Isenções do IVA
Alguns bens e serviços, por exemplo, na área da educação, dos cuidados de saúde ou das finanças, podem estar isentos do IVA.
A prestação destes serviços está isenta do IVA e não confere direito a dedução. Isso significa que não pode deduzir o IVA pago sobre as aquisições relacionadas com estas vendas.
Registar uma empresa para efeitos do IVA
Regra geral, as empresas que realizam vendas no âmbito de uma atividade comercial devem registar-se para efeitos do IVA. Quando o fazem recebem um número de identificação para efeitos do IVA.
As empresas que vendem bens ou prestam serviços isentos de IVA nem sempre têm de se registar para efeitos do IVA.
Isenções do IVA para as PME
Na maioria dos países da UE, pode solicitar a aplicação de um regime especial que, em determinadas condições, lhe permite vender bens ou prestar serviços sem ter de cobrar IVA. Se a sua empresa vende bens ou presta serviços sujeitos ao IVA num valor inferior a um determinado limite anual, poderá estar isenta do IVA. Isto significa que não tem de pagar IVA à administração fiscal, mas que também não pode deduzir o IVA pago a montante, nem incluir o IVA nas faturas. As empresas podem optar pelo regime normal do IVA: nesse caso, terão de pagar o imposto, mas, em contrapartida, poderão deduzir o IVA pago a montante.
É necessário ter presente que estes limiares variam de país para país, podendo ser aplicáveis condições especiais. Em alguns países, não existe isenção do IVA para as PME e estas empresas têm de se registar obrigatoriamente assim que efetuam vendas sujeitas ao IVA.
O regime não se aplica a:
- vendas por empresas sediadas noutros países da UE
- atividades económicas ocasionais
- vendas isentas de meios de transporte novos a clientes noutro país da UE
- quaisquer outras operações, conforme definido pelo país da UE
LIMIARES DO IVA por país
(última atualização: maio de 2018)
Estado-Membro | Isenção para as PME | |
Moeda nacional | Equivalente em euros* | |
Áustria |
30 000 EUR | |
Bélgica | 25 000 EUR | |
Bulgária | 50 000 BGN | 25 565 EUR |
Chipre | 15 600 EUR | |
Chéquia | 1 000 000 CZK | 39 362 EUR |
Alemanha | 17 500 EUR | |
Dinamarca | 50 000 DKK | 6 713 EUR |
Estónia | 40 000 EUR | |
Grécia | 10 000 EUR | |
Espanha | Nenhuma | Nenhuma |
Finlândia | 10 000 EUR | |
França | 82 800 EUR ou 42 900 EUR ou 33 200 EUR | |
Croácia | 300 000 HRK | 40 324 EUR |
Hungria | 8 000 000 HUF | 25 567 EUR |
Irlanda | 75 000 EUR ou 37 500 EUR | |
Itália | 65 000 EUR | |
Lituânia | 45 000 EUR | |
Luxemburgo | 30 000 EUR | |
Letónia | 40 000 EUR | |
Malta | 35 000 EUR ou 24 000 EUR ou 14 000 EUR | |
Países Baixos | Nenhuma | Nenhuma |
Polónia | 200 000 PLN | 47 324 EUR |
Portugal | 10 000 EUR ou 12 500 EUR | |
Roménia | 220 000 RON | 47 180 EUR |
Suécia | 30 000 SEK | 2 943 EUR |
Eslováquia | 49 790 EUR | |
Eslovénia | 50 000 EUR | |
*De acordo com as taxas de câmbio de referência do euro publicadas pelo Banco Central Europeu em 23 de março de 2018 (exceto no caso da Roménia, para a qual os limiares em RON são calculados com base na taxa de câmbio em vigor na data da adesão, ou seja 1 de janeiro de 2007). |
Redução do imposto (redução degressiva)
As PME cujo volume de negócios anuais é inferior a um determinado limiar podem beneficiar de uma redução degressiva do imposto. As PME que reúnem as condições para beneficiar do regime têm na mesma de se registar para efeitos de IVA, mas poderão beneficiar de uma redução do imposto sobre uma parte do seu volume de negócios. A redução diminui gradualmente à medida que o volume de negócios aumenta, até ao limiar fixado pelo país da UE onde a empresa está sediada.
É necessário ter presente que estes limiares variam de país para país, podendo ser aplicáveis condições especiais. Atualmente, são poucos os países da UE que aplicam o regime de redução degressiva do imposto.
O regime não se aplica a:
- vendas por empresas sediadas noutros países da UE
- atividades económicas ocasionais
- vendas isentas de meios de transporte novos a clientes noutro país da UE
- quaisquer outras operações, conforme definido pelo país da UE