Marins Bertoldi Advogados

Marins Bertoldi Advogados

Atividades jurídicas

Curitiba, PR 10.651 seguidores

Há 28 anos Gerando Valor e Impulsionando Negócios

Sobre nós

O MARINS BERTOLDI ADVOGADOS dedica-se à advocacia empresarial desde 1995, atuando em questões consultivas e contenciosas, em âmbito nacional e internacional, tendo como principal característica o atendimento com agilidade, eficiência e criatividade. Através de sua qualificada equipe interdisciplinar, formada por profissionais com sólida formação e destacada atuação acadêmica, o escritório é reconhecido por sua capacidade de oferecer aos seus clientes subsídios jurídicos que os auxilie na adoção consciente de decisões que influem de forma relevante na gestão empresarial.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
51-200 funcionários
Sede
Curitiba, PR
Tipo
Empresa privada
Fundada em
1995
Especializações
Direito Tributário, Direito Trabalhista, Direito Corporativo, Direito Digital e da Tecnologia e Negócios de Impacto

Localidades

Funcionários da Marins Bertoldi Advogados

Atualizações

  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    🎙️ MBA Talks! #03 A Nova Geração no Mercado Jurídico e o Futuro das Carreiras. Neste episódio do MBA Talks, discutimos a chegada da nova geração no mercado de trabalho e o impacto que ela traz para o futuro das carreiras. Exploramos como as expectativas, valores e habilidades dos jovens profissionais estão transformando o ambiente corporativo e redefinindo as práticas de liderança. Além disso, falamos sobre iniciativas que preparam os jovens para enfrentarem os desafios e aproveitarem as oportunidades deste cenário em constante mudança. Não perca essa conversa essencial para quem está de olho nas tendências de carreira e desenvolvimento profissional! Confira na íntegra o episódio disponível no Youtube e Spotify. Acesse os links abaixo e acompanhe nosso canal! 😉 YOUTUBE https://lnkd.in/dg4FhADc SPOTIFY https://lnkd.in/dcHYHbj4 #Podcast #MBATalks #MarinsBertoldi

  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.439.539, finalizado no dia 22/10/24, por unanimidade de votos, definiu como inconstitucional a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o adiantamento de legítima, isto é, a doação em vida de bens ou direitos que integrariam a herança. O caso em tela trata de Mandado de Segurança preventivo impetrado por contribuinte visando a inexigibilidade do IRPF sobre a doação de bens e direitos diante de planejamento para antecipação da herança aos herdeiros. Em decisão monocrática, o Ministro Luís Barroso já havia negado provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União. No entanto, como foi interposto Agravo Interno contra a decisão, o recurso foi pautado para Plenário Virtual, até que o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. Dessa forma, o julgamento foi reiniciado em sessão presencial e, quando já contava com 2 votos favoráveis ao contribuinte, o Ministro Luiz Fux pediu vistas. Assim, na última terça-feira, o julgamento foi retomado, e o Ministro Fux acompanhou o relator e os demais ministros. Todavia, ressaltou que o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) possuem fatos geradores distintos. Nesse sentido, o Ministro Fux votou pelo desprovimento do Agravo Interno unicamente em razão da jurisprudência da Turma, ainda que tenha posicionamento pessoal diferente. A Procuradora, representante da Fazenda Nacional, por meio de questão de ordem levantada na sessão, buscou levar a questão ao Plenário, alegando que há repercussão geral pressuposta no tema. Porém, sem êxito, vez que o Ministro Moraes entendeu não ser o momento oportuno para tal discussão, dado que o julgamento estava sendo finalizado. Diante desse cenário, é possível que, futuramente, a matéria seja submetida ao Plenário. No entanto, à luz dos precedentes da 1ª Turma e do posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), há a perspectiva de que contribuintes interessados na realização de planejamento sucessório por meio de doações, consigam evitar a incidência de Imposto de Renda sobre os bens transmitidos aos herdeiros, por meio do ajuizamento de ação mandamental preventiva. O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e o aprofundar dentro de cada realidade empresarial.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    O governo federal publicou recentemente o Decreto nº 12.175/2024 e a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024, que regulamentam a Lei nº 14.871/2024. Essas normas definem os setores beneficiados e quais os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado podem usufruir da depreciação acelerada. Essa medida traz benefícios como redução do lucro tributável, alívio no fluxo de caixa e estímulo à modernização das empresas. Saiba mais sobre como aproveitar essas vantagens lendo a notícia completa. https://lnkd.in/d-Stu2dr

