O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi criado em 1992 pela resolução nº 47/3 da Assembleia Geral das Nações Unidas. No Brasil, a lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela ONU e ratificada pelo país em 2008. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. Em nosso ramo de atuação, trabalhamos para promover empreendimentos acessíveis e inclusivos, respeitando as necessidades das pessoas com deficiência, principalmente as que apresentam dificuldade de locomoção. A Via Pavan atua no ramo da Construção Civil há mais de 30 anos, com qualidade e muita dedicação dos profissionais, compromisso com a segurança e respeito ao cliente. 📞 (11) 4224-6260 🌎 www.viapavan.com.br #acessibilidade #arquitetura #construtora #engenharia #obras #imóveis #construção #qualidade #abc #viapavan
Publicação de Via Pavan Engenharia e Construção
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No dia nacional da Pessoa com Deficiência Física, reafirmamos nosso compromisso com a inclusão e a acessibilidade. Na Barbato Engenharia, acreditamos que a acessibilidade não é apenas uma necessidade, mas um direito fundamental de todos os cidadãos, principalmente em um pais onde 8,9 % da população acima de 2 anos de idade tem deficiência. Defendemos o real conceito de ACESSIBILIDADE, que explica que todos os deslocamentos devem ter duas caracteristicas: Segurança e Autonomia. Temos orgulho de contribuir com a inclusão de pessoas com deficiência física através dos nossos projetos de acessibilidade urbana. Acreditamos que cada passo rumo à acessibilidade é um passo em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. Hoje, comemoramos as conquistas já alcançadas, mas também reforçamos nossa determinação de continuar lutando por um futuro onde cada pessoa, independentemente de suas limitações, possa se deslocar, interagir e viver plenamente. Juntos, podemos construir um ambiente urbano que respeite e valorize cada indivíduo, garantindo deslocamentos seguros e autônomos.💙🌍 #Acessibilidade #Inclusão #DiaDaPessoaComDeficiência #BarbatoEngenharia
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A lei 13146/2015, Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania trouxe em seus artigos, além de definições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo com o artigo 2º da citada lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Dentre os vários artigos que elucidam o tema há três mais relevantes que cumpre destacar: O artigo 32 estabelece que: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Já o artigo 45 estatui que: “Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis”. E o artigo 58 determina que: “O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar. § 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo”. Esses três artigos determinam condições que impactam diretamente na construção civil e no financiamento dessas unidades imobiliárias, visando a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, conforme definição da lei. Porém, até dia 27/01/2020 o artigo 58 ainda não tinha regulamentação, embora a lei fosse de 2015, o que passou a ocorrer a partir do último dia 27, através do Decreto Presidencial 9451 de julho de 2018.
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03 de Dezembro Dia Internacional das Pessoas com Deficiência O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Em 1992, a Organização das Nações Unidas – ONU proclamou o 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O objetivo da ONU é que todos os países membros comemorem a data, gerando conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência. ... ... #diainternacionaldaspessoascomdeficiência #astegooficial #ortopedia #ortopediaetraumatologia #imobilizaçõesortopédicas
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O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, é uma oportunidade crucial para promover o diálogo sobre a inclusão e acessibilidade nas cidades. Integrar as necessidades dessa população ao planejamento urbano/DIREITO A CIDADE é fundamental para garantir seus direitos e promover uma convivência justa e inclusiva/PARTICIPATIVA. Isso implica desde a eliminação de barreiras arquitetônicas até a ampliação de políticas públicas que assegurem acesso a serviços e oportunidades, reforçando o compromisso de construir cidades que respeitem e valorizem a diversidade de seus cidadãos.
