A promulgação da Lei nº 14.711/23, conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe uma solução significativa para um dilema recorrente na alienação fiduciária. ⚖ Esta nova legislação alterou a dinâmica existente, permitindo que o credor fiduciário persiga a diferença restante da dívida, caso o valor obtido no leilão do bem alienado fiduciariamente não seja suficiente para cobrir o montante devido. 📌 Confira no Blog a matéria completa que preparamos sobre este tema. . . #tedescoassessoriaimobiliaria #assessoriaimobiliaria #consorcios #setorimobiliario #blog #regularizaçãodeimóvel #administrativoimobiliário
Publicação de Tedesco Assessoria Imobiliária
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Civil Lawyer I Gestão de Processos l Gestão de Conflitos l Especialista em Direito e Processo Tributário I Pós Graduanda em Direito Contencioso Cível ✅
O entendimento consolidado pela a 2ª seção do STJ flexibiliza os requisitos formais para execução dos termos do contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, mesmo que não observadas as formalidades vinculadas ao registro do contrato perante o cartório. Tal medida municia e reforça as teses utilizadas pelas instituições financeiras e de crédito, auxiliando na desburocratização dos procedimentos e visando a efetiva tutela do direito em detrimento da formalidade excessiva. Leia mais: https://lnkd.in/d-4nZmFm #alienaçãofiduciária #stj #compraevenda #imóvel #financiamentoimobiliário #contratodealienação
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Você pediu! Então vamos falar um pouco mais sobre a lei da alienação fiduciária também A Lei nº 14.195/2021 trata da alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Essa lei trouxe algumas alterações importantes, como a possibilidade de utilização da alienação fiduciária em garantia de bens móveis e a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Alienações Fiduciárias (SREAF). A alienação fiduciária é um tipo de garantia em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor, com a condição de que essa propriedade seja revertida ao devedor após o pagamento da dívida. Essa transferência é feita em caráter fiduciário, ou seja, o credor tem a propriedade do bem apenas para garantir o pagamento da dívida. O SREAF, por sua vez, é um sistema eletrônico que permite o registro das operações de alienação fiduciária, facilitando a consulta e a verificação da regularidade dessas operações. Essa lei traz mais segurança jurídica para as operações de alienação fiduciária, o que pode contribuir para o aumento do crédito e do financiamento no país. Gostou do conteúdo? Curte, comenta e compartilha
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Advogado e Ex-Secretário de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás, Atualmente na Chefe de Gabinete na Câmara dos Deputados
AGORA É LEI - MARCO LEGAL DAS GARANTIAS – Lei 14.711 de 2023 O "Marco Legal das Garantias" estabelece, de maneira abrangente, novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca e transferência de imóveis como forma de pagamento de dívidas. Essa iniciativa busca modernizar e adequar o arcabouço jurídico às demandas contemporâneas, proporcionando um ambiente mais dinâmico para as transações financeiras e creditícias.
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A nova lei dispõe sobre o "aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de letra financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados, que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures”. Isso quer dizer que, com a nova alteração, a possibilidade de criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis, por meio da constituição de alienações fiduciárias das respectivas propriedades supervenientes, é garantida e tem eficácia condicionada ao cancelamento das alienações fiduciárias anteriores. Até essa lei, não tínhamos previsão legal para a coexistência desta modalidade de garantia, sobre um mesmo bem imóvel por graus sucessivos, em prol dos credores. A equipe cível do Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia fica à disposição para demais informações.
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Recentemente, uma decisão do STJ autorizou a penhora de imóveis alienados fiduciariamente por dívidas propter rem (como, por exemplo, taxas condominiais), alterando entendimento consolidado. A decisão impacta o sistema de garantias imobiliárias, demandando revisão das estratégias contratuais e possível adoção de mecanismos alternativos para proteção dos credores fiduciários. Conte com o auxílio de uma consultoria jurídica especializada para mais orientações. #direitoimobiliario #garantiasimobiliarias #direitocivil #imoveis #advogados #sp #rosanadeseabraadvogados
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Mais um precedente de relevância para operações de crédito, na qual o STJ convalida o posicionamento de segurança para o credor fiduciário. Compartilhamos abaixo a análise da nossa Equipe de Crédito e Contencioso Estratégico acerca da importância da decisão do STJ para o mercado em casos de alienação fiduciária. #crédito #alienaçãofiduciária #STJ #fundosdeinvestimento https://lnkd.in/dNhh8xXw
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Mais uma edição do Garantias em Foco com os precedentes mais recentes. Confira: 📌Condomínio pode penhorar imóvel alienado fiduciariamente? STJ afeta recursos repetitivos para decidir o tema 📌Responsabilidade do credor fiduciário por dívidas condominiais 📌Alienação fiduciária de imóveis e CNJ: modulação de efeitos da decisão de junho de 2024 📌Crédito prescrito não impede execução de bem conferido em alienação fiduciária 📌Demonstração da mora para a excussão de bem móvel: devedor pode alegar que não recebeu a notificação?
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Créditos decorrentes de garantias fiduciárias não devem ser submetidos à Recuperação Judicial. Esse o entendimento unânime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Determinada empresa em recuperação judicial interpôs recurso defendendo que apenas os créditos materializados até o pedido de recuperação deveriam ser categorizados como extraconcursais, ao passo que o saldo restante deveria ser enquadrado como quirografário – isto é, crédito sem privilégios na ordem de pagamento aos devedores na Recuperação e cuja liquidação só ocorre depois que os créditos privilegiados forem satisfeitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a tese da empresa, e para isso argumentou que a cessão fiduciária não distingue crédito materializado de crédito não materializado, e que esse crédito é extraconcursal independentemente de sua materialização ocorrer até o pedido de recuperação. Portanto, um crédito assim não está sujeito aos efeitos da Recuperação e às regras de pagamento aos credores. Fonte: Portal Migalhas Adaptado por: Equipe de Contratos
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Nova resolução define quais títulos de dívida e direitos creditórios não poderão compor o lastro dos CRA e CRI. https://lnkd.in/dF7QjuKH #StoccheForbes #Newsletter #Agronegócio
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Marco Legal das Garantias: Uma nova era na satisfação de créditos no Brasil! 💼✨ A Lei 14.711/2023 visa agilizar procedimentos e reduzir a burocracia enfrentada pelos credores no sistema jurídico brasileiro. Com a possibilidade de execução extrajudicial de bens móveis, como previsto para contratos de alienação fiduciária, a lei promete uma gestão mais eficiente, equilibrando a carga do judiciário e oferecendo maior segurança aos envolvidos. Uma importante inovação rumo à desburocratização e à eficácia processual. 🚀 #MarcoLegalDasGarantias #FMadvogados
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