Igualdade de tratamento do pessoal
Os trabalhadores têm direito à igualdade de tratamento no que respeita ao recrutamento, às condições de trabalho, às promoções, à remuneração, ao acesso à formação profissional, às pensões complementares de reforma e ao despedimento.
Aviso
A discriminação com base na nacionalidade é estritamente proibida em toda a UE. Os cidadãos da UE que trabalham noutro país da UE devem beneficiar dos mesmos direitos laborais que os seus colegas que nasceram nesse país.
Tipos de discriminação
A lei proíbe os empregadores de discriminar os trabalhadores com base:
- no sexo (exemplos: licença parental, promoção, remuneração)
- na origem racial ou étnica
- na religião ou convicções pessoais
- na deficiência
- na idade
- na orientação sexual
Tipos de discriminação no local de trabalho
A discriminação direta ocorre quando um empregador trata desfavoravelmente um trabalhador com base em qualquer um dos seis motivos indicados anteriormente. Pode tratar-se da recusa de contratar ou promover alguém por representar uma minoria étnica.
A discriminação indireta ocorre quando uma prática, política ou regra aplicável a todos tem um impacto negativo num determinado grupo. Por exemplo, a aplicação de regras não favoráveis a trabalhadores em regime de tempo parcial pode discriminar indiretamente as mulheres, uma vez que os trabalhadores a tempo parcial são, na sua maioria, mulheres.
O assédio é um comportamento indesejado, intimidação ou outra conduta que crie um ambiente de trabalho hostil. É o caso, por exemplo, de um chefe ou colega que conta anedotas relacionadas com a orientação sexual a um subordinado ou colega LGBTQ.
Fala-se de instrução no sentido de discriminar quando uma pessoa incita outra a discriminar alguém. Por exemplo, um empregador que instrui uma empresa de trabalho temporário a procurar apenas trabalhadores com menos de 40 anos.
A vitimização ocorre quando supervisores ou colegas têm um comportamento retaliatório em reação a uma queixa de discriminação. Por exemplo, alguém que foi despedido ou a quem foi recusada uma promoção pelo facto de ter apresentado queixa contra o seu chefe por motivo de discriminação.
No entanto, há situações em que pode justificar-se, em condições estritas, um tratamento diferenciado com base num destes motivos proibidos por lei. Por exemplo, pode ser possível justificar uma discriminação com base na idade no intuito de promover o emprego dos jovens, através de uma legislação nacional que obrigue os trabalhadores a reformarem-se após uma certa idade.
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