Em dezembro, a secional paulista se manifestou contra a Resolução 591/2924, que estabelece o julgamento eletrônico assíncrono como regra geral no Poder Judiciário. 📌 Leia a matéria completa! ⬇️
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Em dezembro, a secional paulista se manifestou contra a Resolução 591/2924, que estabelece o julgamento eletrônico assíncrono como regra geral no Poder Judiciário. 📌 Leia a matéria completa! ⬇️
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📢 CNJ Prorroga Prazo para Julgamentos Virtuais e Sustentação Oral Gravada O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para a implementação da Resolução 591/24, que permite julgamentos virtuais para todos os processos e o envio de sustentações orais gravadas em áudio ou vídeo. A decisão foi tomada após tribunais relatarem dificuldades técnicas para adaptação dos sistemas. 📅 Novos prazos: ✔️ Tribunais estaduais que utilizam o PJe terão até 30 de junho de 2025. ✔️ Demais tribunais terão prazos de 60 a 180 dias, conforme necessidade de ajustes tecnológicos. ⚖️ A Advocacia é Contra a Decisão! Entidades da advocacia criticam duramente a medida, uma vez compromete o exercício da ampla defesa e o contraditório. Além de diversos pontos de preocupação como: 🔹 Perda da interação entre advogados e julgadores, reduzindo a argumentação oral dinâmica. 🔹 Exigência do envio prévio da sustentação oral, impedindo adequações de última hora conforme o andamento do julgamento. 🔹 Retrocessos nas prerrogativas da advocacia e no acesso à Justiça. O Presidente da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que os termos da resolução são extremamente prejudiciais à advocacia e que a entidade seguirá firme na defesa das prerrogativas da classe. A OAB chegou a solicitar a suspensão da resolução, mas o pedido foi negado. 👀 Apesar da prorrogação dos prazos, a resolução seguirá sendo implementada de forma progressiva nos tribunais. O CNJ acompanhará as adaptações ao longo dos próximos meses 🚨 A OAB Santo Amaro também é totalmente contra essa decisão e se une à advocacia na defesa do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Seguiremos mobilizados para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas! 📌 O que você acha dessa mudança? Deixe sua opinião nos comentários!
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JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE — O conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte. Na prática, a resolução determinou que alguns recursos, como os embargos de declaração e os agravos internos em que não cabe sustentação oral, devem ser julgados obrigatoriamente de modo virtual. Antes dessa norma, advogados costumavam peticionar para que esses julgamentos ocorressem de modo presencial ou telepresencial. A suspensão da resolução foi provocada por pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Afronta ao direito de defesa No despacho, o conselheiro apontou que o TJ-SP, ao ampliar o alcance da Recomendação CNJ 132/2022 para apelações, agravos de instrumento que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias, afrontou o legítimo exercício do direito de defesa. “A exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado.” A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, comemorou a suspensão. “O uso da palavra nos tribunais é um direito sagrado dos cidadãos, que falam por meio de seus advogados. Isso não pode ser limitado. Pelo contrário, tem de ser ampliado.” Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/zOB72 FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução #portaljuristec #CNJ #OAB #TJ #julgamentos
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📌 SAIU NA MÍDIA | OAB enfrenta normativas do CNJ que ameaçam o exercício da advocacia ⚖️ O Conselho Federal da OAB protocolou três petições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para evitar o avanço de normativas que ameaçam o exercício da advocacia. ✍🏾 Os documentos, assinados pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa. 📄 A OAB SP já se manifestou anteriormente contra essa resolução nº 591/2024, pois ela apresenta uma grave violação das prerrogativas da advocacia, ao tolher a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. 👥 Seguimos juntos e fortes para que a advocacia tenha voz presente em todos os julgamentos. 😉 Leia a matéria completa no Jornal da Advocacia! ✅ 🔗 https://lnkd.in/d3wDDMz9 #OABSP #UniversoOABSP #DefesaSustentaçãoOral #Sustentação #TribunalDeJustiça #CNJ #OAB #Prerrogativas #Resolução591/2024
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Por meio da Resolução 591, de 23 de outubro de 2024, que entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025, o CNJ estabelece requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, sob a justificativa da celeridade e da eficiência no trâmite processual como fundamentais para a efetividade da Justiça. Dois dispositivos chamaram a atenção. O artigo 2º da resolução prevê que “Todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico”. E o artigo 9º prevê que “Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal”. Para algumas entidades da advocacia, a resolução do CNJ, na verdade, estaria limitando as sustentações orais. Para a presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia, e vice-presidente e presidente eleito da entidade, Leonardo Sica, classifica a medida como abusiva.
