⚖️ ENGENHEIRO DE CAMPO NÃO RECEBE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA POR TRABALHAR EM OUTROS ESTADOS 💼
Você sabia que o adicional de transferência só é devido quando há uma mudança de domicílio? 🤔
A Justiça do Trabalho decidiu que um engenheiro de campo, que prestou serviços em diversas cidades longe de sua residência, não terá direito ao adicional de transferência, pois ele não mudou de domicílio. A empresa pagava passagens aéreas para que ele voltasse regularmente à sua cidade de origem, Ribeirão Preto (SP). ✈️
👉 O TST concluiu que o deslocamento para trabalhar em outras cidades faz parte das características normais da profissão de engenheiro de campo, sem configurar mudança de residência definitiva. Assim, o adicional de transferência não é devido nesse caso.
👨💼 O que você acha? Trabalhar em cidades distantes, mas sem mudar de domicílio, justifica o pagamento do adicional de transferência? Comente abaixo! 👇
📜 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Processo: AIRR-10977-68.2017.5.15.0113
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