Atenção, inquilinos e proprietários! Uma novidade do Tribunal de Justiça de São Paulo promete simplificar o processo de rescisão de aluguel. 🎉 A decisão é clara: locadores não podem condicionar a rescisão do contrato de locação à realização de reparos no imóvel. Isso significa que, ao término do contrato, o locatário tem o direito de entregar as chaves e encerrar o vínculo, mesmo que haja pendências de manutenção. 🔨 A justiça reconhece que pequenos reparos não devem ser um obstáculo para seguir em frente. Claro, isso não isenta a responsabilidade de ambas as partes com os termos do contrato, mas a entrega do imóvel não pode ser um cabo de guerra interminável. 🤝 Então, se você está planejando mudar-se ou aceitar as chaves de volta, saiba que a lei está do seu lado para processos mais ágeis e justos. No Margutti e Sandrechi Advogados, nossa missão é descomplicar o direito para você. Estamos aqui para tornar esses momentos de transição o mais tranquilo possível. #RescisãoDeAluguel #LeisSimples #MarguttiSandrechiAdvogados #TJSP
Publicação de Margutti & Sandreschi Advogados
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Advogado - OABMG; Mestre em Administração Pública (FJP/MG); Bacharel em Direito (PUCMG); Teólogo (UCDB); Filósofo, licenciado em Filosofia, História, Psicologia e Sociologia; Pós em Direito Processual (PUCMG).
O locador está obrigado a respeitar o contrato de locação até o seu prazo final, salvo em algumas hipóteses previstas na lei. Porém, o inquilino pode devolvê-lo a qualquer tempo, mas deve observar algumas consequências: -> Caso haja motivação para a rescisão antecipada: Caso o locador tenha descumprido alguma cláusula do contrato, por exemplo. Ou, ainda, o imóvel tenha algum problema de responsabilidade do locador que ele não resolveu e que torne inviável a moradia, cabe a rescisão sem multa. -> Caso o inquilino não tenha nenhum motivo para a devolução antecipada: Caso apenas queira devolver o imóvel, deverá ser paga a multa prevista em contrato, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato. Fique atento! Em casos de locação por prazo indeterminado, a intenção de devolução do imóvel deverá ser comunicada pelo locatário com antecedência de 30 dias. Caso o prazo não seja observado, o inquilino terá que pagar mais um mês de aluguel e encargos. O locador não aceita a devolução? Procure a orientação de um advogado especializado para buscar os seus direitos! #direitoimobiliario #leidelocacoes #jurisoft #imovellocado #multacontratual #ismayrsérgiocláudio #advogadoembh advogadoemcontagem #advogadoembetim #especialistaemdireitoimobiliário https://lnkd.in/dKUZUCyt
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Direito imobiliário.
Advogado - OABMG; Mestre em Administração Pública (FJP/MG); Bacharel em Direito (PUCMG); Teólogo (UCDB); Filósofo, licenciado em Filosofia, História, Psicologia e Sociologia; Pós em Direito Processual (PUCMG).
O locador está obrigado a respeitar o contrato de locação até o seu prazo final, salvo em algumas hipóteses previstas na lei. Porém, o inquilino pode devolvê-lo a qualquer tempo, mas deve observar algumas consequências: -> Caso haja motivação para a rescisão antecipada: Caso o locador tenha descumprido alguma cláusula do contrato, por exemplo. Ou, ainda, o imóvel tenha algum problema de responsabilidade do locador que ele não resolveu e que torne inviável a moradia, cabe a rescisão sem multa. -> Caso o inquilino não tenha nenhum motivo para a devolução antecipada: Caso apenas queira devolver o imóvel, deverá ser paga a multa prevista em contrato, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato. Fique atento! Em casos de locação por prazo indeterminado, a intenção de devolução do imóvel deverá ser comunicada pelo locatário com antecedência de 30 dias. Caso o prazo não seja observado, o inquilino terá que pagar mais um mês de aluguel e encargos. O locador não aceita a devolução? Procure a orientação de um advogado especializado para buscar os seus direitos! #direitoimobiliario #leidelocacoes #jurisoft #imovellocado #multacontratual #ismayrsérgiocláudio #advogadoembh advogadoemcontagem #advogadoembetim #especialistaemdireitoimobiliário https://lnkd.in/dKUZUCyt
Ismayr Sérgio | Advogado on Instagram: "O locador está obrigado a respeitar o contrato de locação até o seu prazo final, salvo em algumas hipóteses previstas na lei. Porém, o inquilino pode devolvê-lo a qualquer tempo, mas deve observar algumas consequências: -> Caso haja motivação para a rescisão antecipada: Caso o locador tenha descumprido alguma cláusula do contrato, por exemplo. Ou, ainda, o i
