🔵 O relatório "Proteção contra a violência e discriminação por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero", apresentado pela United Nations, traz recomendações cruciais para garantir os direitos humanos em todo o mundo. Aqui estão os principais pontos: - Fortalecimento das liberdades: Garantir que as leis e políticas respeitem as obrigações internacionais de direitos humanos, protegendo as liberdades de expressão, reunião pacífica e associação, sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. - Ações contra restrição de direitos: Revisar e revogar leis que limitam injustamente a liberdade de expressão e a capacidade de grupos vulneráveis de se defenderem e participarem plenamente na sociedade. - Proteção contra o discurso de ódio: Combater o discurso de ódio e as representações distorcidas que ameaçam a segurança e os direitos das pessoas LGBTQIA+. - Iniciativas de inclusão: Implementar e apoiar programas educacionais que promovam a inclusão, o respeito e a igualdade de direitos para todos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. - Responsabilidade dos Estados: Assegurar que os Estados protejam os direitos humanos em todos os níveis, tanto na esfera pública quanto privada, e atuem contra a discriminação e a violência. Leia o relatório titulado "Protección contra la violencia y la discriminación por motivos de orientación sexual o identidad de género en relación con los derechos humanos a la libertad de expresión, de reunión pacífica y de asociación" - Consejo de Derechos Humanos 56º período de sesiones 18 de junio a 12 de julio de 2024 Tema 3 de la agenda Promoción y protección de todos los derechos humanos, civiles, políticos, económicos, sociales y culturales, incluido el derecho al desarrollo
Publicação de Free-Equal
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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto que classifica como crime hediondo o “LGBTcídio” — homicídio de homossexuais e transexuais motivado por LGBTfobia. A proposta da deputada Luizianne Lins (PT-CE) foi aprovada por 10 votos a 5 após uma sessão de mais de três horas. Deputados contrários ao projeto, majoritariamente da bancada bolsonarista, argumentaram que a tipificação legal criaria uma desigualdade ao privilegiar certos grupos da sociedade. Em resposta, a relatora Erika Kokay (PT-DF) defendeu que a população LGBTQIA+ é mais suscetível a crimes de ódio e violência devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto, que agora será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe que o “LGBTcídio” seja tratado como homicídio qualificado, com penas variando de 12 a 30 anos de reclusão, ao contrário do homicídio simples, cuja punição vai de seis a 20 anos. A qualificação incluiria o “LGBTcídio” na lista de crimes hediondos, tornando-o mais severo e inafiançável. Importante frisar que o “LGBTcídio” se aplica apenas aos assassinatos onde a motivação é comprovadamente a orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. A aprovação final do projeto ainda depende do aval do Plenário da Câmara após sua apreciação na CCJ. 📲 Fonte: Jurinews.com.br #Pl #hediondo #crime #LGBTcidio #LGBT #justica #direito #camaradosdeputados
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DIREITOS DA COMUNIDADE LGBTQIAPN+ — Violência contra pessoas LGBTQIAPN+, informações sobre legislação, jurisprudência e decisões judiciais: esses são alguns dos assuntos que mobilizam a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na defesa dos direitos dessa população e também integram o conteúdo da Cartilha de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+, publicação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Lançada oficialmente na 21.ª edição do Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat), a publicação é destinada a fomentar a compreensão e o respeito pela diversidade sexual e identidade de gênero, além de orientar sobre a elaboração e o aprimoramento de políticas públicas inclusivas, com foco especial no Poder Judiciário. Esforço permanente Nos últimos anos, decisões do CNJ e dos tribunais superiores têm sido instrumentos para milhões de pessoas exercerem sua cidadania no Brasil: a partir de orientações judiciais, pessoas LGBTQIAPN+ puderam adotar crianças, casar, obter direitos previdenciários, registrar um nome condizente com sua identificação pessoal, entre outras garantias civis. No entanto, os mais de 3 milhões de cidadãos (segundo dados do IBGE), que se identificam como parte desse grupo ainda esbarram em preconceito, burocracia, violência e morte antes de terem seus direitos fundamentais assegurados. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/gKrJ2 FONTE: CNJ | FOTO: Anete Lusina/Pexels #portaljuristec #cartilha #direitos #comunidade #LGBTQIAPN+