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As sessões de julgamentos virtuais dos tribunais brasileiros serão públicas e acessíveis em tempo real por meio de links disponibilizados pelos órgãos, conforme estabelece a resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024. Os tribunais deverão ajustar seus sistemas eletrônicos e normas internas até 3 de fevereiro de 2025 para atender às novas exigências. A resolução, relatada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e votada no Ato Normativo nº 0006693-87.2024.2.00.0000, tem como objetivo promover maior transparência e acessibilidade no Judiciário, permitindo que qualquer cidadão acompanhe os julgamentos virtuais ao vivo. A regulamentação também assegura o direito de sustentação oral nos julgamentos virtuais e a possibilidade de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliada pelo relator do processo. Durante os julgamentos, os tribunais deverão garantir que os votos dos membros do colegiado sejam disponibilizados em tempo real, e a convocação de sessões extraordinárias poderá ser realizada, caso necessário. Além disso, os presidentes dos tribunais terão autonomia para regulamentar casos omissos e adaptar as diretrizes conforme as particularidades regionais e específicas de cada segmento da Justiça. Essa nova política busca modernizar o sistema judiciário brasileiro, aumentando a eficiência sem comprometer princípios constitucionais, como a segurança jurídica e o devido processo legal.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a um pedido da OAB SP e determinou, por meio de liminar, a imediata suspensão da Resolução 903/2023 do TJSP, que restringia a sustentação oral da advocacia e estabelecia novos critérios para os julgamentos virtuais. ⚖ Antes da Resolução, recursos como apelação, cível ou criminal, e agravo em antecipação de tutela e ações originárias, podiam ser destacados para sustentação oral de modo presencial ou telepresencial, mediante pedido dos advogados. Contudo, a nova norma determinava o julgamento obrigatório desses casos de forma virtual, com deferimento de destaque a critérios dos relatores. A decisão do CNJ assegura às partes, por meio de seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao exercício do direito de defesa. “O uso da palavra nos tribunais é um direito sagrado dos cidadãos, que falam por meio de seus advogados. Isso não pode ser limitado. Pelo contrário, tem que ser ampliado”, afirma a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, em comemoração à decisão do CNJ. Saiba mais no Jornal da Advocacia: https://lnkd.in/d44a5YAi É a OAB SP sempre na defesa da advocacia! #DefesaDaAdvocacia #OABSPNãoPara #OABSP #UniversoOABSP #AdvocaciaPaulista #Advocacia #CNJ #TJSP
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No último dia 22, o Conselho Nacional de Justiça aprovou durante sessão plenária, um ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário. A recomendação visa coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias. Além disso, prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar. O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos. ❗️ Essa novidade é muito importante, pois a advocacia predatória aumenta os custos processuais e prejudica o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.
