A doação de um bem de família para filhos não configura fraude à execução fiscal, desde que o imóvel continue servindo como residência da família. É o que decidiu recentemente o STJ. O caso em análise envolveu um cidadão que, após ser citado em uma execução fiscal, transferiu seu imóvel para o filho. O tribunal confirmou que o imóvel não pode ser penhorado para saldar a dívida, garantindo a permanência da família em sua residência. A doação de pai para filho não alterou a garantia que a legislação confere aos bens de família. #DireitoDeFamília #BemDeFamília #Impenhorabilidade #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
Publicação de Marrey Mendonca Advogados
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#repost @cartoriosp A cláusula de incomunicabilidade, aliada à doação, impede que o cônjuge ou companheiro do beneficiário tenha direito a parte do objeto da doação, nos casos de divórcio. Apesar disso, é fundamental destacar que a cláusula em questão não tem efeito no caso de falecimento de quem foi beneficiado pela doação. Logo, a sucessão acontece conforme o regime de bens do casamento ou da união estável. Essa cláusula é eficaz mesmo quando o casal opta pelo regime de comunhão universal de bens. Pois, conforme prevê os artigos 1.667 e 1.668, I, do Código Civil, o cônjuge ou companheiro não tem direito aos bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Quer saber mais? Localize o cartório de notas mais perto de você em cartoriosp.com.br. #cartóriosp #doação #incomunicabilidade #serviços #cartórios #sp
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Advogada Direito das Famílias e Sucessões. Professora e Palestrante. Doutora e Mestre em Direito Público pela Puc Minas. Diretora de Eventos da Comissão de Direito das Familias da OAB/MG. Contato: 31 99823-2007
É possível realizar doações para os filhos em vida, ainda que haja discordância entre eles. No entanto, as doações consistem em adiantamento de legítima (herança) e deverão ser colacionadas, ou seja, trazidos ao inventário no momento da morte do doador(a), para igualar as legítimas dos herdeiros (artigo 2002 do Código Civil), sob pena de sonegação. É possível, entretanto, que seja colocada uma cláusula expressa de não colação, desde que não ultrapasse a parte disponível, para dispensar o filho contemplado de colacionar o bem recebido. Procure sempre um advogado (a) para esclarecer as dúvidas. #direitodasfamilias #direitodassucessões #advocaciadasfamilias #advogadasucessões #belohorizonte #cidade
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CEO do Araújo Pimentel Advocacia | Atua no Direito Sucessório, Planejamento Sucessório e Real Estate Compliance.
Viúva meeira, deve pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)? Vamos esclarecer! Acompanhe: Primeiro, é importante diferenciar meação e herança. Meação é o direito da viúva sobre metade dos bens do casal, enquanto herança são os bens deixados pelo falecido, que serão transmitidos aos herdeiros. Se a viúva é apenas meeira, a parte dela não entra no inventário, já que metade dos bens é dela por direito. Ou seja, ela não paga imposto sobre essa parte! Mas atenção: cada caso é único! É essencial considerar o regime de casamento, bens particulares, doações e outras questões importantes sobre os bens. Por isso, para não ter dúvidas, consulte um advogado especializado em direito sucessório! #direitodefamília #direitosucessório #meeira #viúva #jurisoft #regimedecasamento #falecimento #ITCMD #advocacia
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Advogada Sênior | Mestre/Prof. de Direito/ Incorporação Imobiliaria/ Due dilic/Advogada Corporativa | Direito Médico | Consultora Jurídica | Assessoria Jurídica | Processo Civil | Direito de Família |Direito Imobiliário
A cláusula de incomunicabilidade, aliada à doação, impede que o cônjuge ou companheiro do beneficiário tenha direito a parte do objeto da doação, nos casos de divórcio. Apesar disso, é fundamental destacar que a cláusula em questão não tem efeito no caso de falecimento de quem foi beneficiado pela doação. Logo, a sucessão acontece conforme o regime de bens do casamento ou da união estável. Essa cláusula é eficaz mesmo quando o casal opta pelo regime de comunhão universal de bens. Pois, conforme prevê os artigos 1.667 e 1.668, I, do Código Civil, o cônjuge ou companheiro não tem direito aos bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Quer saber mais? Localize o cartório de notas mais perto de você em cartoriosp.com.br.
#repost @cartoriosp A cláusula de incomunicabilidade, aliada à doação, impede que o cônjuge ou companheiro do beneficiário tenha direito a parte do objeto da doação, nos casos de divórcio. Apesar disso, é fundamental destacar que a cláusula em questão não tem efeito no caso de falecimento de quem foi beneficiado pela doação. Logo, a sucessão acontece conforme o regime de bens do casamento ou da união estável. Essa cláusula é eficaz mesmo quando o casal opta pelo regime de comunhão universal de bens. Pois, conforme prevê os artigos 1.667 e 1.668, I, do Código Civil, o cônjuge ou companheiro não tem direito aos bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Quer saber mais? Localize o cartório de notas mais perto de você em cartoriosp.com.br. #cartóriosp #doação #incomunicabilidade #serviços #cartórios #sp
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O STJ, em recente julgamento, esclareceu que a doação do bem de família para o filho não configura automaticamente fraude à execução fiscal. O tribunal fundamentou sua decisão considerando o contexto específico de cada caso, levando em conta a ausência de intenção fraudulenta e a observância de requisitos legais. Leia mais sobre essa matéria em nosso blog: https://lnkd.in/deqB2qWQ 📲(16) 99104-5310 #HoldingFamiliar #ProteçãoPatrimonial #SucessãoEmpresarial #PlanejamentoFinanceiro #Casamento #divorcio
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Você sabia que doar seu bem de família a um filho não é necessariamente uma fraude à execução? 🤔 Muitos temem que essa ação possa ser vista como uma manobra para evitar dívidas, mas a realidade é mais complexa e repleta de proteções legais.⠀ A Lei nº 8.009/1990 esclarece: o imóvel de moradia da família tem proteção especial. E, acredite, as doações, quando feitas de forma transparente e sem intenção de prejudicar credores, estão dentro da lei.⠀ No Margutti e Sandrechi Advogados, desmistificamos esse e outros temas, protegendo seu patrimônio e esclarecendo suas dúvidas com transparência e ética. 📚💼⠀ #MarguttiSandrechiAdvogados #DireitoImobiliário #ProteçãoPatrimonial #FamíliaSegura
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No direito sucessório brasileiro, a doação como antecipação de herança é uma prática bastante comum e regulamentada pelo Código Civil. Esse tipo de doação permite que o doador transfira bens ou valores aos herdeiros ainda em vida, configurando uma antecipação do que esses herdeiros receberiam por direito após o falecimento do doador.
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📌 A cláusula de reversão permite que os bens doados retornem ao doador no caso de falecimento do donatário. Desse modo, os bens reverterão ao patrimônio do doador ao invés de compor a herança do donatário. ➡ É um ótimo instrumento de planejamento sucessório, uma precaução inteligente para situações específicas, que garante a segurança e a concretização da vontade das partes envolvidas. Essa disposição pode ser incluída na escritura pública de doação de bens, feita em tabelionato de notas. Fique por dentro das nuances legais ao realizar doações e assegure-se de compreender o impacto dessa cláusula nos seus acordos patrimoniais. #9tabelionatocuriitba #notariado #doaçaodebens #reversão #curitiba #cartório
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Conhecida como "adiantamento da legítima", a antecipação da herança está prevista no Código Civil Brasileiro, nos artigos 544 a 548, e ocorre quando os pais realizam uma doação para um filho, fazendo-o receber a sua parte legítima na herança, ou seja, aquela parte que um herdeiro não pode dispor livremente por vontade própria. Esse processo pode ocorrer para um ou mais herdeiros, ou ainda, os bens que pertencem aos herdeiros por direito podem ser totalmente divididos entre eles. É fundamental que a doação antecipada de herança seja formalizada por meio de Escritura Pública, devidamente registrada em cartório, conferindo-a, assim, segurança jurídica. #anoregma
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⚖A cláusula de incomunicabilidade, aliada à doação, impede que o cônjuge ou companheiro do beneficiário tenha direito à parte do objeto da doação, nos casos de divórcio. Apesar disso, é fundamental destacar que a cláusula em questão não tem efeito no caso de falecimento de quem foi beneficiado pela doação. Logo, a sucessão acontece conforme o regime de bens do casamento ou da união estável. 📝Essa cláusula é eficaz mesmo quando o casal opta pelo regime de comunhão universal de bens. Pois, conforme prevê os artigos 1.667 e 1.668, I, do Código Civil, o cônjuge ou companheiro não tem direito aos bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. #fiqueatento #separação #divórcio #doação #incomunicabilidade #direitocivil #parnamirim #paivaamaral
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