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Advogada Corporativo, Mestre em Direito PUCRS, DPO Exin - especialista em LGPD/GDPR, DPOaaS | BNI Decolar - Florianópolis
O Protocolo da Perspectiva de Gênero, consubstanciado na Resolução nº 492, de 17 de março de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, e possui como objetivos, entre outros, os abaixo listados: - dever de promoção de capacitação de todos os atores do sistema de justiça a respeito da violência de gênero (art. 8, “c”, da Convenção de Belém do Pará), bem como de adequar medidas que contribuam para a erradicação de costumes que alicerçam essa modalidade de violência (art. 8, “g”, da Convenção de Belém do Pará); - dever de promoção de conscientização e capacitação a todos os agentes do sistema de justiça para eliminar os estereótipos de gênero e incorporar a perspectiva de gênero em todos os aspectos do sistema de justiça (Recomendação n. 33, item 29, “a”, do CEDAW); - dever de observância da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 7 de setembro de 2021, no Caso Márcia Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil; - dever de observância da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; - dever de observância do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”; Isso significa que os Tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características. Como advogada comprometida com a defesa dos direitos das mulheres, reforço a importância de solicitar expressamente nas peças processuais relacionadas à violência contra meninas e mulheres, a aplicação do protocolo referido. É crucial reconhecer e confrontar as estruturas patriarcais que perpetuam a desigualdade de gênero e a violência contra as mulheres em todas as suas formas. As normas e instituições NÃO podem perpetur a opressão de gênero. Eu trabalho para transformar essas estruturas, sempre que tenho a oportunidade. Isso inclui desafiar a cultura do estupro, que desumaniza e objetifica as mulheres, e lutar contra a violência doméstica, que é uma manifestação extrema do poder e controle exercido sobre as mulheres dentro das relações íntimas.
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🔎 No Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia recordamos o "Estudo nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais", coordenado por Sandra Saleiro. -------- Este estudo traça um retrato atual dos direitos LGBTI em Portugal e analisa os fatores de discriminação, identificando os principais espaços ou contextos em que esta ocorre. Simultâneamente faz um levantamento e caracterização de casos atendidos pelas respostas especializadas no apoio às pessoas LGBTI vítimas de violência, recorrendo, para isso, às estruturas de atendimento que integram a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD). 👉 O estudo está disponível para consulta em: https://lnkd.in/dMVteuBN @Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Publicado o “Estudo nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais”
https://www.cig.gov.pt
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O "Estudo nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais", coordenado por Sandra Saleiro, traça um retrato atual dos direitos LGBTI em Portugal e analisa os fatores de discriminação, identificando os principais espaços ou contextos em que esta ocorre. Simultâneamente faz um levantamento e caracterização de casos atendidos pelas respostas especializadas no apoio às pessoas LGBTI vítimas de violência, recorrendo, para isso, às estruturas de atendimento que integram a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD). Descubra o estudo em: 👇
🔎 No Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia recordamos o "Estudo nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais", coordenado por Sandra Saleiro. -------- Este estudo traça um retrato atual dos direitos LGBTI em Portugal e analisa os fatores de discriminação, identificando os principais espaços ou contextos em que esta ocorre. Simultâneamente faz um levantamento e caracterização de casos atendidos pelas respostas especializadas no apoio às pessoas LGBTI vítimas de violência, recorrendo, para isso, às estruturas de atendimento que integram a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD). 👉 O estudo está disponível para consulta em: https://lnkd.in/dMVteuBN @Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Publicado o “Estudo nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais”
https://www.cig.gov.pt