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    Temos o prazer de anunciar que o escritório Marins Bertoldi Advogados foi mais uma vez reconhecido pela Leaders League Brasil como um dos melhores escritórios do país. Fomos destacados nas seguintes áreas de atuação. - Business law - Corporate/Commercial - Tax law - South - Mergers & acquisitions (M&A) - Rising Law Firms É com imenso orgulho que também celebramos o ranqueamento de cinco dos nossos sócios, Marcelo Bertoldi, Maurício Ribeiro Maciel, Hugo José Sellmer, Viviane de Carvalho Lima e Caio Cesar Corso Quincozes, cada um em sua área de especialização. Este reconhecimento reflete nosso compromisso contínuo com a excelência e a inovação no atendimento aos nossos clientes.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
      + 3
  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    Dentre as inúmeras novidades da Reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional, destaca-se a nova forma de recolhimento de tributos denominada Split Payment. Essa modalidade de pagamento divide, no momento da liquidação financeira da operação, o valor dos tributos incidentes do valor total da transação. Consta no PLP 68/2024, atualmente em análise no Senado Federal, que os débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser recolhidos por meio do Split Payment. Foram desenhadas pelos legisladores diferentes formas de operacionalizar esta modalidade de recolhimento, quais sejam: - Split Payment Automático: nesta modalidade, a instituição financeira responsável pela transação ficaria responsável pela efetivação dos recolhimentos do IBS e da CBS, que seriam calculados já levando em consideração os valores de possíveis créditos dos tributos que o contribuinte possui. Esse cálculo seria possível através do acesso pela prestadora do sistema de pagamentos a plataforma a ser criada pela Receita Federal e pelo futuro Comitê Gestor do IBS. Desta forma, busca-se o respeito ao princípio da não-cumulatividade. Importante ressaltar que, ainda esteja previsto que as prestadoras de serviços de pagamento farão o repasse do valor dos tributos ao fisco, estas não serão consideradas responsáveis tributárias pelo recolhimento, restando a obrigação aos contribuintes do IBS e da CBS; - Split Payment Simplificado: seria aplicado em transações cujo adquirente não seja contribuinte tanto do IBS, quanto da CBS, como no caso de empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, por exemplo. Os valores dos tributos a serem segregados e recolhidos, também pelo prestador de serviço de pagamento, serão calculados com base em percentual preestabelecido pelo Comitê Gestor do IBS, para o IBS, e pela RFB, para a CBS; - Split Payment Analógico: para aquelas transações feitas em espécie, hipóteses na qual o recolhimento poderá ser de responsabilidade compartilhada entre fornecedor e adquirente, cabendo ao fornecedor acompanhar a efetivação do pagamento. Essa modalidade ainda carece de maiores detalhes, uma vez que difere da proposta original, de pagamentos eletrônicos. Clique no link e saiba mais. https://lnkd.in/dwZJJwxe

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Marins Bertoldi Advogados compartilhou isso

    Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    Ontem, 10\10, nossa equipe marcou presença no #BuyPR, realizado no Museu Oscar Niemeyer em Curitiba! 🚀 O evento reuniu grandes lideranças empresariais, políticas e intelectuais para um objetivo claro: promover a colaboração e definir um plano estratégico que impulsione o desenvolvimento econômico do Paraná. Estamos orgulhosos de fazer parte dessa iniciativa que destaca as potencialidades do Paraná e traça estratégias para um futuro promissor! #BuyPR #Economia #Inovação #Liderança #Curitiba

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    Ontem, 10\10, nossa equipe marcou presença no #BuyPR, realizado no Museu Oscar Niemeyer em Curitiba! 🚀 O evento reuniu grandes lideranças empresariais, políticas e intelectuais para um objetivo claro: promover a colaboração e definir um plano estratégico que impulsione o desenvolvimento econômico do Paraná. Estamos orgulhosos de fazer parte dessa iniciativa que destaca as potencialidades do Paraná e traça estratégias para um futuro promissor! #BuyPR #Economia #Inovação #Liderança #Curitiba

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    O que esperar da reforma tributária no que diz respeito ao contencioso tributário. Bate papo muito bom sobre o assunto. Parabéns aos envolvidos!

    Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    🎙️ MBA Talks! #02 O Contencioso Tributário dentro da Reforma. No segundo episódio do nosso podcast dentro do tema da Reforma Tributária, traçamos um panorama agora sob a perspectiva do contencioso tributário no Brasil. Falamos um pouco sobre o atual cenário das discussões tributária no Brasil, o comportamento de nossos tribunais e qual a perspectiva de futuro tendo em vista um novo regime. Confira na íntegra o episódio disponível no Spotify e Youtube. Acesse os links abaixo e acompanhe nosso canal! 😉 YOUTUBE https://lnkd.in/dER_HSp8 SPOTIFY https://lnkd.in/dhQPa9eD #Podcast #MBATalks #MarinsBertoldi

  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    🎙️ MBA Talks! #02 O Contencioso Tributário dentro da Reforma. No segundo episódio do nosso podcast dentro do tema da Reforma Tributária, traçamos um panorama agora sob a perspectiva do contencioso tributário no Brasil. Falamos um pouco sobre o atual cenário das discussões tributária no Brasil, o comportamento de nossos tribunais e qual a perspectiva de futuro tendo em vista um novo regime. Confira na íntegra o episódio disponível no Spotify e Youtube. Acesse os links abaixo e acompanhe nosso canal! 😉 YOUTUBE https://lnkd.in/dER_HSp8 SPOTIFY https://lnkd.in/dhQPa9eD #Podcast #MBATalks #MarinsBertoldi

  • Ver página da empresa de Marins Bertoldi Advogados, gráfico

    10.651 seguidores

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão proferida no RE n.º 1.310.691 (Tema n.º 1.320), reconheceu a repercussão geral da controvérsia quanto à imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas decorrentes de exportações. Na oportunidade, o Ministro André Mendonça indicou que o reconhecimento da referida repercussão geral contribuirá para o debate entre os ministros e com a sociedade. Destacou, ainda, que, embora alguns ministros já tenham se posicionado sobre a natureza da contribuição, será necessário que a Corte estabeleça um posicionamento uniforme a respeito do tema. E esse apontamento é relevante, visto que a matéria em questão já foi tangenciada pelo STF ao final de 2022, por meio do Tema nº 801 de repercussão geral, quando a Corte Suprema reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao Senar. Naquela ocasião, o Ministro Dias Toffoli consignou em seu voto que referida contribuição seria de natureza “social geral”, entendimento acompanhado pelo Ministro Fachin. Contudo, após a oposição de embargos de declaração pela União, referida passagem foi retirada dos respectivos votos, por estar fora do escopo da tese analisada pela Corte Suprema. Agora, com o reconhecimento da repercussão geral especificamente para o tema em comento, a análise do STF passará pela natureza jurídica da contribuição ao Senar, a fim de entender se há a imunidade da contribuição em relação às receitas decorrentes de exportação. Isso porque, se entendido que a contribuição ao Senar possui natureza jurídica de “contribuição social geral”, a receita decorrente de exportação será imune pela regra do art. 149, §2.º, I, da CF/88. Por outro lado, caso sua natureza seja de “contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica”, como defende a União, a receita decorrente de exportação não será abrangida pela imunidade. Desse cenário, é possível que os contribuintes questionem judicialmente a incidência da contribuição ao Senar sobre as receitas de exportação, situação que será decidida pelo STF de maneira vinculante, quando do julgamento do mencionado Tema n.º 1.320 de repercussão geral. O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e o aprofundar dentro de cada realidade empresarial.

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Páginas semelhantes

Visualizar vagas