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Publicação de Migrate Brasil
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O GNRE é um documento indispensável no transporte interestadual. Descubra como essa ferramenta essencial facilita o pagamento de tributos estaduais, incluindo o ICMS. Entenda como o GNRE assegura que todos os impostos sejam quitados corretamente e como ele pode ajudar na sua gestão financeira. Acesse: https://bit.ly/gnre-trb #GNRE #Frete #GestãoFinanceira #TributosEstaduais #ICMS #Logística #TransportesInterestaduais #CustosOperacionais #TransparênciaFiscal #TRBTransporteeLogística
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Ao realizar uma Per/DCOMP para solicitar restituição ou compensação de valores pagos a maior, como PIS e Cofins, é crucial também informar esses valores corretamente na DCTF. Esse processo pode gerar dúvidas, especialmente em empresas que não lidam com isso frequentemente. A Receita Federal cruza constantemente os dados da DCTF com a Per/DCOMP para identificar inconsistências, tanto em tributos mensais quanto trimestrais. Para evitar problemas futuros, é fundamental revisar cuidadosamente as informações antes do envio. A Per/DCOMP é comumente utilizada por empresas do regime não cumulativo de PIS/Cofins para compensar créditos acumulados ou para corrigir pagamentos indevidos, como em casos de retenções duplicadas. Também pode ser usada para solicitar a restituição de saldos negativos e outras retenções. Portanto, é essencial buscar orientação adequada antes de enviar a Per/DCOMP e declarar os valores na DCTF. Entre em contato conosco agora e descubra como podemos ajudar! 📞 (11) 2389-3673 #Contabilidade #vemprafcontabil
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Simplifique sua vida tributária com o Tributei! 😊 A gente sabe da complexidade das Guias GNRE mas também sabemos que a Tributei pode automatizar a geração e pagamento dessas guias de forma simples e eficiente. 💡 Nosso sistema inteligente cuida de todo o processo, desde a coleta das informações necessárias até a emissão da GNRE, poupando seu tempo precioso. ⭐ Entenda como a Tributei tem otimizado a rotina fiscal de várias empresas em todo o país! Acesse: https://lnkd.in/dJNps5CX Não deixe para depois! Descubra agora mesmo o Tributei e transforme a maneira como você lida com as Guias GNRE. 💪 #Tributei #AutomatizaçãoTributária #SimplicidadeTributária
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Chega de pagar mais do que precisa em ICMS! A Alldax Contabilidade te ajuda a otimizar seus pagamentos e economizar legalmente, impulsionando a rentabilidade da sua empresa do ramo de indústria e atacado. Nossa equipe de especialistas analisa profundamente sua operação, identifica oportunidades de enquadramento em benefícios fiscais e elabora um plano personalizado para reduzir seus custos de ICMS. Entre em contato agora e descubra como podemos te ajudar! #AlldaxContabilidade #GestãoFinanceira #Contabilidade #ContabilidadeBrasilia #ContabilidadePremium
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Exclusão do FECP da BC de PIS e COFINS. A RFB decidiu que o adicional de ICMS destinado ao FECP não pode ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, divergindo da exclusão do ICMS principal. A RFB publicou, em 28/3/24, a solução de consulta COSIT 61/24 em que manifestou o entendimento mencionado. No caso em questão, o contribuinte questionou à RFB, dentre outras coisas, a possibilidade de exclusão do adicional de ICMS relativo ao FECP da base de cálculo do PIS/COFINS, considerando-se a decisão proferida pelo STF a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Confira:
Exclusão do FECP da BC de PIS e COFINS - Migalhas
migalhas.com.br
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MP 1159/2023 - Exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS. "Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins." Entende-se que ICMS não compõem a base de calculo do PIS e da COFINS, devendo ser excluído, assim obtendo uma nova base para via de calculo.
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Antes de realizar uma análise para determinar se é vantajoso oferecer ou não Serviços de Valor Agregado (SVAs) em sua empresa, é necessário entender qual é o seu objetivo. SVAs podem ser oferecidos como diferencial competitivo, ou seja, para se diferenciar da concorrência ou, pelo menos, se igualar a ela, com o objetivo de ganhar e fidelizar clientes, ou com a finalidade de fazer economia tributária. Aqui, vou abordar os aspectos relacionados à economia tributária, especialmente para empresas fora do Simples Nacional. Vamos lá! Sabemos que o serviço principal do provedor de internet é o serviço de comunicação, tributado pelo ICMS, um imposto estadual não cumulativo, com alíquotas variando de 17% a 22%, dependendo do estado onde o serviço é prestado. Além do ICMS, serviços de comunicação também contribuem com o PIS e a COFINS, na modalidade cumulativa, em 0,65% e 3%, independentemente se a empresa estiver no lucro presumido ou no lucro real, e com o FUST e o FUNTTEL em 1% e 0,5%, respectivamente. Serviços oferecidos nos planos, como SVAs, normalmente são tributados pelo ISS, um imposto municipal sem direito a créditos, variando de 2% a 5%, dependendo do município sede da empresa. Esses serviços também contribuem com o PIS e a COFINS em 0,65% e 3%, também na modalidade cumulativa, se a empresa estiver no lucro presumido. Se estiver no lucro real, essas alíquotas são de 1,65% e 7,6%, na modalidade não cumulativa. No entanto, eles não contribuem com o FUST e o FUNTTEL. Assim, podemos dizer que o serviço de comunicação é tributado em 22,15%, enquanto outros serviços são tributados em 5,65%, considerando as alíquotas mínimas de ICMS e de ISS, o regime de apuração do lucro presumido, e desconsiderando qualquer crédito. Portanto, mesmo considerando créditos de ICMS, dificilmente a tributação de serviços de comunicação pode chegar ao mesmo nível da tributação de outros serviços. Ficou alguma dúvida? Comente! . . . . #sua #iss #ICMS #cofins #pis #serviçosdevaloragregado #serviço #contabilidade #telecomunicação #tributação #contabilidade
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Consultor Tributário | Especialista em Tributos Indiretos | Tax | ICMS | PIS/COFINS | IPI | Simples Nacional
Hoje pude auxiliar uma colega a respeito do benefício do REIDI nos seguintes pontos: O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições abaixo relacionadas, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado:1- venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;2 - venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;3 - prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no país, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;4 - locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, quando contratada por pessoa jurídica habilitada ao regime.Sendo assim, a nota fiscal emitida pelo fornecedor será com CST 09 (Operação com suspensão da contribuição social) e a natureza da receita é "303". A pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ADE que concedeu a habilitação ou a coabilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão:I - "Venda de bens efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins" com a especificação do dispositivo legal correspondente;II - "Prestação de serviços efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente; ouIII - "Locação de bens efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
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📊 Primeiro repasse de ICMS de agosto! 💰 Nesta terça-feira (13), a Sefaz-SP transferiu mais de R$ 805 milhões para os cofres dos 645 municípios paulistas. 💼 Quer saber mais sobre ICMS? Visite: portal.fazenda.sp.gov.br #icms #repasseicms #sefazsp #municípiospaulistas #economia #finançaspúblicas #gestãopública #transparência #recursospúblicos #sãopaulo #administraçãopública #finanças
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Os desdobramentos do ICMS sobre operações de transferência... #fiscal #planejamentotributário #icms #contabilidade
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