Hoje celebramos o Dia da Lei Maria da Penha, uma data importantíssima na luta contra a violência doméstica e na proteção dos direitos das mulheres. Isso nos faz lembrar que a Me Poupe! nasceu por causa dos dados alarmantes de mulheres em situação de risco, que não conseguiam se libertar de relacionamentos abusivos por causa da dependência financeira. Comemorar essa conquista na luta contra a violência doméstica é gratificante e nos motiva a seguir no propósito de colocar o poder do dinheiro nas mãos de todas as pessoas. Ah, se você ou alguém que conhece está em perigo, ligue para o 180 ou procure a delegacia mais próxima. Não se cale, denuncie! 💪📞
Publicação de Me Poupe!
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Essa foi a publicação que eu mais gostei de fazer. E a que me deu mais orgulho. Primeiro, pelo tema. Como é gratificante criar conteúdo de valor, sobre um tema tão relevante quanto o combate à violência doméstica. E em segundo, porque estou aplicando vários aprendizados que tenho tido no curso de Inteligência Artificial da Escola Conquer. Fiz essa publicação com a ajuda da IA (essa ilustração da primeira página, alguns detalhes do texto, alguns dados). Essas ferramentas estão me ajudando muito a otimizar meu tempo e a impulsionar minha criatividade. Fora que ficou lindo, né? Dá vontade de emoldurar 😍 #comunicação #criaçãodeconteúdo
Hoje celebramos o Dia da Lei Maria da Penha, uma data importantíssima na luta contra a violência doméstica e na proteção dos direitos das mulheres. Isso nos faz lembrar que a Me Poupe! nasceu por causa dos dados alarmantes de mulheres em situação de risco, que não conseguiam se libertar de relacionamentos abusivos por causa da dependência financeira. Comemorar essa conquista na luta contra a violência doméstica é gratificante e nos motiva a seguir no propósito de colocar o poder do dinheiro nas mãos de todas as pessoas. Ah, se você ou alguém que conhece está em perigo, ligue para o 180 ou procure a delegacia mais próxima. Não se cale, denuncie! 💪📞
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O que é violência patrimonial contra a mulher? - Agosto Lilás A Lei Maria da Penha apresenta diversas modalidades de violência contra a mulher - a patrimonial é uma delas. Comum no Brasil, essa agressão compreende quaisquer atitudes que busquem afetar os bens da vítima, seja em ambiente familiar, doméstico ou em relações íntimas de afeto. Trata-se do controle, apreensão ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, recursos econômicos ou valores e direitos. Assim, por abarcar situações múltiplas, os casos vão desde o marido que confisca e controla o salário da esposa até o filho que furta objetos da mãe para vender. Como consequência, a autonomia da mulher será prejudicada, já que haverá dificuldade - ou impossibilidade - de fazer compras, realizar contratos, solicitar o divórcio, entre outros. Caso conheça alguém em situação similar, indique ajuda profissional! #direitofamilia #violênciadoméstica #violênciafamiliar #violênciacontraamulher #mariadapenha #leimariadapenha #violênciapatrimonial #agostolilas
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Diretora Executiva do Instituto B•Fabbriani - Mudamos a forma de morar e toda a realidade do entorno.
Esta data nos faz refletir: os crimes de agressões físicas e abusos psicológicos contra as mulheres não podem mais ser uma realidade brasileira. Precisamos de mecanismos eficazes que garantam os direitos femininos. Infelizmente essa não é a nossa realidade. O Brasil registra um dos maiores índices de feminicídio do mundo e a cada dia cerca de três mulheres são assassinadas por seus parceiros ou ex-parceiros. No entanto, grande parte destes crimes são subnotificados, uma vez que muitas mulheres não denunciam os agressores por medo, vergonha ou por dependerem financeiramente deles. A Lei Maria da Penha completa 18 anos em 2024 e é um marco legal fundamental na jurisdição brasileira, representando um grande avanço na proteção dos direitos das mulheres. Algumas pessoas podem não saber, mas essa lei foi nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica brasileira que sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido, em 1983. Em uma destas tentativas o agressor atirou em suas costas enquanto dormia, na segunda, quando voltou do hospital paraplégica, ele a manteve em cativeiro por 15 dias e tentou executá-la com eletricidade durante o banho. Mesmo diante de toda esta barbaridade, o Brasil ainda não possuía na época nenhum tipo de sistema jurídico que colaborasse efetivamente para o julgamento deste tipo de crime. Sendo assim, seu marido só foi julgado 8 anos depois, e preso 19 anos após o crime. A história de Maria da Penha é um grito por justiça e um chamado à ação. Por isso, hoje, nesta data tão importante, quero relembrar a importância de um ato simples, mas muitas vezes difícil: quebrar o silêncio. Esse é o primeiro passo para romper o ciclo da violência. Denuncie qualquer tipo de agressão, sua voz é importante e pode salvar vidas. Juntas podemos construir um futuro livre de violência contra a mulher! Canais de denúncia: Telefone: ligue 180 WhatsApp: contato (61) 9610-0180
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A Lei Maria da Penha completa 18 anos de existência. Sancionada em 7 de agosto de 2006, essa lei é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Seu nome homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu violência doméstica por parte de seu marido e cuja luta por justiça inspirou a criação da legislação. Ao longo desses 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido fundamental para dar visibilidade ao problema da violência contra a mulher e para promover a responsabilização dos agressores, além de oferecer mecanismos de proteção e apoio às vítimas. No entanto, ainda há desafios significativos a serem enfrentados para garantir a plena efetividade da lei e a erradicação da violência de gênero no Brasil. Hapvida NotreDame Intermédica #AgostoLilás #MulheresFortes #DireitosDasMulheres
