Isenções do IVA

Alguns bens e serviços, por exemplo, na área da educação, dos cuidados de saúde ou das finanças, podem estar isentos do IVA.

A prestação destes serviços está isenta do IVA e não confere direito a dedução. Isso significa que não pode deduzir o IVA pago sobre as aquisições relacionadas com estas vendas.

Registar uma empresa para efeitos do IVA

Regra geral, as empresas que realizam vendas no âmbito de uma atividade comercial devem registar-se para efeitos do IVA. Quando o fazem recebem um número de identificação para efeitos do IVA.

As empresas que vendem bens ou prestam serviços isentos de IVA nem sempre têm de se registar para efeitos do IVA.

Isenções do IVA para as PME

Na maioria dos países da UE, pode solicitar a aplicação de um regime especial que, em determinadas condições, lhe permite vender bens ou prestar serviços sem ter de cobrar IVA. Se a sua empresa vende bens ou presta serviços sujeitos ao IVA num valor inferior a um determinado limite anual, poderá estar isenta do IVA. Isto significa que não tem de pagar IVA à administração fiscal, mas que também não pode deduzir o IVA pago a montante, nem incluir o IVA nas faturas. As empresas podem optar pelo regime normal do IVA: nesse caso, terão de pagar o imposto, mas, em contrapartida, poderão deduzir o IVA pago a montante.

É necessário ter presente que estes limiares variam de país para país, podendo ser aplicáveis condições especiais. Em alguns países, não existe isenção do IVA para as PME e estas empresas têm de se registar obrigatoriamente assim que efetuam vendas sujeitas ao IVA.

O regime não se aplica a:

  • vendas por empresas sediadas noutros países da UE
  • atividades económicas ocasionais
  • vendas isentas de meios de transporte novos a clientes noutro país da UE
  • quaisquer outras operações, conforme definido pelo país da UE

(última atualização: maio de 2018)

Estado-Membro Isenção para as PME
Moeda nacional Equivalente em euros*
Áustria

30 000 EUR

Bélgica 25 000 EUR
Bulgária 50 000 BGN 25 565 EUR
Chipre 15 600 EUR
Chéquia 1 000 000 CZK 39 362 EUR
Alemanha 17 500 EUR
Dinamarca 50 000 DKK 6 713 EUR
Estónia 40 000 EUR
Grécia 10 000 EUR
Espanha Nenhuma Nenhuma
Finlândia 10 000 EUR
França 82 800 EUR ou 42 900 EUR ou 33 200 EUR
Croácia 300 000 HRK 40 324 EUR
Hungria 8 000 000 HUF 25 567 EUR
Irlanda 75 000 EUR ou 37 500 EUR
Itália 65 000 EUR
Lituânia 45 000 EUR
Luxemburgo 30 000 EUR
Letónia 40 000 EUR
Malta 35 000 EUR ou 24 000 EUR ou 14 000 EUR
Países Baixos Nenhuma Nenhuma
Polónia 200 000 PLN 47 324 EUR
Portugal 10 000 EUR ou 12 500 EUR
Roménia 220 000 RON 47 180 EUR
Suécia 30 000 SEK 2 943 EUR
Eslováquia 49 790 EUR
Eslovénia 50 000 EUR
*De acordo com as taxas de câmbio de referência do euro publicadas pelo Banco Central Europeu em 23 de março de 2018 (exceto no caso da Roménia, para a qual os limiares em RON são calculados com base na taxa de câmbio em vigor na data da adesão, ou seja 1 de janeiro de 2007).

Redução do imposto (redução degressiva)

As PME cujo volume de negócios anuais é inferior a um determinado limiar podem beneficiar de uma redução degressiva do imposto. As PME que reúnem as condições para beneficiar do regime têm na mesma de se registar para efeitos de IVA, mas poderão beneficiar de uma redução do imposto sobre uma parte do seu volume de negócios. A redução diminui gradualmente à medida que o volume de negócios aumenta, até ao limiar fixado pelo país da UE onde a empresa está sediada.

É necessário ter presente que estes limiares variam de país para país, podendo ser aplicáveis condições especiais. Atualmente, são poucos os países da UE que aplicam o regime de redução degressiva do imposto.

O regime não se aplica a:

  • vendas por empresas sediadas noutros países da UE
  • atividades económicas ocasionais
  • vendas isentas de meios de transporte novos a clientes noutro país da UE
  • quaisquer outras operações, conforme definido pelo país da UE

Legislação da UE

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Última verificação: 07/07/2022
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