10 de setembro é o Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio, um momento especial para prestar mais atenção às pessoas ao nosso redor. Identificar sinais de que alguém está enfrentando dificuldades emocionais é essencial. Perceber esses sinais é um passo poderoso para cuidar do outro. Estar disponível para uma conversa aberta pode ajudar a trazer à tona sentimentos importantes. É ideal saber buscar ajuda profissional de psicólogos e psiquiatras, capacitados para oferecer suporte adequado e prevenir atitudes mais drásticas. Para mais informações: CVV (Centro de Valorização da Vida): @cvvoficial, tel. 188 – cvv.org.br. #SetembroAmarelo #TodosPelaVida #PrevençãoAoSuicídio #SaúdeMental #StussiNevesAdvogados #Jurismidias
Marrey Mendonca Advogados
Atividades jurídicas
São Paulo, São Paulo 227 seguidores
Soluções jurídicas inovadoras, seguras e éticas.
Sobre nós
Somos uma boutique multidisciplinar. Oferecemos atendimento completo a nossos clientes, por meio de um serviço customizado e único. Nossos sócios estão sempre envolvidos diretamente no atendimento dos clientes, participando de cada caso do começo ao fim. Estamos envolvidos na definição da estratégia dos casos, na sua execução, no acompanhamento junto aos clientes e em todas as demandas acessórias. Combinamos visão jurídica com um largo conhecimento prático. Somos capazes de analisar complexas questões jurídicas e trazer soluções inovadoras que viabilizam a realização de negócios e geram resultados concretos. Contamos com uma equipe coesa e altamente qualificada e temos um atendimento ágil e eficiente, sempre pautado por integridade e ética. Temos histórico de atuação consultiva e contenciosa, em demandas empresariais e regulatórias de alta complexidade. Atuamos nas mais variadas áreas do direito – incluindo societário e mercado de capitais, infraestrutura, direito público e eleitoral.
- Site
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www.marreymendonca.com.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- São Paulo, São Paulo
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2010
- Especializações
- Contract Negotiation, Litigation, Legal Due Diligence, Arbitration, Real Estate, Corporate, Capital Markets, Family Law, Timberland Investments, Construction, Infra, Environmental Law, Hospitality, Built-to-Suit e Sale Leaseback
Localidades
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Principal
Rua Pequetita, 215
Cj. 121
São Paulo, São Paulo 04552-060, BR
Funcionários da Marrey Mendonca Advogados
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Paulo Augusto Mendonca
Partner at Marrey Mendonca Advogados
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Silvia Helena Marrey Mendonça
Sócia de Marrey Mendonça Sociedade de Advogados
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Jaqueline Brizante Orteney
Advogada na Marrey Mendonça Advogados e Professora nos Cursos de Pós Graduação em Processo Civil e Direito Civil da Damásio Educacional.
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Gabriella Iungano
Advogada
Atualizações
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Encerrar um contrato de aluguel exige atenção a detalhes importantes para evitar conflitos. Em um caso recente, um inquilino, mesmo após comunicar sua saída no prazo e quitar os valores devidos, teve o recebimento das chaves recusado pelo proprietário, que alegou existirem reparos pendentes. O inquilino afirmou que a vistoria do imóvel ocorreu sem sua presença, resultando em um orçamento com valores considerados abusivos. A cobrança por esses reparos, sem a comprovação de violações por parte do inquilino e com o imóvel já desocupado, pode configurar abuso de direito. Nessa situação, o nome do inquilino foi incluído em órgãos de proteção ao crédito, o que pode gerar direito à indenização por danos morais devido à cobrança indevida. O conflito poderia ter sido evitado se as partes tivessem feito a vistoria conjuntamente e definido as responsabilidades por eventuais reparos. Esse caso demonstra que contar com assessoria jurídica especializada, não só na fase de elaboração do contrato, mas também na fase pós-contratual, é fundamental para proteger os direitos e interesses dos envolvidos, minimizando riscos e facilitando a resolução de conflitos. #ContratoDeAluguel #VistoriaImobiliária #NegativaçãoIndevida #DireitoContratual #DireitoImobiliário #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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Thadeu é especializado em advocacia cível, com ênfase na resolução de disputas e vasta experiência na gestão de carteiras de processos. Formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, possui pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Sua busca constante por atualização é evidenciada por cursos como “Treinamento Profissional em Propriedade Industrial” e “Curso Geral de Propriedade Intelectual - DL 101P BR”. #Equipe #EscritórioDeAdvocacia #Advocacia #DireitoEmpresarial #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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Uma empresa em crise financeira pode levar seus sócios a responderem com seus bens pessoais para quitar as obrigações para com os consumidores da companhia. A desconsideração da personalidade jurídica, levanta a questão: E o administrador não-sócio, também pode ser responsabilizado? Um caso recente ilustra bem essa situação. Uma empresa, condenada a pagar uma indenização sem bens suficientes para cobrir a dívida, teve seu administrador não-sócio incluído no polo passivo do processo a pedido dos autores da ação. Alegou-se a participação da empresa em um grupo econômico com confusão patrimonial entre elas. O Tribunal, porém, decidiu a favor do administrador. A decisão se baseou na