PMK Advogados

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Atividades jurídicas

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Mais de 20 anos de talento em negócios imobiliários

Sobre nós

Escritório de advocacia com atuação na área de Real Estate, Corporate e Mercado de Capitais, desenvolvendo em conjunto com os clientes operações estruturadas no mercado imobiliário, incluindo transações imobiliárias, fusões e aquisições (M&A), securitizações, fundos de investimento e financiamento de projetos imobiliários em geral.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2000
Especializações
Mercado Imobiliário, Real Estate, Legal Services, Escritório de Advocacia, Corporate, M&A, Capital Markets, Mercado de Capitais, Direito Imobiliário, Real Estate TAX, Empresarial e Contencioso Empresarial

Localidades

  • Principal

    Av. Brig. Faria Lima, 1309 - Pinheiros

    10º Andar

    São Paulo, SP 01452-002, BR

    Como chegar
  • Avenida Ataulfo de Paiva 1351

    Rio de Janeiro, RJ 22440-034, BR

    Como chegar
  • Avenida Anísio Haddad 8001

    Torre Milan Norte, Sala 307

    São José do Rio Preto, SP 15091-751, BR

    Como chegar

Funcionários da PMK Advogados

Atualizações

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    Em recente decisão publicada no informativo nº 829, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inválido o contrato de compra e venda de terreno em loteamento que não estava registrado. No caso, os compradores adquiriram o terreno cientes de que o lote não estava regularizado.   O STJ decidiu que a venda de um terreno não registrado é nula, mesmo que os compradores estejam cientes da irregularidade. A Lei 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, proíbe expressamente a venda de lotes não registrados. A Ministra relatora destacou que a Lei 6.766/79 visa evitar os impactos negativos, ambientais e sociais dos loteamentos irregulares, tais como falta de infraestrutura, riscos ambientais e prejuízos aos compradores. Pontuou também que a venda de imóveis em loteamento irregular não apenas configura crime, mas é expressamente proibida pela legislação.   A decisão determina que, em casos como esse, as partes devem retornar à situação anterior ao contrato. Isso significa que os compradores têm direito à devolução dos valores pagos, e o vendedor deve restituir o dinheiro recebido.   A decisão do STJ reforça a importância do sistema registral e das regras de parcelamento do solo para a garantia da segurança jurídica das transações e proteção dos direitos dos compradores. A publicidade da decisão é fundamental para esclarecer a população sobre a importância do registro de imóveis e os riscos envolvidos na compra de terrenos irregulares. Seu inteiro teor pode ser verificado no link: https://lnkd.in/dNgSSkVc   #PMK #STJ

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    Você é um(a) estudante do 1° ou 2° ano de Direito, buscando uma oportunidade para desenvolver suas habilidades? Então, essa vaga é para você! O nosso escritório em São Paulo está em busca de um(a) estagiário(a) para fazer parte da equipe. Se você tem interesse, vivência e conhecimento em negócios imobiliários e/ou societários, principalmente relacionados à atuação do nosso escritório, se inscreva! #PMK #PMKAdvogados #vaga

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    Celebramos o reconhecimento do PMK Advogados no Chambers Brazil: Transactional 2024! A área de Real Estate, assim como nossos sócios, Fernando Maximiano e Rafael Gobbi, foram destaques no guia, reforçando suas atuações nas áreas de Real Estate e Real Estate Finance, consolidando a prática de Negócios Imobiliários do PMK. Esse reconhecimento reflete o nosso compromisso com a excelência na entrega de trabalhos complexos no setor. #PMK #ChambersBrazil #RealEstate #RealEstateFinance

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    O PMK Advogados se orgulha de ser reconhecido mais uma vez entre os melhores no guia Legal 500 Latin America 2025, garantindo o primeiro lugar na área de Imobiliário (Top Tier Firm). Nosso sócio Fernando Maximiano foi reconhecido com o selo "Hall of Fame" por sua excelente atuação. Além disso, Rafael Gobbi e Patrícia Monteiro receberam o reconhecimento de "Next Generation Partners", enquanto Sérgio Kawasaki, Rafael Magalhães Florence e Fernanda Landgraf foram indicados como "Recommended Lawyers". Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros que tornam tudo isso possível. Vamos juntos, #TimePMK! #PMK #Legal500 #RankingJurídico

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    Visando modernizar e garantir a segurança dos procedimentos extrajudiciais, o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR) publicou a Instrução Técnica de Normalização nº 02, de 11 de outubro de 2024, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas nos atos de registro de imóveis. Dentre as principais novidades da Instrução Técnica, temos a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI), que indica os serviços de assinatura eletrônica válidos perante o registro de imóveis. As assinaturas realizadas por meio dos serviços indicados anteriormente são válidas para todos os documentos apresentados no registro de imóveis, com algumas exceções. Alguns documentos só são aceitos se assinados com ICP-Brasil, e-Notariado e IdRC/ICP-RCPN (art. 5º). Ainda sobre as assinaturas eletrônicas, admite-se a assinatura eletrônica por ferramentas/modalidades diferentes, desde que todas estejam previstas da LSEC-RI (art. 8º). A assinatura híbrida (por meio físico e/ou eletrônico) agora é possível também para documentos particulares. A regulamentação tem por objetivo a facilitação do uso de tecnologias digitais no registro de imóveis e a padronização dos procedimentos pelos oficiais de registro de imóveis, o que é fundamental para o bom andamento do tráfego imobiliário. O inteiro teor da instrução pode ser verificado no link: https://lnkd.in/dqi9WPcA #PMK #direitoimobiliario

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    Estamos muito felizes em compartilhar que o PMK Advogados foi mais uma vez reconhecido pelo Leaders League na área de Imobiliário e, pela primeira vez, em Mercado de Capitais: Dívida (DCM)! Esse reconhecimento reflete o compromisso e a dedicação da nossa equipe em entregar resultados de excelência aos nossos clientes. Seguimos juntos, com orgulho do trabalho que construímos todos os dias. #PMK #Rankings #LeadersLeague

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    Nos dias 4 e 5 de outubro, tivemos o prazer de apoiar a XII Edição do Torneio de Golfe Beneficente da Casa Ronald McDonald Campinas, que aconteceu no Lago Azul Golfe Clube, em Araçoiaba da Serra (SP).  Toda a renda arrecadada com o evento, que uniu esporte, solidariedade e entretenimento, foi revertida para a APACC - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, entidade que opera a Casa Ronald McDonald Campinas. A instituição oferece apoio integral às famílias em tratamento contra o câncer, proporcionando hospedagem, alimentação, transporte e suporte social. Foi uma honra para o PMK Advogados estar ao lado de outros patrocinadores e fazer parte de um evento tão importante para a nossa comunidade. Agradecemos a todos os envolvidos e parabenizamos os organizadores pela idealização de mais uma edição de sucesso. #PMK #CasaRonaldMcDonald #APACC

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    O The Latin American Lawyer destacou a atuação do PMK Advogados na aquisição, pela Kinea Investimentos, de 57% da Cristal Tower, parte do complexo Rochaverá Corporate Towers. A operação foi liderada pelo sócio Rafael Gobbi, com a participação dos associados Henrique Amatruda Marum e Diogo Ramos. Confira a matéria na íntegra: https://lnkd.in/diEChC5F #PMK #RealEstate #CorporateLaw

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    A Receita Federal (RFB) publicou na última sexta-feira (20) a Instrução Normativa n.º 2.222/2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei n.º 14.973 de 16 de setembro de 2024, que reonerou a folha de pagamento.   Pessoas físicas: Podem atualizar o valor dos imóveis pagando 4% sobre a diferença (art. 6º da Lei).   Pessoas jurídicas: Podem atualizar o valor dos imóveis do ativo permanente pagando 6% de IRPJ e 4% de CSLL (art. 7º da Lei).   A medida se aplica a bens imóveis no Brasil e no exterior (art. 4º da IN), exceto para imóveis que:   1. Não foram declarados no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023). 2. Foram adquiridos no curso do ano-calendário de 2024. 3. Foram alienados, baixados ou liquidados antes da data de atualização (art. 6º da IN).   A atualização deve ser feita mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) via portal e-CAC com o pagamento do tributo correspondente. O prazo limite para o pagamento é 16 de dezembro de 2024.   Embora a medida seja bem-intencionada, a venda do imóvel antes de 15 anos após a atualização resultará em alteração do ganho de capital e em um aumento de tributo, desincentivando a atualização para venda a curto prazo. O benefício só se aplicará integralmente após 15 anos. A íntegra da IN pode ser conferida aqui: https://lnkd.in/dkSuDTiP #PMK #RFB

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