Publicação de Pimentel, Helito & Razuk Sociedade de Advogados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas condominiais deixadas pelo falecido antes da partilha dos bens. No caso analisado, o condomínio tentou cobrar dos herdeiros a dívida de um imóvel após o falecimento do proprietário. Em casos de inventariança dativa, os herdeiros apenas substituem o espólio nas ações contra o falecido, e não podem ser diretamente cobrados pelas dívidas que ele deixou antes de finalizada a partilha dos bens. A inventariança dativa ocorre quando não é possível escolher um inventariante próximo ao falecido, como o cônjuge ou herdeiros, sendo designado um terceiro para exercer a função. A ministra relatora do caso esclareceu que apenas o espólio, representado pelo inventariante, responde pelas dívidas até a conclusão da partilha. A decisão visa proteger os herdeiros de responsabilidades diretas e pessoais antes da divisão oficial dos bens. Saiba mais no link: https://lnkd.in/dxrrzkDf #PJERJ #inventariançadativa #direito #direitodefamília #phradvogados Fonte: PJERJ

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos