Publicação de OABRJ

📌 Uma das sugestões enviadas pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ (Ceat) para a atualização das normas do seguro garantia, oferecido em execuções fiscais, foi acolhida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta foi enviada em resposta a um convite para uma consulta pública feito a diversas instituições. ➡️ Antes da alteração recomendada pela OABRJ, a norma determinava que a seguradora era a responsável por definir os critérios do seguro. A partir de agora, torna-se obrigatório a seguradora manter a cobertura enquanto o período de risco e o procedimento para renovação da apólice durarem, além de não gerar qualquer prejuízo à manutenção da cobertura e infringir os direitos do segurado. De acordo com o presidente da Ceat, Maurício Faro, o dispositivo legal criava um impedimento para a renovação de apólices e prejudicava o contribuinte. 💬 “A norma trazia muitos constrangimentos para o contribuinte. Agora, com a supressão desse dispositivo, os segurados passam a ficar mais protegidos. A preocupação da comissão era evitar que houvesse um limbo no encerramento das apólices, ou seja, que houvesse riscos gerados por uma especificidade contratual, deixando o contribuinte descoberto por um período”, ponderou Faro. 📲 Veja o novo texto e a matéria na íntegra em: oabrj.org.br

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