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Olá, rede! Gostaria de compartilhar minha participação em um curso realizado pelo Ministério Público do Trabalho. Lançada no ano 2000 a Lei 10.098 foi a primeira e totalmente voltada à acessibilidade, trazendo a visão de quebrar barreiras no dia a dia, sejam elas urbanas, arquitetônicas, nos transportes ou na comunicação. A Lei 10.098 estabelece diretrizes e normas para que edificações, transporte, comunicação e outros elementos sejam projetados e adaptados de forma a permitir o acesso e a utilização por todas as pessoas. Assegurando assim, a autonomia das pessoas com deficiência e oportunidade para todos e todas. Atualmente, o Estatuto da pessoa com deficiência Lei 13.146 de 2015, tornou-se uma das leis mais completas sobre acessibilidade no Brasil, também conhecido como LBI (Lei Brasileira de Inclusão). Aprovado em 2015, entrando em vigor em 2016. A LBI veio para completar a Lei Nº 10.098, inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Lei de Acessibilidade é fiscalizada pelo Ministério Público Federal, em conjunto com as Secretarias da Pessoa com Deficiência que estão espalhadas pelo Brasil. Conheça mais sobre as leis clicando nos links abaixo! LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. https://lnkd.in/dsrawFyj LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. https://lnkd.in/duUxjAeQ
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Hoje é o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, um marco no setembro verde de conscientização da pauta, um momento importante para promover a reflexão sobre a necessidade de acessibilidade e equidade. É um chamado à ação para que todos possamos ser anti-capacitistas, apoiando a inclusão e a dignidade. Essa luta é constante e fundamental para garantir os direitos e o bem estar de todos na sociedade. #ParaTodosVerem Imagem colorida com fundo verde claro. No centro, em destaque, o símbolo universal da acessibilidade. Acima, em letras pretas e fundo verde lê-se: Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência! Na parte inferior da imagem, uma pessoa cadeirante sorri enquanto aperta a mão de outra pessoa que segura a coleira de um cão-guia. Ao fundo, um aperto de mão em destaque. (Fim da Descrição)
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Dia Internacional das Pessoas com Deficiência – 3 de dezembro Instituído pela ONU em 1992, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência visa conscientizar sobre os desafios enfrentados por essa população e promover seus direitos, inclusão e bem-estar. Anualmente, o tema da celebração foca aspectos específicos, como acessibilidade e educação inclusiva, reforçando o compromisso com uma convivência digna e justa para todos. #Acessibilidade #Inclusão #AçãoXRH
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Carta aberta ao prefeito de Jundiaí Luiz Fernando Machado(PL) e ao Partido Liberal. POR Cassiano Rogério Gonçalves Jundiaí: Autonomia de Pessoas com Deficiência em Risco. É com profunda preocupação que acompanhamos a decisão da Prefeitura de Jundiaí, sob a gestão do prefeito Luiz Fernando Machado(PL), de exigir acompanhantes para pessoas com deficiência em determinados serviços. Essa medida, além de violar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), representa um retrocesso na luta por uma sociedade mais justa e inclusiva. A LBI, em seu artigo 74, garante o direito à autonomia das pessoas com deficiência, assegurando que elas possam exercer seus direitos e tomar suas próprias decisões. A exigência de um acompanhante, em muitos casos, limita essa autonomia e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. É fundamental que a Prefeitura de Jundiaí revise essa medida e garanta que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços públicos de forma autônoma e independente. A cidade deve promover políticas públicas que incentivem a inclusão e a acessibilidade, e não medidas que segreguem e discriminem. #Jundiaí #Inclusão #Acessibilidade #LBI #DireitosHumanos #PrefeituraDeJundiaí #LuizFernandoMachado Ao compartilhar este post, você estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. Lembre-se: A luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma luta de todos nós. #JuntosPelaInclusão #AcessibilidadeParaTodos #LutamosPorUmMundoMelhor #DireitosHumanos Prefeitura Municipal de Jundiaí
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O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, lembrado hoje, 3 de dezembro, foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 47/3 de 14 de outubro de 1992. Seu objetivo é promover uma maior conscientização sobre os direitos, a dignidade e o bem-estar das pessoas com deficiência, além de fomentar iniciativas que garantam sua plena inclusão em todas as esferas da sociedade. Essa data é uma oportunidade para refletir sobre as interseções complexas entre deficiência, migração forçada e direitos humanos. A migração forçada, causada por conflitos armados, violência, perseguições e desastres naturais, afeta de forma desproporcional pessoas com deficiência, exacerbando as barreiras que enfrentam em contextos de crise humanitária. Apesar de estarem entre as populações mais vulneráveis, essas pessoas frequentemente são invisibilizadas nos debates globais e nas respostas humanitárias, mesmo sendo diretamente impactadas por eventos que ameaçam suas vidas e dignidade. A criação deste dia não é apenas um marco simbólico, mas um chamado global à ação, demandando que governos, organizações internacionais e sociedade civil redobrem esforços para garantir que ninguém seja abandonado, especialmente em tempos de crise e deslocamento forçado. Pensando nisso, Roberta C. Carneiro Abdanur aborda os pontos mais relevantes acerca do tema neste artigo exclusivo publicado em nosso site. Confira: https://lnkd.in/dWhBmVZ4 #SHE #PessoasComDeficiência #PCD #DireitosHumanos #Migrantes
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Em 1992, a Organização das Nações Unidas – ONU proclamou o 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O objetivo da ONU é que todos os países membros comemorem a data, gerando conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência. Segundo dados do Relatório Mundial da Deficiência da OMS e do Banco Mundial, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo possuem algum tipo de deficiência. Apesar dos avanços ocorridos na garantia dos seus direitos, em todo o mundo elas ainda enfrentam barreiras de naturezas diversas e estão entre os grupos mais excluídos dos serviços existentes na sociedade, como saúde, educação e emprego. E luta pro nós 🦻🤟♥️
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