📌 Uma das sugestões enviadas pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ (Ceat) para a atualização das normas do seguro garantia, oferecido em execuções fiscais, foi acolhida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta foi enviada em resposta a um convite para uma consulta pública feito a diversas instituições. ➡️ Antes da alteração recomendada pela OABRJ, a norma determinava que a seguradora era a responsável por definir os critérios do seguro. A partir de agora, torna-se obrigatório a seguradora manter a cobertura enquanto o período de risco e o procedimento para renovação da apólice durarem, além de não gerar qualquer prejuízo à manutenção da cobertura e infringir os direitos do segurado. De acordo com o presidente da Ceat, Maurício Faro, o dispositivo legal criava um impedimento para a renovação de apólices e prejudicava o contribuinte. 💬 “A norma trazia muitos constrangimentos para o contribuinte. Agora, com a supressão desse dispositivo, os segurados passam a ficar mais protegidos. A preocupação da comissão era evitar que houvesse um limbo no encerramento das apólices, ou seja, que houvesse riscos gerados por uma especificidade contratual, deixando o contribuinte descoberto por um período”, ponderou Faro. 📲 Veja o novo texto e a matéria na íntegra em: oabrj.org.br
Publicação de OABRJ
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STJ DEFINE REGRAS PARA SEGURO GARANTIA EM EXECUÇÕES FISCAIS: DECISÃO TRAZ SEGURANÇA JURÍDICA AOS CONTRIBUINTES Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe segurança, estabilidade e alívio aos contribuintes ao julgar o AgInt no AREsp nº 2.310.912/MG. A Primeira Turma decidiu, por maioria, que a Fazenda Nacional não pode exigir a liquidação antecipada de seguro garantia em execuções fiscais antes do trânsito em julgado, estabelecendo um importante precedente para todo o Poder Judiciário. A DECISÃO DO STJ O julgamento encerrou a possibilidade de cobrança antecipada do seguro garantia. A 1ª Turma, por 4 votos a 1, definiu que tal prática, anteriormente adotada, era indevida, equilibrando a relação entre Fisco e contribuintes. A medida impede que as seguradoras sejam intimadas a depositar o valor do seguro garantia sem o desfecho final da discussão judicial, evitando onerar excessivamente os contribuintes. REPERCUSSÕES PRÁTICAS A decisão evita que as seguradoras ingressem com ações de regresso contra os contribuintes antes do término da discussão judicial, o que geraria prejuízos. Isso ocorre porque, caso o ente público perca a ação, o montante depositado antecipadamente poderia se tornar inexigível. LEGISLAÇÃO RELEVANTE Com base na Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia passou a ser uma modalidade aceita em execuções fiscais. No entanto, a legislação não previa o momento exato de sua liquidação. A decisão do STJ, fundamentada no § 7º do art. 9º da Lei de Execuções Fiscais, introduzido pela Lei nº 14.689/2023, veda expressamente a liquidação antes do trânsito em julgado. IMPLICAÇÕES E OPORTUNIDADES PARA OS CONTRIBUINTES. A decisão proferida no AgInt no AREsp nº 2.310.912/MG reforça a segurança jurídica dos contribuintes, ao impedir medidas coercitivas antecipadas que prejudicariam o fluxo financeiro das empresas. Com isso, a decisão do STJ representa um pilar de referência seguro e importante no equilíbrio entre os direitos dos contribuintes e as prerrogativas da Fazenda Nacional.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma importante atualização nas normas relativas ao uso do seguro garantia em débitos com a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas diretrizes trazem significativas inovações para contribuintes e empresas que buscam maior flexibilidade e segurança jurídica na gestão de suas obrigações tributárias. Portaria PGFN/MF nº 2.044 DE 30/12/2024, possibilita o oferecimento de seguro garantia para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, desde que haja a intenção de discussão judicial pelo contribuinte, após o encerramento do contencioso administrativo. Além disso, foram disponibilizados modelos padronizados de apólices, com o objetivo de reduzir ambiguidades, facilitar a aceitação das garantias e alinhar os processos à legislação vigente. As alterações foram objeto de discussão em consulta pública realizada em setembro de 2024, e contaram com o suporte de importantes entidades do setor, tais como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A iniciativa da PGFN representa um avanço significativo na relação entre o Fisco e os contribuintes. A possibilidade de oferecer seguro garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, aliada à padronização das apólices, demonstra uma preocupação em equilibrar a garantia da arrecadação pública com o respeito ao direito de defesa das empresas. O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema. contatotributario@scbadvogados.adv.br
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma importante atualização nas normas relativas ao uso do seguro garantia em débitos com a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas diretrizes trazem significativas inovações para contribuintes e empresas que buscam maior flexibilidade e segurança jurídica na gestão de suas obrigações tributárias. Portaria PGFN/MF nº 2.044 DE 30/12/2024, possibilita o oferecimento de seguro garantia para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, desde que haja a intenção de discussão judicial pelo contribuinte, após o encerramento do contencioso administrativo. Além disso, foram disponibilizados modelos padronizados de apólices, com o objetivo de reduzir ambiguidades, facilitar a aceitação das garantias e alinhar os processos à legislação vigente. As alterações foram objeto de discussão em consulta pública realizada em setembro de 2024, e contaram com o suporte de importantes entidades do setor, tais como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A iniciativa da PGFN representa um avanço significativo na relação entre o Fisco e os contribuintes. A possibilidade de oferecer seguro garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, aliada à padronização das apólices, demonstra uma preocupação em equilibrar a garantia da arrecadação pública com o respeito ao direito de defesa das empresas. O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema. contatotributario@scbadvogados.adv.br
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PGFN ACATA SUGESTÃO DA SECCIONAL FLUMINENSE DA OAB SOBRE SEGURO-GARANTIA. - Uma das sugestões enviadas pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ (Ceat) para a atualização das normas do seguro-garantia, oferecido em execuções fiscais, foi acolhida pela PGFN. A proposta foi enviada em resposta a um convite para uma consulta pública feita a diversas instituições. O novo texto pode ser consultado por meio da Portaria 2.044, de 30 de dezembro de 2024. Antes da alteração recomendada pela OAB-RJ, a seguradora era a responsável por estabelecer os critérios do seguro. Agora, ela é obrigada a manter a cobertura enquanto o período de risco e o procedimento para renovação da apólice durarem, além de não poder gerar qualquer prejuízo à manutenção da cobertura, nem infringir os direitos do segurado. Segundo o presidente da Ceat, Maurício Faro, o dispositivo legal criava um impedimento para a renovação de apólices e prejudicava o contribuinte.“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ouviu os protagonistas da relação jurídica, no caso, a advocacia e os representantes dos contribuintes. Esse aperfeiçoamento das normas jurídicas é muito importante porque a incerteza acabava gerando litígios desnecessários e postergando a discussão do mérito do crédito tributário enquanto se discute as condições e o aceite das garantias.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria 2.044/24, regulamentou o uso do seguro garantia e trouxe, dentre outras medidas: I) A possibilidade de o seguro garantia ser feito de forma parcial, ainda que os atos executórios e a garantia não abranjam a totalidade do débito, gerando uma suspensão parcial; II) A possibilidade de o seguro garantia ser oferecido de forma antecipada, via Regularize; III) A previsão expressa para que a apólice não seja acrescida em 30%. Com a medida, a PGFN oferece uma ferramenta valiosa para reduzir custos dos contribuintes e ampliar o acesso à justiça tributária.