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Popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, esta é uma das maneiras de combater a violência contra a mulher de forma a resguardar a vítima de violência doméstica. Para tal, existem medidas protetivas que são amparos de urgência previstas na Lei 11.340/2006 com a intenção de preservar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. São medidas que podem ser constituídas desde o afastamento do agressor do lar ou local de convívio, até a demarcação de limite mínimo de distância onde o agressor é impedido de exceder em relação à pessoa afetada. O agressor também pode ser impedido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Ainda, deverá corresponder à restrição ou interrupção de visitas aos dependentes menores. Outra medida cabível, também, é estabelecer a obrigação de pagamento de pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios por parte do agressor. Esse amparo acontece através de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente deduzidos e prestação de abonação provisória, por meio de depósito judicial, por perdas e prejuízos materiais advindos da prática de violência doméstica. De acordo com o que se refere a lei, o juiz poderá definir uma ou mais medidas em cada caso, que podem ser trocadas a qualquer momento por medidas de maior efeito. Vale lembrar que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres.
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, teve seu surgimento em sua homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que lutou por justiça após sofrer violência doméstica por parte do seu ex-marido, se tornando líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres e referência sobre a causa. Para crimes como agressões físicas, violência psicológica, violência patrimonial, sexual e moral, a lei prevê penas que podem chegar a 30 anos de reclusão em casos de violência seguida de morte, além de medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e aproximação com a vítima e participação obrigatória do agressor em programas de reeducação. Agosto é o mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. Conhecido também como “Agosto Lilás”, a campanha tem como objetivo mobilizar a sociedade e órgãos públicos sobre a importância das vítimas denunciarem seus agressores e, assim, prevenir possíveis violências domésticas e promover maior proteção às mulheres. #marangehlen #direito #escritoriodeadvocacia #advocacia #soluçõesjurídicas
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Agosto Lilás é um movimento de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher. Seu mês faz referência a data em que foi sancionada a Lei Maria da Penha: 7 de agosto de 2006. Mais que uma campanha, essa iniciativa é um compromisso. E cabe a todos nós o cuidado com o próximo, já que nem sempre a vítima tem condições de realizar a denúncia. Caso você identifique ou seja vítima de algum desses tipos de violência abaixo, disque 180 e escolha a vida. Violência física: quando envolve qualquer tipo de agressão física. Violência sexual: quando a mulher é obrigada a realizar alguma prática sexual contra a sua vontade por meio da força, da intimidação ou do constrangimento. Violência psicológica: ações que envolvem agressões emocionais para degradar, manipular e humilhar uma mulher. Violência moral: consiste em promover humilhação pública de uma mulher, expondo atos de sua vida e inventando mentiras contra ela. Violência patrimonial: ações que buscam afetar negativamente a vida de uma mulher por meio do dinheiro, comprometendo seu sustento, controlando sua renda e destruindo seus bens. Agosto Lilás aqui na Rede JS Peças é assim: a gente protege junto.
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A ASTEGO apoia o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica Cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Como posso denunciar um caso de violência doméstica A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação. Contribuir na luta contra à violência doméstica é um dever de todos nós. Não se cale! Denuncie! #astegooficial #ortopedia #ortopediaetraumatologia #imobilizaçõesortopédicas #conscientizaçãopelofimdaviolênciacontraamulher
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Hoje, 07 de agosto, é o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Separamos 5 fatos sobre essa lei que é considerada um marco significativo no combate à violência contra as mulheres, uma das causas de inúmeros divórcios no Brasil. Confira: 1 Criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher para realizar atendimento, resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara; 2 Proibiu a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica; 3 Trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica; 4 Tornou o crime de lesão corporal leve objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira; 5 Proporcionou à mulher agredida o direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico. Fonte: Fundo Brasil #direito #direitodefamília #phradvogados #leimariadapenha
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O mês de agosto vem acompanhado de uma campanha muito importante para todas as mulheres, precisamos conscientizar a importância em combater a violência doméstica que ainda é um grande problema que enfrentamos! FEMINICÍDIO NO BRASIL - Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 - o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos. Houve alta também nas tentativas de feminicídio (7,2%, chegando a 2.797 vítimas) e nas tentativas de homicídio contra mulheres (8.372 casos no total, alta de 9,2%), além de registros de ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).(Fonte:www.gov.com.br) Violência psicológica e física é crime! Você não merece e nem precisa passar por isso! Denuncie!
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