A LEI DO SEXO OPOSTO SÓ PARA AS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS
A captura e estatização das Federações Desportivas, está bem e recomenda-se.
A Lei n.º 23/2024 de 15 de fevereiro estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas.
Mais uma vez, e por razões que a razão desconhece, as Federações Desportivas foram confrontadas com mais uma imposição legal que veio alterar o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro já chamado de Regime Jurídico das Federações Desportivas castrador por Alexandre Mestre, advogado especialista em Direito Desportivo e membro da sociedade de advogados PLMJ.
Poder-se-ia até discutir da bondade social, política e jurídica do conteúdo desta iniciativa legislativa imposta pelo Partido Socialista na 25ª hora, mas o que verdadeiramente está em causa é o persistente reforço da captura e estatização das Federações Desportivas, que são associações de direito privado.
A questão é saber porque é que todas as outras associações não estão sujeitas a este malfadado Regime Jurídico, Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente, o Comité Olímpico, Confederação do Desporto, Fundação do Desporto, por onde passam milhões de euros do erário público?
O paternalismo de Estado é a causa principal do estado deplorável em que se encontra o desporto em Portugal. As Federações Desportivas estão sujeitas a um Regime Jurídico castrador elaborado, especialmente só para elas, para as capturar e as restringir nas suas dinâmicas próprias e, nomeadamente, nos seus direitos constitucionalmente protegidos, plasmados nos artigos 46º e 79º da Constituição da República Portuguesa.
Tudo isto num País onde 90% dos jovens portugueses ao atingirem os 18 anos de idade são simplesmente descartados da prática desportiva, onde os resultados nos Jogos Olímpicos (JO) têm sido medíocres, onde 73% dos portugueses negam qualquer prática desportiva, onde quase 80% dos cidadãos com mais de quinze anos de idade, entre os quais mais de 20% são jovens a viverem abaixo do limiar de pobreza, dizem nunca ou raramente praticar qualquer atividade física ou desportiva.
Vamos ou não vamos acabar com o Regime Jurídico das Federações Desportivas, Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro, a Lei "castradora" do desporto, JÁ?
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2 mnão percebi...