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Quebra de contrato imobiliário e o que diz a lei A quebra de um contrato de aluguel pode dar muita dor de cabeça, mas geralmente acontece de maneira amigável, quando existem mudanças na vida de quem aluga ou motivos pessoais do proprietário do imóvel. Há também outras formas menos cordiais, por falta de pagamento, abandono ou uso inadequado do imóvel. Em todos os casos, as medidas a serem tomadas estão previstas na Lei do Inquilinato e é muito possível que o contrato de aluguel tenha orientações específicas e normas que precisam ser seguidas em caso da quebra do contrato. De acordo com a legislação, o locatário pode solicitar a quebra do contrato de locação a qualquer momento, mas é preciso realizar o pagamento da multa rescisória proporcional ao valor restante previamente acordado. A lei também diz que o locatário fica livre da multa contratual se for transferido para outro local de trabalho. Assim, só é necessário notificar o locador com 30 dias de antecedência. O locador, no entanto, pode realizar a quebra em algumas situações: precisar do imóvel para fins pessoais, se o locatário descumprir regras contratuais ou praticar atos ilegais, ou se a desocupação for consenso entre as duas partes envolvidas. Para evitar que a quebra de contrato aconteça algumas medidas podem ser tomadas, como optar por locatários de confiança e elaborar um contrato claro e abrangente. Já para quem aluga é importante ter um bom planejamento financeiro e estar atento a todos os detalhes do contrato e dos procedimentos que envolvem a locação, sempre mantendo uma boa comunicação. E você, tem dúvidas sobre esse assunto? Escreva pra gente nos comentários. . #mercadoimobiliário #ademirj #imóveis
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Existe a possibilidade de celebração do contrato de locação sem a previsibilidade de garantia, porém, será necessário observar as vantagens e desvantagens no momento de locar o imóvel. Vantagens: A primeira vantagem é a possibilidade de requerer ao juízo um pedido liminar para que o locatário desocupe o imóvel locado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 59, § 1°, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). E a segunda vantagem será que o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo, com base no artigo 42, da Lei nº 8.245/91. Desvantagens: Em decorrência do alto volume de processos perante o poder judiciário, a concessão da medida liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, poderá ser raramente cumprida. Por fim, a outra desvantagem é que o locador deverá prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Importante mencionar que a caução não precisa necessariamente ser em dinheiro e alguns juízes concedem a medida liminar, independente de prestação da caução.
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Quebra de contrato de aluguel é quando uma das partes envolvidas no contrato de locação descumpre alguma cláusula ou condição estabelecida no documento. Isso pode acontecer por diversos motivos, como atraso ou falta de pagamento do aluguel, danos ao imóvel, rescisão antecipada, entre outros. ✔️ A melhor forma de evitar a quebra de contrato de aluguel é prevenir os possíveis problemas que podem levar a essa situação. As consequências podem variar dependendo do motivo, da gravidade e da forma como a situação é resolvida. Em geral, podem ser: multa, indenização, ação judicial, despejo. 😟 | Para evitar isso, algumas dicas são: • Escolher bem o imóvel: antes de alugar um imóvel, é importante pesquisar sobre a sua localização, infraestrutura, segurança, vizinhança. Além disso, é essencial visitar o imóvel pessoalmente; • Ler e entender o contrato: antes de assinar o contrato de aluguel, é importante ler e entender todas as cláusulas e condições estabelecidas no documento. Em caso de dúvida ou discordância, é melhor esclarecer com a outra parte antes de fechar o negócio; • Cumprir as suas obrigações: durante a vigência do contrato de aluguel, é importante cumprir as suas obrigações como locador ou locatário. Isso significa pagar o aluguel e os encargos em dia, conservar o imóvel, respeitar as regras do condomínio; • Respeitar os direitos da outra parte: além de cumprir as suas obrigações, é importante respeitar os direitos da outra parte como locador ou locatário. Isso significa não interferir na posse ou no uso do imóvel, não exigir mais do que o contratado, não abusar do seu poder e não agir com má-fé. 🌟 | Lembre-se de manter uma comunicação aberta e buscar soluções amigáveis quando possível. Em situações mais complexas, a assistência jurídica é fundamental. 📲 Compartilhe o post com um amigo! Referência: sindiconet.com.br #sindico #zelador #condominio #administradora #apartamento #aluguel #contrato #costaimobiliaria #residencial #mercadoimobiliario #investimentoimobiliario #sp #saopaulo
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A rescisão é o processo pelo qual as partes envolvidas encerram um contrato de aluguel. Ela pode ser feita por parte do proprietário quando este precisa do imóvel ou se o locatário não estiver cumprindo suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel ou até mesmo a manutenção do cuidado com o imóvel. Por outro lado, o locatário também pode solicitar a rescisão de contrato de aluguel pela falta de condições adequadas no imóvel ou por motivos pessoais. Neste caso, é necessário que o locatário comunique sua intenção de rescindir o contrato ao proprietário do imóvel com antecedência mínima de 30 dias. Em caso de rescisão antecipada do contrato de aluguel por parte do locatário, será aplicada uma multa, que normalmente é calculada com base no valor correspondente a 3 alugueis vigentes. É importante que a rescisão seja feita de forma amigável e transparente, buscando sempre a solução mais adequada para todos os envolvidos!
