Seminário de Arbitragem tem a Farracha de Castro entre os patrocinadores O II Seminário de Arbitragem da OAB-PR foi aberto na manhã desta terça-feira (27/8) no auditório da seccional. A Farracha de Castro Advogados está entre os patrocinadores do evento, prestigiado por integrantes do Núcleo de Arbitragem do escritório – Peter Odebrecht, Elton Baiocco, Emanuel Weber e Ana Carolina Azevedo. Na abertura, o evento contou as presenças da presidente da seccional, Marilena Winter; da advogada Rafaela Küster, coordenadora das Comissões da OAB Paraná; e de Cristina Leitão, presidente da Comissão de Arbitragem. A professora e advogada Fabiane Verçosa, editora-chefe da Revista Brasileira de Arbitragem, fez conferência de abertura. Após um breve histórico sobre a legislação da arbitragem do Código Comercial de 1850 para cá, ela discorreu sobre questões levantadas com a Lei 10.303/2001 e solucionadas com a Lei 13.129/2015, fazendo com que todos os acionistas estejam vinculados à arbitragem desde que a cláusula esteja presente desde o início no estatuto social ou tenha sido adotada na abertura do capital ou ainda incluída por deliberação da maioria dos sócios, neste último caso assegurando-se aos discordantes o direito de recesso mediante reembolso de suas ações. Antes de abordar o tema Fabiane ressaltou a importância do professor João Bosco Lee para o avanço da arbitragem no Brasil. "As competições de arbitragem de hoje são fruto dos Pré-Moots que ele realizou no começo dos anos 2010 aqui em Curitiba. O professor Lee também foi o primeiro presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem e formou gerações de árbitros", citou. Para saber mais sobre o nosso escritório acesse o link: https://lnkd.in/dSkcqiqN
Publicação de Farracha de Castro Advogados
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Aspectos sobre Arbitragem Essa semana temos vários eventos de arbitragem na CCBC - Câmara de Comércio Brasil-Canadá e CAMARB - Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil, os quais tenho grande privilégio de participar. Dessa forma pensei que seria muito importante deixar aqui algumas lições sobre arbitragem: - Não entre despreparado, de preferência faça uma análise prévia da força da sua pretensão; - Não vale a pena discutir em arbitragens questões de valores pouco expressivos. A melhor solução para reduzir esse problema é fazer contratos com cláusulas escalonadas definindo valores a serem discutidos (i) judicialmente, (ii) com árbitro único e (iii) com tribunal arbitral. - Se a questão for técnica, faça uma análise minuciosa da escolha do perito, questione formas e metodologias que serão utilizadas, e exija que sejam utilizadas normas de órgãos reconhecidos naquele assunto; - Ainda, se a questão for técnica, tenha um excepcional assistente técnico. Na arbitragem, provavelmente, além de entregar um laudo, ele vai falar em audiência, por isso precisa ter domínio do tema e da documentação (não dá tempo de fazer consulta). Contem com a Exxata e toda sua equipe no auxílio da sua tomada de decisão!!!
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Caros, Compartilho artigo que tive a alegria de escrever com meu grande amigo Lucas B. Morimoto da Silva no Portal Migalhas, denominado “Entre cachimbos e bergamotas: Problemáticas envolvendo a interpretação dos memorandos de entendimento”. Buscamos abordar um dos principais pontos de discussão na XV Competição Brasileira de Arbitragem, organizada pela CAMARB - Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil, que mais uma vez traz temáticas interessantíssimas que rendem boas discussões. Espero que gostem! https://lnkd.in/d3sp5Fwx
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O Brasil se tornou referência em arbitragem no mundo O portal Jota publicou uma matéria sobre a 15ª edição da Conferência Latino-americana de Arbitragem (CLA), evento que ocorreu no Rio de Janeiro. A reportagem destacou que renomados juristas internacionais declararam que o “Brasil se tornou referência em arbitragem no mundo.” Esta é uma notícia auspiciosa que evidencia como esse método de resolução de conflitos tem sido amplamente adotado como alternativa ao nosso sobrecarregado sistema judiciário estatal. Os dados apresentados por Rodrigo Garcia da Fonseca, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) - o maior do país e organizador do evento - confirmam que isso é, de fato, uma realidade. Ele revelou que, somente neste ano, até o mês de junho, a CAM-CCBC registrou um aumento de 15% a 20% na atividade em comparação com o mesmo período do ano anterior. Além disso, houve um crescimento na participação de partes internacionais nos procedimentos administrados no Brasil. Podemos atribuir essa expansão, em parte, à adesão quase total do poder público ao procedimento após a promulgação da Lei nº 13.129/2015. Essa lei modificou a Lei da Arbitragem, formalizando a possibilidade de a administração pública utilizá-la para a resolução de controvérsias. Até então, havia incertezas sobre esse tema, que foram definitivamente eliminadas com a revisão de 2015. Isso proporcionou maior segurança jurídica para as decisões arbitrais e permitiu a expansão de seu âmbito de aplicação. Se você se interessou pelo assunto e gostaria de ter mais informações, veja no meu linkedin a live na qual converso com Luciana Chagas sobre o assunto e dou mais explicações.
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A nossa sócia Renata Meireles participará do VIII Congresso de Mediação e Arbitragem, que acontecerá entre 3 e 7 de junho em João Pessoa (PB). A advogada será uma das integrantes do painel “Dispute Board e arbitragem: decisão do comitê de disputa vincula o tribunal arbitral?”, que ocorre no dia 6 de junho. Voltado a estudantes, empresários e profissionais de diversas áreas, o Med Arb RB, como é conhecido, é um dos maiores congressos de Mediação e arbitragem do Norte e Nordeste do país. O evento oferece palestras, grupos temáticos e simulações para promover soluções colaborativas e eficientes para resolução de conflitos, inclusive com a administração pública. #rhein #direito #jurídico #mediação #arbitragem
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Sócio no Tavernard Advogados | Arbitragem e Contencioso | Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela UFMG | Professor universitário
Registro da noite de ontem, no painel do Seminário Mediação e Arbitragem como meio de solução de conflitos nas Sociedades de Advogados, promovidos pela CAMARB - Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil e pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG Tive a honra de presidir a mesa e representar o CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, debatendo sobre mediação no contexto das sociedades de advogados com os feras Leandro Rennó, Soraya Nunes e Deborah Mello. O evento celebrou o convênio firmado entre a OAB/MG e a CAMARB: a partir de agora, as mediações e arbitragens no âmbito de sociedade de advogados em MG serão administradas pela CAMARB. Uma parceria pioneira em todo o Brasil e que certamente trará muitos benefícios aos advogados! #mediação #arbitragem #sociedadedeadvogados #oabmg
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🫱🏾🫲🏼 Mediação Sanduíche 📰 Valor Econômico 🔗 https://lnkd.in/dybhiTwi Em matéria publicada no Valor destaca-se a eficácia de uma mediação no decorrer de uma arbitragem, são apresentados número do 🔴 CAM-CCBC - Centro de Arbitragem e Mediação, 🔴 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp / Fiesp, 🔴 Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM e 🔴 CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem que mostra um instinto índice de sucesso. "Quando se inicia um arbitragem, uma das partes tem uma expectativa grande do seu direito. Mas quando a outra parte se manifesta, começa-se a perceber que um acordo pode ser o melhor caminho" 🔴 Selma Ferreira Lemes (Arbitralista do Canal) A matéria é de ARTHUR ROSA e Marcela Villar e contribuíram Ricardo Aprigliano, Conselheiro do Canal Arbitragem e sócio 🔴 Demarest Advogados, André Abbud sócio de 🔴 BMA Advogados e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr, Lilian Elizabeth Menezes Bertolani Secretária-geral da CAM CIESP FIESP #Arbitragem
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Conheça as vantagens da Arbitragem Expedita! A arbitragem expedita trata-se de um rito mais célere, eficiente e menos dispendioso para a solução de controvérsias. Tal procedimento possui regras simplificadas em relação à arbitragem ordinária, ocasionando uma expressiva redução dos custos arbitrais e duração do procedimento arbitral, tornando-se, portanto, em uma excelente opção em determinados casos, especialmente aqueles que demandam ainda mais celeridade. É tida também como uma espécie de arbitragem expressa, usualmente com indicação de um(a) único(a) árbitro(a), escopo limitado e entrega de uma decisão em um prazo mais curto. Essa espécie de arbitragem é destinada, mas não limitada, a casos de menor valor envolvido, e àqueles nos quais as partes precisam de uma resposta muito rápida e os prazos mais enxutos, limitação de produção de provas, e restrição de manifestações auxilia no desfecho do caso. Em períodos de crise, como o que experimentamos na pandemia do COVID-19 e reflexos desta, com potencial de surgimento de controvérsias, a arbitragem expedita se desponta como um excelente e seguro método adequado de solução do conflito, já que economiza tempo e dinheiro para os envolvidos. Conheça um pouco mais o Regulamento de Arbitragem Expedita do Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM acessando www.amcham.com.br/cam. #arbitragem #expedita #arbitragemexpedita #amcham #cam #camamcham
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Excelente evento sobre Arbitragem do qual participarei em breve!
Pessoal, Em nome da Comissão de Arbitragem da OAB SP, convido a todos para prestigiarem o evento "Análise Econômica da Arbitragem", no próximo dia 01 de julho. Será uma excelente oportunidade para discutirmos e aprendermos com nossos Congressistas: Paula Forgioni, Clarisse Frechiani Lara Leite, Erik Navarro Wolkart, Luciano Benetti Timm, Ivo Bari, Fernando de Oliveira Marques, Bernardo Ramos, Lucas Pessôa Pedreira Lapa, Maúra C. Guerra Polidoro e João Otávio Terceiro Neto e com os Presidentes da Mesa: Adriana Braghetta, Riccardo Torre e Gilberto Giusti, sobre o tema que instiga o mercado jurídico atual. Terei o prazer de dividir a mediação da mesa com meus pares Marciele Almeida e Felippe Afonso. As inscrições são gratuitas e já estão abertas, podendo ser efetuadas no seguinte link: https://bit.ly/3z1DTmU Estou à disposição. #arbitragem #arbitration #usp #fgv #Mackenzie #aed #analiseeconomicadodireito #lawandeconomics
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INSTURAÇÃO DE ARBITRAGEM — A instauração de arbitragem resulta na interrupção do prazo prescricional para a pretensão que se busca, ainda que ela tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 13.129/2015. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma clínica que tentava derrubar uma cobrança de alugueis e outras consequências da locação. A disputa entre as partes começou com uma primeira arbitragem, cuja sentença foi proferida em agosto de 2007. Ela foi alvo de ação declaratória de nulidade e derrubada em 2008. A segunda arbitragem só foi proposta em 2012. O caso todo transcorreu antes da reforma da Lei de Arbitragem, feita pela Lei 13.129/2015. Até então, não havia qualquer previsão sobre a interrupção da prescrição por causa da instauração do procedimento arbitral. A reforma inseriu o parágrafo 2º no artigo 19 da norma, para fixar que “a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição”. Para a clínica, a arbitragem se tornou inviável por ter transcorrido o prazo prescricional de três anos para as ações de locação. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, afastou a prescrição. Arbitragem e prescrição Relator da matéria, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve as conclusões do TJ-GO. Para ele, antes mesmo da Lei 13.129/2015, já seria possível concluir que a instauração da arbitragem interrompe a prescrição da pretensão. Isso porque o artigo 31 da lei fixa que “a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário”. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/5OlHk FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images #portaljuristec #Lei #procedimento #arbitragem
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Founder and CEO Arbitration Channel, Canal Arbitragem and Canal Arbitraje | ACIArb | World Law Alliance
🔍 Dever de Revelação Em mais de 20 anos organizando eventos de arbitragem, posso afirmar que nunca presenciei uma comunidade que dedica tanto tempo à autocrítica. São inúmeros encontros onde o debate gira em torno do que funciona e do que não funciona. Uma busca pelo aprimoramento contínuo. A arbitragem é baseada na vontade das partes, e isso é a base do que acredito. Sinto-me afortunado por conviver com pessoas tão qualificas. Hoje Selma Ferreira Lemes, Pedro Batista Martins e Carlos Alberto Carmona autores da lei de arbitragem, junto com Debora Visconte e Patrícia Kobayashi mais uma vez dispõe do seu tempo em prol do instituto da Arbitragem. CAM-CCBC - Centro de Arbitragem e Mediação Canal Arbitragem
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