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Qual é o panorama da promoção da inovação no Brasil?
Como a regulação ajuda a inovação tecnológica das empresas? Do FI Group eles respondem a essa pergunta e falam sobre melhores práticas, tendências, transformação digital e investimento em inovação.
O Brasil tem diversas formas de incentivar a inovação, tanto no setor privado quanto no público. De acordo com Andressa Melo, gerente de Inovação do FI Group, consultoria multinacional especializada na gestão de mecanismos públicos de fomento à pesquisa e desenvolvimento (P&D), a inovação é uma ferramenta estratégica para as empresas, capaz de reduzir custos, otimizar processos, melhorar a relação com os clientes e manter a empresa alinhada às novas tecnologias, garantindo sua manutenção no mercado.
Em entrevista à Computer Weekly Brasil, Andressa destaca a redução tributária como um dos principais benefícios que as empresas podem obter através dos mecanismos públicos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Ela também comenta as principais perspectivas desses mecanismos no Brasil, incluindo a volta da Taxa Referencial (TR), o descontingenciamento do FNDCT, a prorrogação do Rota 2030 e o Projeto de Lei 4944/20, que altera a Lei do Bem e pode estimular ainda mais a inovação tecnológica no país.
Qual é o atual panorama do fomento à inovação no Brasil?
Andressa Melo: Atualmente, o Brasil conta com duas frentes de fomento à inovação: uma é a parte privada, que consiste na compra de inovação pelas empresas, investimento em startups e projetos de inovação aberta; e a outra é oferta pública, que compreende incentivos fiscais, como Lei do Bem, o Rota 2030 e a Lei de Informática. Além disso, temos crédito sobre insumo de inovação, subvenções econômicas, sem contar na EMBRAPII, que fomenta a oferta de inovação entre as empresas por meio da cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica. Existem várias opções, que variam conforme o setor da empresa e o tipo de projeto.
Quais são os principais impactos da inovação no plano de negócios das empresas brasileiras?
AM: É importante frisar que a inovação não se resume ao lançamento de novos produtos. Um projeto de inovação pode reduzir custos, otimizar processos, melhorar a relação com os clientes e manter a empresa alinhada às novas tecnologias, o que garante uma manutenção de mercado. Nesse sentido, a inovação é uma ferramenta estratégica para as empresas.
Como as empresas brasileiras têm se beneficiado dos mecanismos públicos e privados de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)?
AM: O grande benefício que as empresas alcançam por meio dos mecanismos públicos é a redução tributária. Para se ter uma noção, segundo a página 21 do voto do relator, no texto substitutivo do PL 4.944, aprovado na CCTI, “em 2019, a renúncia fiscal foi de R$ 3,58 bilhões e os investimentos em P&D realizados pelas empresas nos projetos beneficiados foi de R$ 15,37 bilhões, mostrando um efeito multiplicador dos créditos tributários concedidos de 4,3 para 1, o que se traduz em R$ 4,30 de investimento privado em inovação a cada R$ 1,00 de incentivo fiscal. Além disso, o impacto fiscal é relativamente baixo, uma vez que os R$ 3,58 bilhões de renúncia corresponderam a apenas 0,048% do PIB em 2019.
Quais são as principais perspectivas dos mecanismos públicos e privados de fomento à PD&I no Brasil?
AM: Falando de financiamento e subvenções econômicas, temos a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à TJLP, para financiamentos com a FINEP, que torna os empréstimos mais atrativos. Temos também o descontingenciamento do FNDCT, que expande recursos para financiamentos e para subvenções econômicas. Sem contar nos movimentos da EMBRAPII, preocupada em fomentar ainda mais a inovação nas empresas, fazendo parcerias com outros organismos como o BNDES.
Em relação ao Rota 2030, temos uma perspectiva de prorrogação do incentivo, incialmente previsto até novembro de 2023. Sobre a Lei do Bem, temos o Projeto de Lei 4944/20 que, entre outros pontos, prevê a alteração do incentivo, para que ele não dependa apenas de lucro, mas dos projetos desenvolvidos.
Como o Projeto de Lei 4944/20, que altera a Lei do Bem, pode afetar a inovação tecnológica no Brasil?
AM: O primeiro ponto é que o PL conta com a desvinculação da Lei do Bem das alíquotas de IRPJ e contribuição social, o que significa que a Lei do Bem não estaria mais vinculada diretamente à alíquota da empresa, e sim, à uma porcentagem do investimento de P&D diretamente.
Entretanto, um dos pontos de maior destaque é o desvinculo da necessidade de ter o lucro fiscal para usufruto do incentivo da Lei do Bem, o que certamente estimulará ainda mais a inovação. Para se ter uma noção, ocorre das empresas investirem altos valores em inovação durante o ano e, em novembro e dezembro e descobrirem a existência de prejuízo fiscal em suas demonstrações, não conseguindo assim utilizar do incentivo. Isso faz com que não seja possível utilizar a Lei do Bem como uma ferramenta estratégica, porque muitas vezes as empresas não sabem qual será o cenário futuro, uma vez que prejuízo ou lucro não dependem exclusivamente do seu processo de inovação, mas também do movimento do mercado.
Quais são os principais desafios enfrentados pelas empresas brasileiras na área de inovação?
AM: Um dos desafios é a falta de mão de obra qualificada para desenvolver os projetos de inovação, o que dificulta o aculturamento da inovação dentro dos processos da empresa. Outro é a visualização da inovação apenas como algo pontual e não como parte do plano estratégico da empresa.
Também se destaca a falta de previsibilidade de apoio do governo. Isso porque, não existe inovação sem planejamento, e muitas empresas não conseguem se planejar por não saber se terão lucro e se poderão utilizar a Lei do Bem, cenário este que está prestes a mudar caso o PL seja aprovado.
Quais são as melhores práticas de fomento à inovação adotadas por outros países e como elas podem ser aplicadas no Brasil?
AM: Existe uma série de incentivos de fomento à inovação internacionais. Se comparados ao Brasil, eles têm um percentual de renúncia fiscal parecido e, muitas vezes, até um procedimento similar. O grande diferencial está no prejuízo fiscal. O Brasil é o único país que exige lucro fiscal para a liberação do benefício da Lei do Bem.
No entanto, o governo brasileiro já tem se movimentado para adequar isso, por meio do PL 4944/20. Outra alteração que adequa o Brasil ao que já é aplicado internacionalmente é a possibilidade de fomento de investimentos em startups.
Como a transformação digital está impactando o mercado brasileiro de TI e a inovação?
AM: A transformação digital tem um impacto totalmente positivo, especialmente por ter como objetivo justamente a digitalização e a modernização dos processos. Inclusive, tivemos um grande investimento em transformação digital no FI Group, com a criação de plataformas que realmente apoiam as empresas e automatizam o máximo possível seus processos de inovação.
Quais são as principais tendências tecnológicas que estão moldando o futuro do mercado brasileiro de TI?
AM: Entre as tecnologias promissoras para 2023, destacam-se a computação em nuvem, a tecnologia 5G, o metaverso, os veículos elétricos –o que abrange o setor automotivo– e a Internet Industrial das Coisas (IIoT). Todas elas, de alguma maneira, podem e devem contribuir para o processo de inovação das empresas.
Como as empresas brasileiras podem se preparar para competir em um mercado cada vez mais globalizado e tecnológico?
AM: O grande segredo é inovar. Reforço que para isso não é preciso recriar a roda. Só o fato de tornar fluido um processo engessado já é uma inovação. As empresas precisam começar a colocar a inovação em seus planos de negócio para melhorar o fluxo e a absorção das tecnologias. É possível pensar mais na própria empresa que no mercado, já que uma otimização interna já é considerada inovação e pode ser utilizada para fins de incentivo fiscal.
Quais são as principais oportunidades de negócios para empresas que investem em inovação no Brasil?
AM: A principal oportunidade é a possibilidade de se beneficiar dos fomentos públicos, ou seja, as empresas podem usufruir dos benefícios fiscais para a inovação, como a Lei do Bem ou o Rota 2030, se for uma empresa do setor automotivo, e a Lei de Informática, no caso das empresas de TIC, por exemplo.
Também é possível pleitear uma linha de financiamento com o BNDES e a FINEP, além das linhas de subvenção econômica, que são linhas pontuais, direcionadas a um tipo de projeto específico. Ainda existem as parcerias entre empresas, dentro do conceito de inovação aberta. Resumindo, existem muitas oportunidades dentro do Brasil para as empresas fomentarem ainda mais seus processo de inovação.
Qual é o papel do FI Group no fomento à inovação no Brasil e como a empresa tem ajudado as empresas brasileiras a obterem financiamento para pesquisa, desenvolvimento e inovação?
AM: O FI Group fomenta o aculturamento da inovação, apoiando as empresas a colocarem em seus planos de negócios e a utilizarem a inovação como uma ferramenta estratégica, e não apenas como um pré-requisito para pleitear um incentivo fiscal.
Nesse sentido, realizamos um mapeamento para entender qual o diferencial de inovação da empresa e identificamos projetos com potencial para pleito de benefícios fiscais e financiamento. Após esse mapeamento, elaboramos dossiês técnicos e financeiros que serão utilizados para usufruto do incentivo.
No entanto, mais que coletar essas informações para apresentar aos mecanismos de fomento, realizamos um aculturamento ativo, demonstrando de diferentes formas a importância da Inovação e como ela deve ser tratada dentro da empresa.
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