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As ações judiciais locatícias são um tema relevante tanto para proprietários quanto para inquilinos e para o mercado imobiliário em geral. Vamos entender melhor o que são essas ações e suas implicações. O que são ações judiciais locatícias? Essas ações são processos movidos nos tribunais que envolvem disputas entre proprietários e inquilinos relacionadas aos contratos de locação. As questões podem ser diversas, incluindo: ✅ Despejo por falta de pagamento ✅ Renovação de contratos ✅ Reajustes de aluguel ✅ Reparos e manutenção do imóvel ✅ Por que estamos vendo uma redução nessas ações? Existem alguns fatores que podem explicar a queda no número de ações judiciais locatícias: Acordos amigáveis: Muitos proprietários e inquilinos estão preferindo resolver suas disputas fora dos tribunais, utilizando acordos amigáveis e mediação. Isso ajuda a evitar os custos e a demora de um processo judicial. Melhor comunicação: A comunicação entre proprietários e inquilinos tem melhorado, com mais transparência e clareza nos contratos de locação. Condições econômicas: Em alguns casos, a melhora nas condições econômicas pode levar a um menor índice de inadimplência, resultando em menos ações de despejo por falta de pagamento. Legislação e políticas públicas: Mudanças na legislação locatícia, como incentivos à resolução de conflitos e medidas de proteção para ambas as partes, têm contribuído para a diminuição das ações judiciais. A queda no número de ações judiciais locatícias é um bom sinal de que o mercado está evoluindo para uma convivência mais harmoniosa e eficiente entre proprietários e inquilinos. Continuar promovendo essas boas práticas é essencial para manter esse progresso. #InvestCorp 💼 #AçoesJudiciais 🧾
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A rescisão de contrato de aluguel é regida pela Lei do Inquilinato e pelo contrato de locação. Nesse texto você vai entender de forma descomplicada o que é tratado na lei sobre o assunto, para descobrir os seus direitos e deveres, e assim agir de forma correta, seja você inquilino ou proprietário do imóvel.
Rescisão de contrato de aluguel pela lei do inquilinato
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Por lei não se pode exigir do locador (proprietário) que a caução (depósito) dada no início da locação como garantia, sirva para quitar débito de aluguel ou de aluguel que irá vencer. Somente poderá utilizar a caução após a devolução das chaves e avaliação de possíveis débitos do inquilino (locatário), como por exemplo, débito de aluguéis, encargos (IPTU, condomínio, etc) e danos no imóvel. A garantia realizada pela caução em dinheiro está pautada no artigo 38, § 2º da Lei 8.245/91. No artigo 39 da mesma lei, expõe que: “Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” Porém, nada impede que o inquilino faça uma proposta e o locador (proprietário) aceite por vontade própria. Mas não é aconselhado, já que a função da caução é a garantia da locação e só se usará ou devolvida ao inquilino no fim do contrato ou judicialmente.
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À primeira vista pode parecer estranho, mas a resposta é afirmativa. Sim, um imóvel locado pode ser objeto de usucapião pelo inquilino, desde que observadas algumas condições. Vou dar um exemplo clássico: você aluga seu imóvel a alguém e, passado algum tempo, deixa de cobrar os aluguéis por longo período. A Justiça encara esse fato como conflitante ao direito do proprietário porque, se o aluguel não é cobrado, o inquilino pode entender que passou a usufruir do imóvel como “seu”, com ânimo de dono. É justamente por essa e outras que a elaboração de um bom contrato de locação, por quem tenha conhecimento e técnica, é essencial.
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