aplicação da “teoria maior” da desconsideração da personalidade jurídica, que exige a comprovação de atos ilícitos, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, praticados pelo administrador com o intuito de prejudicar credores. Como não encontraram provas suficientes, o administrador foi isento de responsabilidade pelas dívidas da empresa. #ProteçãoPatrimonial #DesconsideraçãoDaPersonalidadeJurídica #TeoriaMaior #Confusãopatrimonial #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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Para participar de licitações, é possível que a experiência de uma empresa seja “certificada” por outra por meio de um atestado técnico. Essa prática é comum no Brasil, mas sua validade depende de diversos fatores analisados individualmente pelos órgãos licitantes e pelo Poder Judiciário. A lei não define regras claras para essa certificação, então a análise de cada caso depende dos termos do edital, da complexidade do objeto da licitação e da relação entre as empresas envolvidas. Análises indicam que a transferência de acervo técnico é mais aceita quando as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, especialmente em operações de cisão. A empresa que cede a experiência deve apresentar um histórico sólido, com atestados e certificados que a qualifiquem para os serviços. Além disso, a documentação robusta, detalhando a relação societária e os itens transferidos, como equipamentos, instalações e equipe técnica, é fundamental para demonstrar que a capacidade acompanha a experiência. As participações em licitações públicas são processos delicados que exigem atenção aos detalhes e transparência. Para garantir adequação às exigências, considere a orientação de especialistas para elaborar e revisar documentos de transferência de acervo técnico. #Licitações #AcervoTécnico #DireitoAdministrativo #DireitoEmpresarial #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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A legislação protege intensamente o consumidor, influenciando as estratégias legais e a gestão de riscos corporativos. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica facilita, por exemplo, o acesso dos consumidores aos bens pessoais dos sócios em certas circunstâncias comerciais. Essa teoria aplica-se quando a personalidade jurídica impede o ressarcimento ao consumidor, mesmo sem evidência de fraude ou má-fé. Para minimizar riscos, recomenda-se adotar práticas rigorosas de governança corporativa e investir na educação e treinamento de funcionários, especialmente aqueles em contato direto com consumidores. Contar com advogados especializados em direito empresarial e defesa do consumidor para revisões regulares das práticas empresariais assegura conformidade com as leis e proteção contra litígios. Implementar práticas legais sólidas e compreender a fundo as normas de proteção ao consumidor é fundamental para proteger não apenas a empresa, mas também os bens pessoais dos sócios. Adote uma gestão transparente e responsável para salvaguardar seu patrimônio. #PatrimônioDeSócios #ProteçãoPatrimonial #DesconsideraçãoDaPersonalidadeJurídica #TeoriaMenor #Confusãopatrimonial #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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A doação de um bem de família para filhos não configura fraude à execução fiscal, desde que o imóvel continue servindo como residência da família. É o que decidiu recentemente o STJ. O caso em análise envolveu um cidadão que, após ser citado em uma execução fiscal, transferiu seu imóvel para o filho. O tribunal confirmou que o imóvel não pode ser penhorado para saldar a dívida, garantindo a permanência da família em sua residência. A doação de pai para filho não alterou a garantia que a legislação confere aos bens de família. #DireitoDeFamília #BemDeFamília #Impenhorabilidade #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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Neste Dia dos Pais, queremos celebrar os momentos especiais que compartilhamos com aqueles que nos guiam e apoiam. Aproveite este dia para criar memórias: uma conversa sincera, um abraço apertado, ou até mesmo uma refeição em família podem fazer toda a diferença. Afinal, os melhores presentes são aqueles que vêm do coração. A equipe Marrey Mendonça deseja um Feliz Dia dos Pais! #DiaDosPais #MomentosEspeciais #Homenagem #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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Nosso sócio Paulo Augusto Mendonca é autor do artigo “Avaliação jurídica dos avanços na estruturação de empreendimentos de lazer no Brasil”, que faz parte da obra “Férias Compartilhadas, Volume 2”, publicada pela ADIT Brasil. O livro, que representa mais um marco para a multipropriedade e timeshare do país, será lançado na próxima quinta-feira (8), às 10h, no Hotel Pullman, da Vila Olímpia. As pré-venda estão disponíveis no site da ADIT Brasil. #NegóciosImobiliários #Multipropriedade #TimeShare #DireitoImobiliário #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas de uma pessoa falecida apenas até o limite dos bens herdados. Como esse limite só é definido após a finalização do inventário, o STJ reforçou que, até a conclusão da partilha, as dívidas recaem apenas sobre os bens do falecido, e não dos herdeiros, garantindo que medidas judiciais afetem somente o espólio. Esse entendimento oferece maior segurança aos herdeiros, já que qualquer tentativa de cobrar dívidas do falecido diretamente dos herdeiros antes da conclusão do inventário é indevida. Entender as nuances da sucessão é fundamental para a gestão eficiente do patrimônio empresarial e pessoal. #DireitoDasSucessões #Inventário #Herança #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias