A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas condominiais deixadas pelo falecido antes da partilha dos bens. No caso analisado, o condomínio tentou cobrar dos herdeiros a dívida de um imóvel após o falecimento do proprietário. Em casos de inventariança dativa, os herdeiros apenas substituem o espólio nas ações contra o falecido, e não podem ser diretamente cobrados pelas dívidas que ele deixou antes de finalizada a partilha dos bens. A inventariança dativa ocorre quando não é possível escolher um inventariante próximo ao falecido, como o cônjuge ou herdeiros, sendo designado um terceiro para exercer a função. A ministra relatora do caso esclareceu que apenas o espólio, representado pelo inventariante, responde pelas dívidas até a conclusão da partilha. A decisão visa proteger os herdeiros de responsabilidades diretas e pessoais antes da divisão oficial dos bens. Saiba mais no link: https://lnkd.in/dxrrzkDf #PJERJ #inventariançadativa #direito #direitodefamília #phradvogados Fonte: PJERJ
Publicação de Pimentel, Helito & Razuk Sociedade de Advogados
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🚫 Herdeiros Não São Responsáveis por Dívidas Condominiais Antes da Partilha! 🚫 🔔 A Terceira Turma do STJ decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas condominiais antes da partilha dos bens! 🔔 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os herdeiros de um imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados antes da conclusão da partilha dos bens. 🌟 Importante: Isso significa que o condomínio não pode cobrar diretamente dos herdeiros, evitando bloqueios em suas contas pessoais antes da partilha. 📜 No caso analisado, o condomínio tentou cobrar dos herdeiros após o falecimento do pai. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, segundo o artigo 12 do CPC/1973, apenas o espólio (representado pelo inventariante) é responsável pelas dívidas até a partilha. 🔍 Detalhes: O espólio é representado pelo inventariante até a conclusão da partilha. Em casos de inventariança dativa, herdeiros podem ser habilitados no processo, mas sem responsabilidade direta pelas dívidas. O controle das atividades do inventariante dativo é essencial, mas não implica responsabilização dos herdeiros. 💡 Essa decisão reforça a proteção aos herdeiros, garantindo que apenas o espólio seja responsável pelas dívidas do falecido até a partilha dos bens. #Direito #Herdeiros #Dívidas #Condomínio #Justiça #STJ #Partilha #Espólio #Sucessão #DecisãoJudicial
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➡️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera que herdeiros coproprietários são solidários em dívidas condominiais, mesmo após a partilha dos bens. Isso foi afirmado em resposta a um recurso especial de herdeiros e uma viúva. No caso em questão, um condomínio moveu ação contra o espólio de um homem, a viúva e seis filhos, buscando o pagamento de taxas de condomínio atrasadas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão favorável ao condomínio. 🖋️ O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, após a morte de alguém, a posse e propriedade dos bens passam automaticamente aos sucessores, segundo o princípio da saisine do Código Civil. A responsabilidade pelas dívidas do falecido e as geradas após a morte, mas antes da partilha, recai sobre a herança até a homologação da partilha. 📗 Após essa fase, a responsabilidade passa para os herdeiros. 💡 Como o fato afeta o direito? ✔️ Essa decisão pode influenciar futuras disputas entre herdeiros sobre despesas condominiais. #Direito #PollyanaPalmaAdvogados #Advocacia #Herdeiros
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que “os herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados por esse débito antes da conclusão da partilha dos bens”, após analisar um caso em que um condomínio ajuizou ação de cobrança de débitos condominiais contra o pai dos herdeiros, que faleceu após a ação ter transitado em julgado. Durante a execução da sentença, o espólio substituiu o falecido e os herdeiros foram habilitados no processo. Após tentativas frustradas de leiloar o imóvel, a execução da sentença foi suspensa, e o condomínio passou a buscar diretamente os herdeiros, o que resultou no bloqueio de valores em suas contas pessoais. Os herdeiros solicitaram a liberação dos valores, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a penhora do montante que excedia 50 salários-mínimos, sustentando que os herdeiros seriam solidariamente responsáveis pela dívida condominial. A ministra Nancy Andrighi explicou que, conforme o CPC/1973, em casos de inventariança dativa, os herdeiros podem atuar nas ações relacionadas ao espólio, mas não assumem responsabilidade direta pelas dívidas do falecido. O CPC/2015 reforça que os herdeiros devem ser informados e intimados sobre o processo, mas não são responsáveis pelas dívidas diretamente antes da partilha. #direito #advocacia #advogados #stj #espolio #herdeiros
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Superior em Serviços Jurídicos, cartorários e notariais, Pós Graduanda em Direito Imobiliário Pós Graduada em Direito de família e sucessões, Estudante de Engenharia Civil - 2° Semestre.
