A CVM lança, hoje, a Resolução CVM 225, que implementa o Cadastro de Acesso de Investidores. Com as mudanças, fortalecemos o arcabouço regulatório e ampliamos a inclusão de novos participantes no mercado de capitais. “A nova regra representa uma oportunidade de modernizar e otimizar a entrada de novos investidores no mercado de capital no Brasil, alinhando-o às práticas tecnológicas e regulatórias mais contemporâneas”, destacou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM. Quer entender melhor como a novidade impacta o mercado de capitais? Assista ao vídeo completo e #vamosjuntos! 😉 Acesse a notícia no site da Autarquia: https://lnkd.in/dj_YYszb #CVM #CVMExplica #MercadoDeCapitais
CVM
Administração pública, defesa e seguridade social
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Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
Sobre nós
A CVM é a Autarquia do governo federal que atua para garantir a integridade, estimular a eficiência e promover o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores. São atos da CVM: registrar, normatizar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades e os participantes do mercado de capitais. Também investiga, apura fatos e exerce sua função sancionadora, que inclui a competência de julgar e punir irregularidades cometidas no âmbito sob sua regulação. Prezamos pela coordenação, cooperação e constante diálogo (interno e externo), pela valorização permanente de nossos profissionais e pela atuação técnica, independente, célere e transparente, pautada pela ética, eficiência, equilíbrio e segurança jurídica das decisões. Nosso ambiente de trabalho é para todas e todos, aberto, inclusivo, democrático e respeitoso, valores fundamentais para quem, assim como nós, trabalha para servir ao cidadão e ao país. Estamos juntos por um regulador forte e um mercado de capitais mais moderno. Somos a CVM. Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
- Site
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http://www.gov.br/cvm
Link externo para CVM
- Setor
- Administração pública, defesa e seguridade social
- Tamanho da empresa
- 201-500 funcionários
- Sede
- Rio de Janeiro, RJ
- Tipo
- Órgão governamental
- Fundada em
- 1976
Localidades
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Principal
Rua Sete de Setembro, 111
Centro
Rio de Janeiro, RJ 20050-901, BR
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Rua Cincinato Braga, 340 - Edifício Delta Plaza
São Paulo, São Paulo 01333-010, BR
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SCN Quadra 02 - Bloco A - Ed. Corporate Financial Center
4° andar - Módulo 404
Brasília, Distrito Federal 70712-900, BR
Funcionários da CVM
Atualizações
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ORIENTAÇÃO AO MERCADO 📣 A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM publica hoje, 5/2/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 1/2025. O documento tem como objetivo informar às companhias abertas que, para assembleias convocadas a partir de 1º/1/2025, passam a vigorar as novas associações para envio dos mapas de votação, por meio do sistema Empresas.Net, nos prazos previstos na Resolução CVM 81. Todas as novas associações são referentes aos mapas específicos de assembleias do tipo geral ordinária (AGO) geral extraordinária (AGE) ou de ambas (AGO/E). Saiba mais: https://lnkd.in/d3sJ4MqR
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Atenção, gestores e administradores de FIDC e FII! O Ofício Circular CVM/SSE 6/2024, divulgado em outubro de 2024 pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, traz importantes interpretações sobre dispositivos dos Anexos Normativos II e III da Resolução CVM 175. Confira os principais pontos que você precisa saber: #1. Taxa de gestão dos FII: a participação de um gestor é obrigatória apenas se mais de 5% do patrimônio líquido do FII for investido em valores mobiliários e a taxa de gestão pode ser considerada um encargo do FII. Caso contrário, a participação é facultativa. #2. Emissões de novas cotas dos FII: autorização para emissão de novas cotas pode ser feita pelo gestor ou administrador, sem necessidade de aprovação em assembleia, desde que previsto no regulamento. #3. Contratação de consultoria e empresa especializada pelo FII: a contratação deve ser feita pelo administrador, não pelo gestor, pois o gestor só tem atribuições sobre valores mobiliários, não sobre os imóveis. #4. Responsabilidade pelo enquadramento dos FII em valores mobiliários: o gestor é responsável