A sócia do CAZ Advogados, Marina Coelho Araújo e mais oito advogadas assinam um artigo publicado no Correio Braziliense em que destacam a importância da análise de dados estatísticos do Poder Judiciário para promover uma melhor distribuição de justiça. Os números de 2023 mostram um recorde histórico de processos no STJ, com 461.810 novas ações, um aumento de 34,23% em relação a 2020. As autoras reforçam a necessidade de alinhamento das instâncias inferiores com os entendimentos consolidados do STJ, a fim de evitar sobrecarga e garantir maior eficiência nos julgamentos. O uso racional desses dados pode contribuir significativamente para otimizar o sistema de Justiça, proporcionando maior coerência e previsibilidade. Assinam também o artigo as advogadas Danyelle Galvão, Camile Eltz de Lima, Flávia Guth, Maíra Fernandes, Maria Carolina Amorim, Maria Jamile José, Nicole Trauczynski e Silvia Souza. Leia o artigo completo em https://lnkd.in/dZvcufnc. #Justiça #STJ #DadosJudiciais #SistemaJudiciário #CorreioBraziliense
Publicação de CAZ - Costa, Coelho Araújo e Zaclis Advogados
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Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça registrou um aumento histórico no número de processos recebidos, com mais de 461 mil novos casos — 34,23% a mais que em 2020. Destacam-se o crescimento nos recursos especiais e a queda proporcional dos habeas corpus, que, apesar do aumento numérico, agora representam menos da distribuição total. Além disso, o relatório de 2023 aponta uma resistência dos tribunais inferiores em seguir os entendimentos consolidados pelo STJ, o que tem gerado mais revisões e decisões favoráveis na Corte. O artigo da nossa sócia Silvia Souza em coautoria com as advogadas Danyelle Galvão, Camile Eltz de Lima, Flávia Guth, Maíra Fernandes, Maria Carolina Amorim, Maria Jamile José, Marina Coelho Araújo e Nicole Trauczynski, explora os desafios do sistema judiciário frente a esses dados e discute a necessidade de maior alinhamento entre as instâncias judiciais. Leia o artigo completo: https://lnkd.in/d2VvgT6m #Justiça #DireitoPenal #STJ #RecursosJudiciais #EstatísticasJudiciais #SilviaSouza
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Hoje celebramos o Dia da Justiça, uma data instituída para homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais que, com dedicação e imparcialidade, tornam a justiça uma realidade em nosso país. ⚖️ É um momento de reconhecimento e reflexão sobre a importância da justiça como pilar da sociedade e ferramenta de equilíbrio nas relações sociais e empresariais. No universo do Direito Empresarial, a justiça garante que contratos sejam cumpridos, disputas sejam resolvidas de forma ética e os direitos de empresas e trabalhadores sejam respeitados. 📝 A todos que atuam no sistema de justiça, nosso reconhecimento pelo compromisso com a verdade, a imparcialidade e a ética. Que possamos continuar construindo, juntos, um país mais justo e próspero para todos. Neste Dia da Justiça, reafirmamos nosso compromisso com a advocacia empresarial, auxiliando nossos clientes a construir relações jurídicas sólidas, protegendo seus interesses e promovendo um ambiente de negócios sustentável. #DiaDaJustiça #JustiçaBrasileira #DireitoEmpresarial #AdvocaciaEmpresarial
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"Reconhecimento de temas como repercussão geral pelo STF favorece o sistema de Justiça? - Correio Braziliense, 30/01/25 Esse mecanismo garante a uniformização da jurisprudência, evitando decisões conflitantes nas instâncias inferiores e promovendo a segurança jurídica Por Guilherme Amorim Campos da Silva* — Por que o reconhecimento de temas como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal favorece o sistema de Justiça? O reconhecimento de temas como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) favorece o sistema de Justiça ao assegurar que as decisões dessa Corte tenham impacto uniforme e abrangente em todo o sistema jurídico. Esse mecanismo garante a uniformização da jurisprudência, evitando decisões conflitantes nas instâncias inferiores e promovendo a segurança jurídica. Além disso, permite que o STF concentre seus esforços em questões de relevância nacional, fortalecendo seu papel como guardião da Constituição. Ao conferir efeitos vinculantes às decisões, o mecanismo reduz a litigiosidade repetitiva, proporcionando maior eficiência e economia processual. Temas com repercussão geral demonstram sua capacidade de resolver controvérsias com amplo impacto social, jurídico e econômico, garantindo previsibilidade e confiança no sistema judicial." *Sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados; doutor em direito do Estado pela PUC/SP
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#OABNotícias I ⚖️ Em decisão positiva para a advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida pelo conselheiro Marcello Terto, atendeu o pedido da OAB Nacional e da OAB-SP para suspender os efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinava a realização de julgamentos de modo virtual, limitando a sustentação oral presencial ou telepresencial a critérios subjetivos dos relatores. 🗣️ O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, expressou seu entusiasmo com a decisão. “É fundamental que as partes tenham a oportunidade de se manifestar de forma oral diante dos magistrados. Esta decisão é uma vitória significativa para a advocacia e para a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial.” A medida liminar também impacta decisões em estados como Rondônia, Pará e Piauí, onde normas semelhantes foram implementadas, demonstrando uma ação coordenada da OAB em várias frentes estaduais para assegurar o direito de sustentação oral em tribunais. 🔗 Leia o texto completo: bit.ly/pedidocnj #OABNacional
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O sistema de precedentes brasileiro exige intensa integração entre as instâncias do Poder Judiciário nacional. O presente boletim foi idealizado com o importante objetivo de permitir a consulta unificada e direta a respeito dos processos que ensejam a criação de precedentes qualificados no STJ (RISTJ, art. 121), do recurso indicado pelos tribunais de origem como representativo da controvérsia e dos pedidos de suspensão nacional em incidente de resolução de demandas repetitivas, com a finalidade de auxiliar tribunais e juízes na atividade de sobrestamento de processos e de aplicação de tese. https://lnkd.in/gRQkDuNa
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Dados recentes de jurimetria demonstram que apesar do STF ser a "última palavra" em temas ligados ao judiciário, grande parte dos casos são resolvidos em primeira instância, demonstrando que é muito importante a vivência dos profissionais do direitos nos foros estaduais e federais. Além disso, a pesquisa demonstrou, mais uma vez, que o alto número de congestionamento no âmbito da esfera cível, é justamente a matéria de recuperação de créditos e contratos, o que reforça a necessidade de bons profissionais e empresas focadas em investigação patrimonial. #jurimetria #cobranças #investigaçãopatrimonial #TribunaisSuperiores #primeirainstância https://lnkd.in/e4YXKVe7
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CORTE ESPECIAL CANCELA SÚMULA — A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Tema 1.002, que fixou, em repercussão geral, a tese segundo a qual “é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra”. Ao propor o cancelamento da Súmula 421, o ministro Benedito Gonçalves – presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ – lembrou que, em 2011, a Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 433), adotou interpretação mais ampla sobre o assunto, estabelecendo que os honorários à Defensoria não são devidos quando ela atua “contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública”. O tema repetitivo, lembrou o ministro, não foi cancelado até o momento. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados na jurisprudência e servem para orientar a comunidade jurídica. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/Rn6Er FONTE: Migalhas | FOTO: Gustavo Lima/STJ #portaljuristec #CorteEspecial #súmula #honorários #defensoria
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O “MUNDO JURÍDICO EM NÚMEROS” 1. Distribuição dos Processos por Instância: a) A maioria dos processos (81%) se inicia nas varas e juizados de primeiro grau. b) Uma minoria dos processos chega aos tribunais superiores (2%). c) O Supremo Tribunal Federal recebe apenas 0,2% dos novos casos. 2. Tempo Médio de Julgamento: a) Primeiro grau: 3 anos e 5 meses (Justiça Estadual) e 2 anos e 9 meses (Justiça Federal). b) Segundo grau: menos de um ano. 3. Taxa de Congestionamento: a) Primeiro grau: 70%. b) Segundo grau: 46%. 4. Ramo do Direito com Mais Demandas: a) Direito do Trabalho (29% do total). 5. Outros Ramos de Direito com Alto Volume de Demandas: a) Direito Civil (inclui Direito de Família e do Consumidor). b) Direito Penal (especialmente crimes contra a mulher). 6. Custos do Judiciário: a) R$ 116 bilhões por ano (2022). b) 90% do custo é com pessoal. c) Receita anual: R$ 63 bilhões. 7. Pontos Importantes: a) O gargalo da Justiça brasileira está na primeira instância. b) A demanda por justiça está crescendo mais rápido do que a capacidade de julgar. c) O Direito do Trabalho é o que mais gera processos. d) Os crimes contra a mulher são o tipo de crime mais recorrente na área penal. e) O custo do Judiciário é alto e a receita é baixa. 8. Conclusão: O sistema judicial brasileiro enfrenta diversos desafios, como o acúmulo de processos, a morosidade na resolução das demandas e a alta taxa de congestionamento. É necessário investir em medidas para aumentar a eficiência do Judiciário, como a digitalização de processos, a otimização da estrutura administrativa e a revisão da legislação processual. Fonte: Conjur #Justiça; #Numeros; #Curitiba; #30AnosDaBruning; #Brüning; #BruningAdv; #BruningAdvogados; #BruningAdvogadosAssociados
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#Justiça&Cidadania | 📖 A nova edição da revista Justiça & Cidadania já está disponível! Nesta edição, temos uma matéria especial do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, falando sobre os “35 anos do STJ: um Tribunal essencial para a Justiça brasileira e a advocacia”. Para ler a matéria completa e acessar todo o conteúdo da revista, acesse o link: 🔗 bit.ly/JeCAbril2024 #OABNacional
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo ato normativo para combater a litigância predatória, com o objetivo de coibir práticas processuais que extrapolam os limites adequados de acesso ao Judiciário e impactam negativamente a eficiência do sistema. A medida visa identificar e prevenir ações abusivas que frequentemente sobrecarregam os tribunais e dificultam o acesso justo à Justiça. Com essa decisão, o CNJ busca fornecer aos magistrados ferramentas mais precisas para caracterizar litígios predatórios, recomendando uma triagem criteriosa das petições iniciais para que apenas demandas legítimas prossigam no trâmite judicial. Conforme o ato, são considerados predatórios processos sem lastro jurídico, fracionados sem necessidade, ou que adotam pedidos vagos e alternativos. Outro aspecto abordado inclui o uso excessivo de pedidos de dispensa de audiências preliminares e conciliações, buscando uma resolução processual acelerada, mas que acaba aumentando o número de ações e comprometendo a celeridade judicial. O objetivo é assegurar que o processo seja utilizado de forma ética e responsável, coibindo o uso do Judiciário como estratégia de pressão ou assédio. Além disso, o ato normativo recomenda a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, que podem ser implementados antes do processo judicial. A iniciativa também sugere o uso de tecnologia e inteligência de dados para monitorar a movimentação e distribuição das ações, identificando comportamentos abusivos e gerando relatórios periódicos que auxiliem no planejamento preventivo dos tribunais. Com essas práticas, espera-se uma gestão mais eficaz do volume de processos e uma maior celeridade no atendimento às demandas reais. Contudo, o ato normativo enfrenta resistência entre representantes da advocacia. Walter José Faiad de Moura, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (CFOAB), manifestou preocupação, apontando que as novas regras podem dificultar o acesso à Justiça para pessoas carentes e relativizar a presunção de boa-fé dos advogados. Ele também alerta para o risco de criminalização da atividade profissional, afirmando que a medida impõe critérios mais rigorosos para a prática advocatícia sem a devida participação de representantes da categoria. #EGS #EGSAdvogados
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