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Entidades da advocacia manifestaram-se contra resolução do CNJ que altera o formato dos julgamentos virtuais em TJs e TRFs, prevendo, a partir de fevereiro de 2025, a sustentação oral assíncrona (gravada) como regra. A resolução 591/24 estabelece os requisitos mínimos para a realização de julgamentos de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, visando a "modernização e transparência do Poder Judiciário". Ela prevê que os julgamentos virtuais poderão ser aplicados a todos os processos, a critério do relator, e que sustentações orais podem ser enviadas eletronicamente em formato de áudio ou vídeo até 48 horas antes do início do julgamento. Leonardo Sica, vice-presidente da OAB/SP, destacou que a entidade levará a questão ao Congresso Nacional, tecendo críticas a essa medida abusiva. Ele ressaltou que, enquanto a resolução permanecer em vigor, a OAB/SP continuará a oferecer suporte incondicional à advocacia, promovendo ações que garantam o pleno exercício do direito de voz nos tribunais. A Resolução será válida a partir de fevereiro. E você, o que acha dessa medida? Leia a matéria completa através do link: https://lnkd.in/drx75e3q #ms #matheussantosadvogados #advocacia #CNJ #poderjudiciario
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A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impunha novas regras para os julgamentos virtuais e restringia a sustentação oral síncrona, teve sua implementação suspensa temporariamente. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, após forte mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou de maneira institucional e coordenada em defesa das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal. Desde a publicação da normativa, a OAB Nacional, por meio de sua diretoria e com o apoio de suas seccionais estaduais, incluindo Santa Catarina, promoveu uma atuação incisiva para demonstrar os impactos negativos da medida. A Resolução previa que advogados e demais habilitados nos autos poderiam encaminhar sustentações orais apenas por meio eletrônico, com um prazo de até 48 horas antes do início do julgamento virtual. Tal exigência foi amplamente criticada por comprometer o direito de defesa dos cidadãos e ferir prerrogativas fundamentais da advocacia. Diante desse cenário, a OAB Nacional protocolou uma petição no CNJ pedindo a revisão da medida e lançou um movimento institucional em defesa da sustentação oral. A entidade destacou, ainda, que a Resolução foi aprovada sem a participação dos novos conselheiros representantes da advocacia no CNJ, que só tomarão posse no próximo dia 11. A atuação da OAB resultou na decisão do ministro Barroso, que reconheceu a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema. Em sua manifestação, o presidente do STF afirmou que a normativa buscava "generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais", mas garantiu que "o CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas". Além desta importante conquista, a OAB Nacional tem intensificado sua atuação junto ao CNJ e já protocolou outras três petições para garantir: - A sustentação oral síncrona nos julgamentos virtuais, essencial para um debate mais aprofundado e qualificado; - A manutenção do prazo de dez dias para início da contagem de prazos judiciais nas intimações eletrônicas, assegurando previsibilidade e segurança jurídica; - O respeito às legislações estaduais sobre advocacia dativa, protegendo o acesso à justiça para a população mais vulnerável. A OAB seguirá atuando de forma firme e estratégica para que a suspensão da Resolução 591/2024 se torne definitiva e para garantir que qualquer mudança no funcionamento do Judiciário seja debatida de forma democrática e transparente. A entidade também buscará uma audiência com o ministro Barroso em fevereiro, reforçando a importância de um diálogo institucional equilibrado e respeitoso na construção das normas que impactam o exercício profissional da advocacia.
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Recentemente, o CNJ editou a Resolução 591/24, que dispõe sobre os requisitos mínimos para julgamentos eletrônicos no Poder Judiciário. A norma, prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2025, introduz mudanças relevantes no formato dos julgamentos, como a possibilidade de sustentações orais gravadas, enviadas até 48 horas antes do início da sessão. Embora a proposta seja apresentada como uma iniciativa de modernização e eficiência, diversas entidades da advocacia têm manifestado preocupação quanto ao impacto dessa medida sobre a prerrogativa da sustentação oral em tribunais pelos advogados, de forma síncrona e na presença dos desembargadores ou ministros. Assim, o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa seria, por dedução lógica, violado por essa resolução. Para muitos, a sustentação oral gravada reduz a participação ativa dos advogados, enfraquecendo uma das prerrogativas fundamentais da profissão. Entre os pontos que geraram maior debate estão a falta de obrigatoriedade de o relator acatar pedidos de destaque para sessões presenciais e as limitações impostas ao direito de voz em julgamentos colegiados. Diversos setores da advocacia consideram que a resolução dificulta o diálogo direto entre advogados, magistrados e demais partes envolvidas. Além disso, a Resolução prevê que os tribunais deverão disponibilizar, em tempo real, os julgamentos eletrônicos em seus sites, promovendo maior publicidade e controle social sobre as decisões judiciais. Também estabelece que os membros do colegiado têm até seis dias úteis para votar, com as manifestações divulgadas publicamente à medida que forem registradas, assim como ausências ou silêncio anotados em ata. Por fim, a norma autoriza sessões extraordinárias em casos urgentes, com prazos ajustáveis durante o período eleitoral, mas não se aplica aos julgamentos do Tribunal do Júri. #ElianaCalmon #CNJ #PoderJudiciário #Advocacia #Resolução #SustentaçãoOral
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Bacharela em Direito aprovada na OAB
1 semMas, haverá algum ato?