Extrajudicial em foco! O inventário negativo, é a prova que não existem bens e direitos a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros, garante aos possíveis credores que não há bens para a quitação das dívidas contraídas pelo falecido, desta forma, não atingindo o patrimônio dos herdeiros.Os herdeiros só respondem pelas obrigações no limite das forças da herança. É utilizado também quando o viúvo ou viúva deseja contrair novas núpcias. Pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Em qualquer ação ou procedimento de inventário seja negativo ou não, haverá a obrigatoriedade de assistência de um advogado.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros de um imóvel com dívidas de condomínio não são diretamente responsáveis por esses débitos enquanto a partilha dos bens não for concluída. Nesse caso específico, o condomínio entrou com uma ação para cobrar dívidas do pai dos herdeiros, que faleceu durante o processo. Quando a execução começou, os herdeiros foram chamados a participar da ação, já que o inventariante era dativo (não escolhido pela família). Após várias tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio tentou cobrar os herdeiros diretamente, até bloqueando valores em suas contas. No entanto, o STJ, por unanimidade, decidiu que essa cobrança direta não é possível antes da conclusão da partilha. Visto que o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido) é quem responde pelas dívidas, e não os #herdeiros individualmente. Ou seja, enquanto o processo de #partilha não for finalizado, os herdeiros têm o direito de acompanhar e fiscalizar as ações do inventariante dativo, sem que isso implique responsabilização direta por dívidas. Essa decisão é um importante marco para a proteção dos direitos dos herdeiros em situações de inventariança dativa. Fique atento aos seus direitos e conte conosco para orientá-lo nos casos de direito de família! Mais detalhes em: https://lnkd.in/drVtHcAQ #PartilhadeBens #Herança #DireitodeFamilia #FamiliaeSucessao
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O #STJ decidiu, de forma unânime, que enquanto o inventário e a partilha dos bens não forem concluídos, os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido. A decisão traz alívio para muitos herdeiros que enfrentam a fase de inventário. No caso em questão, os herdeiros recorreram contra o bloqueio judicial de suas contas pessoais devido a dívidas de condomínio deixadas pelo falecido pai. Essa decisão reafirma a importância do processo de inventário para a justa divisão de responsabilidades e direitos entre os herdeiros. Para nossa sócia Marcella Tangari Pereira: “observamos que essa decisão protege os herdeiros de serem indevidamente responsabilizados por dívidas condominiais antes da partilha dos bens. Este entendimento é crucial para evitar conflitos e injustiças, assegurando que a herança seja tratada de maneira equitativa e conforme a lei”. #Inventario #Herança #DireitodeFamilia #FamiliaeSucessao #PartilhadeBens #Herdeiros #Brasilia #Uberaba #BracarenseTangariAdvogados
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Como regra geral, uma vez realizada a partilha de bens da pessoa falecida, cada herdeiro responde pelas dívidas deixadas, até o limite das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Em recente caso, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o seu entendimento de que a responsabilidade do herdeiro pelas dívidas existentes não está adstrita ou vinculada ao patrimônio transferido, mas limitada somente à proporção da parte que na herança lhe coube, até a força do quinhão hereditário. Na hipótese analisada pelo STJ, o imóvel herdado configurava-se como impenhorável e não poderia ser utilizado para quitar as dívidas deixadas pelo falecido, razão pela qual restou autorizada a constrição de bens pessoais dos herdeiros, para que a dívida pudesse ser quitada, até o limite do patrimônio recebido na partilha. Para o STJ, ainda que o imóvel herdado seja protegido pela impenhorabilidade, a aceitação da herança operada pela conclusão do inventário permite que o credor avance sobre o patrimônio dos herdeiros, não havendo necessidade de a constrição se limitar aos bens transmitidos pelo espólio da pessoa falecida. Acórdão citado: AgInt no AgInt no AREsp 1.851.956/SP, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024. Matéria assinada pelo Dr. Eduardo Mendes Zwierzikowski. #prolikadvogados #STJ #penhoradebens #herdeiros
