Publicação de Portal Juristec

TRF-1 VALIDA CERTIFICADO DA OAB — Relator do caso entendeu que “não se afigura razoável impedir a expedição de certificado”. A 13ª turma do TRF da 1ª região validou o certificado de um estudante de Direito do 8º semestre. O colegiado entendeu não ser razoável impedir a emissão do documento, uma vez que o aluno provou conhecimento necessário e estava prestes a entrar no 9º semestre. No caso, o estudante, durante a primeira fase do exame, cursava o 8º semestre, e na segunda fase já havia concluído o tal período. A OAB/MA solicitou a não expedição do certificado, pois há exigência, segundo o provimento 156/13 do Conselho Federal da OAB, de que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”. Apesar da exigência de que o impetrante estivesse matriculado no 9º período do curso de Direito já no ato de inscrição do certame, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que não se afigura razoável impedir a expedição de certificado de aprovação de candidato que se submeteu ao exame quando estava prestes a ingressar no 9º período do curso de Direito. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/MLZKX FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Pinterest #portaljuristec #TRF1 #certificado #OAB #direito #aluno

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos