheiro para trás! O adicional noturno é um direito garantido e pode aumentar significativamente a sua remuneração. Além disso, se esse valor não está sendo pago, você está sendo desvalorizado, o que impacta diretamente o seu salário, suas férias e o seu 13º. A boa notícia é que você pode acionar a justiça para garantir o pagamento correto e ainda recuperar até cinco anos de valores retroativos. Não deixe de receber o que é seu por direito. Quer saber como recuperar esse adicional e garantir o pagamento adequado? Comente abaixo e proteja seus direitos como policial!
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Você, policial civil ou penal em Minas Gerais, sabia que o adicional noturno é um direito seu, mas que não é pago automaticamente? Trabalhar à noite garante o direito a esse adicional, que deve ser incluído no seu salário. Infelizmente, o Estado não faz esse pagamento de forma automática, o que pode resultar em uma perda financeira significativa ao longo dos anos. Isso afeta diretamente seu décimo terceiro, suas férias e, claro, sua qualidade de vida. Existe um caminho para corrigir essa injustiça. Além de garantir o pagamento correto do adicional noturno, você pode ser ressarcido pelos últimos cinco anos de valores não pagos. Essa é uma grande oportunidade de recuperar o que é seu por direito. Se você tem dúvidas sobre como garantir esse direito ou deseja mais informações, comente e descubra como proteger seu salário e seus benefícios. Não deixe de receber o que é justo.
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Transformando vidas positivamente! Doutor em Psicanálise; Executivo Comercial e Administrativo; Professor Universitário; Escritor, Autor do Livro “Repensando a Vida”; Especialista em Inteligência Emocional.
"Não perceba o seu salário como uma indenização pelas horas de infelicidade que passa na sua empresa. O salário tem que ser a retribuição efetiva e justa pela contribuição que você traz para a Empresa.” Olá amigos! Com esse pensamento de Peter Drucker (Escritor, Professor e Consultor Administrativo, considerado o pai da administração moderna), começo meu artigo dessa semana. Júnior Ometto.
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https://lnkd.in/dDXXzZTj Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje no estudo para o Concurso Unificado para Auditor Fiscal do Trabalho, vou falar sobre banco de horas, previsto no artigo 58 da CLT, o TST já utilizava a súmula 85 para fundamentar seus julgamentos. O artigo 59 da CLT em seu caput introduz o conceito sobre horas extraordinárias. Banco de Horas e horas extraordinárias estão intimamente ligadas, por conta do trabalho exercido em jornada extracontratual. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo, ajude a divulgar informação de valor. #gustavoeugenioadvogado #cgeconsultoria #cgeconsultoriaeestudosjurídicos #direitodotrabalho #auditorfiscaldotrabalho #cnu #bancodehoras #horasextraordinários #trabalhoextracontratual #artigo59§2o
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VALE TRANSPORTE A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito. O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário. De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta. A falta de pagamento do vale-transporte ao empregado por parte da empresa, o empregado pode rescindir o contrato de trabalho com o empregador e ajuizar uma reclamação trabalhista. Exemplo; Precisando o empregado pegar transporte público para ir ao trabalho, tem direito de receber o vale-transporte. Quando a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele poderá entrar na Justiça do Trabalho com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho contra a empresa.
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A Segunda Turma do TST autorizou o desconto do banco de horas negativo ao final do período de 12 meses. O sócio Decio Daidone Junior participa da reportagem do Valor Econômico e esclarece os efeitos da decisão. Confiram no link abaixo: #btlaw #direitosdotrabalho
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Você sabia que o adicional noturno é um direito garantido por lei para trabalhadores que atuam em horários especiais? Entender as regras e como calcular esse benefício pode fazer toda a diferença no cumprimento das obrigações trabalhistas. Neste artigo do blog da RKita Contabilidade, explicamos: ✅ Quem tem direito ao adicional noturno; ✅ Como é feito o cálculo; ✅ As principais diferenças entre trabalhadores urbanos e rurais. Se você é empregador ou trabalhador e quer estar por dentro desse importante aspecto da legislação trabalhista, confira o artigo completo e garanta que sua empresa ou trabalho está em conformidade! 🚀 👉 https://lnkd.in/dPQTX57j #LegislaçãoTrabalhista #AdicionalNoturno #DireitosTrabalhistas #CálculoDeSalário #RKitaContabilidade #JornadaDeTrabalho #Empregadores #CLT
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https://lnkd.in/d2abYMX3 Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje no estudo para o Concurso Unificado para Auditor Fiscal do Trabalho. Vou falar sobre a interrupção do contrato de trabalho que diferente da suspensão, a interrupção tem como principal característica a manutenção do pagamento do salário pela empresa ainda que o funcionário não esteja trabalho. A interrupção é apenas em relação ao trabalho efetivo, mas as obrigações de salário, tempo de serviço continuam vigente. O artigo 473 da CLT que expõe as ausências legais, ou seja, o funcionário poderá se ausentar sem que haja desconto. Um dos exemplos é o matrimônio que tem direito a 2 dias de falta. O falecimento do cônjuge também a se ausentar por 2 dias. O período de férias também é um exemplo de interrupção. Entre outros previstos na CLT. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo, ajude a divulgar informação de valor. #gustavoeugenioadvogado #cgeconsultoria #cgeconsultoriaeestudosjurídicos #direitodotrabalho #auditorfiscaldotrabalho #cnu #continueaestudarparaocnu #interrupçãodocontratodetrabalho #contaotempodeserviço #édevidoosalário
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Advogada | LGPD | Compliance | Relações Sindicais | Controles Internos | Direito Civil | Direito e Processo de Trabalho | Administração de Pessoal
Uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre a perda do adicional noturno. Em suma, esse benefício só pode ser dado diante da situação do trabalhador exercer a sua função entre 22hs às 5hs (existindo diferença para colaboradores rurais e pecuaristas). Logo, se o empregador alterar o turno do seu empregado, essa condição deixa de existir, bem como, a obrigatoriedade de dar esse acréscimo. Ademais, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa convicção não foge da legalidade, portanto, não há previsão legal para continuar com o benefício diante dessa situação. Osdoutrinadores compreendem que a alteração é mais beneficiada, por isso possui amparo legal. Base legal: direitodoempregado.com; Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
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Vale Transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução. 🚌 De acordo com o Artigo 107 - Parágrafo Único do Decreto Nº 10.854/2021, o Vale Transporte é um benefício obrigatório que toda empresa precisa oferecer a seus colaboradores contratados no regime CLT. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista. A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações: 1) se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%); 2) Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador. Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, o Vale Transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe: "É vedado ao empregador substituir o Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressaltando o disposto no parágrafo único deste artigo." A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema. Gostou da informação? Curta e compartilhe! 🤗 📲 https://lnkd.in/edYXmqBj . . . #valetransporte #vt #direito #benefício #dp #departamentopessoal #funcionários #contabilidade #consultoria #contabilidadesãomateus
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Sócia - Soares Rodrigues | Direto Previdenciário | Trabalhista | Civil | Mestrado | Palestrante | Pós Graduação | Advogada e Coordenadora NPJ
2 mPara o trabalho urbano, no trabalho rural o horário é diferente!