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Advogado, Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Eleitoral. Sócio da Bracarense & Tangari Advogados
O #STJ decidiu, de forma unânime, que enquanto o inventário e a partilha dos bens não forem concluídos, os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido. A decisão traz alívio para muitos herdeiros que enfrentam a fase de inventário. No caso em questão, os herdeiros recorreram contra o bloqueio judicial de suas contas pessoais devido a dívidas de condomínio deixadas pelo falecido pai. Essa decisão reafirma a importância do processo de inventário para a justa divisão de responsabilidades e direitos entre os herdeiros. Para nossa sócia Marcella Tangari: “observamos que essa decisão protege os herdeiros de serem indevidamente responsabilizados por dívidas condominiais antes da partilha dos bens. Este entendimento é crucial para evitar conflitos e injustiças, assegurando que a herança seja tratada de maneira equitativa e conforme a lei”. #Inventario #Herança #DireitodeFamilia #FamiliaeSucessao #PartilhadeBens #Herdeiros #Brasilia #Uberaba #BracarenseTangariAdvogados
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Herdeiros não respondem por dívidas antes de concluir inventário É uma crença comum que as dívidas deixadas por um parente falecido sejam automaticamente transferidas para os herdeiros, mas isso não é correto. As dívidas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido. Recentemente, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. A decisão foi unânime. O caso em questão envolvia herdeiros que contestaram a decisão de bloquear suas contas pessoais após uma ação de cobrança do condomínio do pai falecido. Foi solicitado que a responsabilidade pessoal dos herdeiros pelas dívidas do falecido fosse afastada até a conclusão do inventário e a partilha dos bens. A relatora do processo afirmou: “No caso em questão, está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial, não tendo havido a partilha de seus bens. Por essa razão, os recorrentes, herdeiros do falecido, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito, ainda que tenham participado da fase de cumprimento de sentença em virtude da regra do parágrafo 1º, do art. 12, do CPC/73.” Ela também complementou: “Responsabilizar herdeiros e sucessores antes da partilha, apenas devido à existência de inventariação dativa, poderia resultar na criação de conflitos para nomear um inventariante dativo e corresponsabilizar outros herdeiros e sucessores imediatamente.” Processo: REsp 2.042.040 Menossi Advogados
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De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas de uma pessoa falecida apenas até o limite dos bens herdados. Como esse limite só é definido após a finalização do inventário, o STJ reforçou que, até a conclusão da partilha, as dívidas recaem apenas sobre os bens do falecido, e não dos herdeiros, garantindo que medidas judiciais afetem somente o espólio. Esse entendimento oferece maior segurança aos herdeiros, já que qualquer tentativa de cobrar dívidas do falecido diretamente dos herdeiros antes da conclusão do inventário é indevida. Entender as nuances da sucessão é fundamental para a gestão eficiente do patrimônio empresarial e pessoal. #DireitoDasSucessões #Inventário #Herança #ChiavassaAdvogadas #Jurismidias
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Decisão importante!