Publicação de Marrey Mendonca Advogados

A doação de um bem de família para filhos não configura fraude à execução fiscal, desde que o imóvel continue servindo como residência da família. É o que decidiu recentemente o STJ. O caso em análise envolveu um cidadão que, após ser citado em uma execução fiscal, transferiu seu imóvel para o filho. O tribunal confirmou que o imóvel não pode ser penhorado para saldar a dívida, garantindo a permanência da família em sua residência. A doação de pai para filho não alterou a garantia que a legislação confere aos bens de família. #DireitoDeFamília #BemDeFamília #Impenhorabilidade #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias

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