pelo enquadramento dos fundos, exceto quando o FII investe menos de 5% do patrimônio em valores mobiliários e não conta com um gestor. #5. Responsabilidade das subclasses subordinadas de FIDC: responsabilidade limitada dos cotistas está vinculada à insolvência da classe, mas pode haver chamada de capital adicional para recomposição do índice de subordinação, se previsto no regulamento. #6. Vedação de aquisição de Direitos Creditórios pelo FIDC: FIDC não pode adquirir direitos creditórios originados ou cedidos por partes relacionadas, exceto em condições específicas. Para mais detalhes, acesse o documento completo no nosso site. [https://lnkd.in/dsE3GZug] #CVM #FIDC #FII #Investimento #MercadoDeCapitais
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O futuro do mercado de capitais já começou, e a CVM está na linha de frente, desenvolvendo um ambiente cada vez mais aberto, democrático e acessível. Com diversas iniciativas, que vão desde o fomento de uma regulação clara, objetiva e simplificada, a Comissão de Valores Mobiliários fortalece o mercado de capitais brasileiro, tornando-o cada vez mais robusto e resiliente. Dessa forma, a Autarquia contribui ativamente para o crescimento econômico de nosso país, abrindo portas para novos investimentos e oportunidades. Desenvolver é a nossa Regra nº 1 #CVM #MercadoDeCapitais #Desenvolvimento
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Sexta-feira é dia de newsletter! 🎉 Todas as atualizações da semana da Autarquia em um só lugar. Boa leitura e #vamosjuntos! 😉 #CVM #mercadodecapitais
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Quais são as diferenças entre juros simples e compostos? Saber como funcionam é fundamental para tomar decisões financeiras mais conscientes. Arraste para o lado e entenda de forma simples e rápida a diferença entre eles! Acesse o novo artigo do blog da CVM ‘Penso, Logo Invisto’ e saiba mais! [https://lnkd.in/d7_f5ahH]. #CVM #mercadodecapitais #educaçãofinanceira #jurossimples #juroscompostos
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O ano de 2024 fecha com crescimento de 49% na emissão de valores mobiliários! 🚀 O total emitido no ano passado foi de R$ 966,8 bilhões, superando os R$ 648,4 bi de 2023. Os principais destaques ficam por conta dos ativos de renda fixa e securitização, que, ao todo, subiram de R$ 457,3 bilhões para R$ 776,2 bilhões. Estes e outros dados estão disponíveis no Boletim Econômico da CVM, produzido pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia. Confira todos os detalhes na notícia publicada em nosso site (https://lnkd.in/dN7wYfux). #vamosjuntos #cvm #BoletimEconomico #dadosCVM #noticiaCVM
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A Resolução CVM 225 traz um importante avanço para o mercado de capitais brasileiro ao implementar o Cadastro de Acesso de Investidores, uma alternativa simplificada para o cadastramento de pessoas físicas. Com essa nova norma, em caráter experimental, a CVM facilita a entrada de novos investidores no mercado, promovendo a democratização e garantindo mais acessibilidade, sem abrir mão da segurança e da transparência. Saiba mais sobre as vantagens e os impactos dessa resolução no carrossel acima e no site da CVM: https://lnkd.in/dj_YYszb #CVM #MercadodeCapitais
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Desde 1998, Felipe Claret tem desempenhado papel importante na CVM, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Ao longo de sua trajetória, ocupou diferentes cargos, acumulando experiência e fortalecendo a governança interna da Autarquia. Atualmente, como Auditor-Chefe, Felipe dedica sua carreira a tornar o mercado de capitais mais sólido e transparente. Saiba mais sobre a composição da CVM no site: https://lnkd.in/eG3a5hRU #vamosjuntos #cvm #orgulhocvm #somoscvm #estruturacvm #organizacao #timecvm
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Você já se perguntou como surgem as normas que regulam o mercado de capitais brasileiro? A CVM é peça-chave nesse movimento, exercendo papel essencial na criação de regras que asseguram um mercado mais seguro e íntegro. Por meio de estudos, consultas públicas e diálogo constante com participantes do setor, desenvolvemos normativos que promovem transparência e orientam condutas éticas. Essas regras são essenciais para proteger investidores e assegurar que as práticas de mercado sejam justas e eficientes. #vamosjuntos por um mercado mais moderno, sustentável, inclusivo e democrático. Desenvolver é a nossa regra nº 1