COMBUSTÍVEIS PODEM SER SUSTENTÁVEIS? NOVA LEI INCENTIVA INOVAÇÃO NA MATRIZ ENERGÉTICA
📢 Publicada a Lei 14993/2024 que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono. São instituídos também o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
💲 A proposta da norma é transformar o cenário de investimentos e desenvolvimento de energia (combustíveis) no país, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
🔝 Somada a outras normativas publicadas recentemente que dispoem sobre a diversificação mais sustentável da matriz energética, fica clara uma tendência que as empresas não podem ignorar: para gerar valor ao seu negócio e ter segurança jurídica é necessário rever o modo como se movimenta, produz e faz uso dos recursos naturais. É indiscutível que indicadores ESG estão se tornando requisitos legais e passando a ser o básico para a maturidade de uma organização.
🌎 As mudanças e o incentivo à pesquisa propostos pela Lei visam refletir positivamente nos impactos ao meio ambiente e na emergente crise climática.
Além dos programas criados foi aumentada a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel.
Fica definido que as iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve deverão ocorrer de forma integrada, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono.
A norma apresenta uma escala, de 2027 a 2037, para redução de emissão de GEE na aviação.
O exercício das atividades de captura de dióxido de carbono para fins de estocagem geológica, seu transporte por meio de dutos e estocagem geológica será realizado mediante autorização da ANP.
A Petrobras fica autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono.
Várias normas foram alteradas para atender a estas novas atribuições da ANP e da Petrobras.
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