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🚨 PGFN abre Consulta Pública sobre Novo Regramento de Seguro Garantia para Débitos Tributários 🚨 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma consulta pública, aberta até 30 de setembro, para discutir mudanças significativas na regulamentação do seguro garantia para débitos tributários. A nova minuta de portaria amplia a abrangência para incluir débitos não inscritos, introduz novas modalidades de seguro, estende a vigência mínima das apólices para cinco anos e estabelece regras claras sobre cosseguro. Além disso, propõe a criação de modelos de apólice padrão para agilizar o processo e aumentar a segurança jurídica. Essas mudanças foram desenvolvidas em parceria com entidades do setor, como a CNseg e a FenSeg, e visam substituir a Portaria PGFN nº 164/2014, alinhando o regramento às novas necessidades do mercado de seguros e práticas fiscais. Participe e ajude a moldar o futuro desse importante instrumento jurídico! 📝⚖️ #PGFN #SeguroGarantia #ConsultaPública #DireitoTributário #DívidaAtiva #InovaçãoJurídica
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Ministério da Fazenda atualiza portaria que regulamenta uso de seguro garantia em débitos fiscais Nova norma amplia possibilidades de uso do seguro garantia para débitos fiscais e moderniza regras processuais Leia matéria completa em: https://lnkd.in/dDH2itAJ #catedras #noticiasjuridicas #informacaojuridica #direito
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PGFN COLOCA EM CONSULTA NOVAS REGRAS PARA PADRONIZAR USO DE SEGURO GARANTIA A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (#PGFN) colocou em consulta pública, até o fim do mês, um novo normativo para regulamentar o uso de seguro garantia em débitos tributários no âmbito do órgão. As novas regras visam, segundo disse o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa e do #FGTS, João Grognet, #desburocratizar o uso desse instrumento e alinhar o normativo à legislação mais atualizada em torno do tema. A proposta foi previamente discutida com entidades do ramo segurador, como #CNSeg e #FenSeg, e com a #Susep (o órgão regulador do setor). Agora se busca ouvir o lado dos #contribuintes. Em disputas judiciais em torno de temas #tributários, o #contribuinte pode optar por fazer depósito judicial ou contratar um seguro garantia para cobrir o risco de derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de impacto #fiscal, já que é contabilizado como receita primária, o seguro é mais usado porque evita que o contribuinte se #descapitalize. Entre as novidades da minuta de normativo está o fim da exigência de apresentar um seguro 30 dias antes do vencimento da apólice anterior (agora poderá ser até o vencimento efetivo), o alinhamento com a vedação de execução do seguro antes do trânsito em julgado, a criação de uma apólice padrão que facilita a aceitação do instrumento pela Fazenda Nacional e a dispensa de ação antecipatória de garantia para ofertar o seguro antes do débito ser inscrito em dívida ativa. (Fonte: Jota) #direito #direitotributario #advogado https://lnkd.in/dWH-k-kg
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dando mais uma vez aula de como dialogar com a sociedade para a evolução de temas tributários importantes. A partir de uma consulta pública, por meio de formulário eletrônico, a Procuradoria colherá sugestões para aprimorar a minuta de portaria que vai regular a modalidade, que visa permitir a garantia de débitos inscritos em dívida ativa.
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📢 Atualização importante sobre seguro-garantia em execuções fiscais 📢 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acolheu uma sugestão da OAB-RJ, que traz mudanças significativas nas normas do seguro-garantia. Com isso, as seguradoras agora são obrigadas a manter a cobertura durante todo o período de risco e renovação da apólice, o que visa aumentar a segurança jurídica dos contribuintes e evitar prejuízos inesperados. Essa alteração é crucial para diminuir litígios desnecessários e tornar mais claro o processo para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), facilitando a resolução do mérito do crédito tributário. Um passo importante para garantir maior transparência e eficiência nas execuções fiscais. ⚖️ #DireitoTributário #SeguroGarantia #ExecuçãoFiscal #OABRJ #PGFN #Tributação #CertidãoNegativaDeDébitos #NormasJurídicas #AtualizaçãoTributária #SegurançaJurídica
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