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Como podem as instituições ajudar no combate à discriminação, preconceito, discurso de ódio e violência contra a população LGBTQIA+? O Ispa - Instituto Universitário reafirmou o seu compromisso com a promoção da igualdade de género e integração de grupos sociais mais desfavorecidos ao assinar Carta Portuguesa para a Diversidade (https://lnkd.in/drE-4F6u), inclusive, possui um Plano para a Igualdade de Género, Diversidade e Inclusão nas suas políticas internas. Em 2023, o Ispa publicou, no âmbito do William James Center for Research, um estudo pioneiro no país, sobre práticas de conversão em Portugal e a força coerciva que elas empregam. A investigação analisou de forma sistemática e compreensiva, as experiências de mais de 420 pessoas. Dessas, 52% sentiram-se obrigadas a iniciar a prática de conversão e 35% foram pressionadas a manter-se no processo. O dado mais alarmante é que uma em cada cinco pessoas LGBT+ em Portugal são sujeitas a práticas de conversão para forçá-las a mudar a sua orientação sexual ou identidade de género. A idade média de início foi aos 12 anos. Investigações como esta destacam a urgência da necessidade de medidas para proteger os direitos das pessoas LGBTQIA+. A Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro foi aprovada e prevê penas de prisão até 5 anos, ou coima, para quaisquer atos que visem a alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género. #DiaInternacionalContraHomofobia #DiaInternacionalContraTransfobia #DiaInternacionalContraBifobia #Investigação #Ispa
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Doutorando em Direitos coletivos e cidadania- Unaerp; Mestre - UNAERP; Esp. em Direito Tributário, Direitos Humanos e Advocacia Cível.
Conquistas históricas de direitos humanos relacionadas à diversidade sexual e de gênero no Brasil: 1️⃣Despenalização da Homossexualidade (1830): O Código Penal do Império do Brasil, promulgado em 1830, não criminalizava a homossexualidade, o que foi um avanço significativo em uma época em que muitos países ainda penalizavam as relações entre pessoas do mesmo sexo. 2️⃣Proibição da Discriminação por Orientação Sexual no Trabalho (1995): Em 1995, o Brasil deu um passo importante ao incluir a orientação sexual como uma das categorias protegidas contra discriminação no ambiente de trabalho, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. 3️⃣União Estável entre Pessoas do Mesmo Sexo (2011): Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis heterossexuais. 4️⃣Casamento Igualitário (2013): Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que proibiu os cartórios de recusarem a realização de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, efetivamente legalizando o casamento igualitário no Brasil. 5️⃣ Direito de Pessoas Transgênero à Retificação de Nome e Gênero (2018): Em 1º de março de 2018, o STF decidiu que pessoas transgênero podem alterar seu nome e gênero nos documentos oficiais sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou de decisão judicial, facilitando o processo de reconhecimento legal da identidade de gênero. Essas conquistas representam avanços significativos na luta pelos direitos e pela igualdade da comunidade LGBT no Brasil. 🏳️🌈
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A criminalização da homofobia é um desejo de toda a comunidade LGBTQIA +, já que muitos destes são violentados e mortos apenas por serem considerados diferentes do que é comumente visto e ensinado na sociedade. Para muitas pessoas, é inadmissível alguém amar uma pessoa do mesmo sexo ou não se identificar com a identidade de gênero que foi designada ao nascer. Muitas dessas pessoas vão além da falta de conhecimento e entendimento e agem com violência. No Brasil, a criminalização da LGBTfobia veio por meio da equiparação da homofobia e da transfobia aos crimes de racismo, decidido pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, e do Mandado de Injunção (MI) 4733. A Constituição Federal foi promulgada no ano de 1988, mas até o ano de 2019, o Congresso Nacional ainda não tinha criado leis para proteger a comunidade LGBT+ de crimes de ódio. Foi também por decisão do STF em 2011, que as uniões homoafetivas foram equiparadas às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo assim este tipo de união como núcleo familiar. Essa decisão foi tomada no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132. O foco da discussão foi o Código Civil, artigo 1.723, que definia união estável como união entre homem e mulher, deixando pessoas da comunidade LGBTQIA+ sem acesso ao reconhecimento de direitos. Em 2013, o CNJ editou a resolução 175/2013, determinado que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo. Em 2015, o direito a adoção por pessoas do mesmo sexo também veio por meio de lutas na justiça, quando o STF confirmou a decisão do TJPR, que havia autorizado o direito a adoção por um casal homoafetivo. Atualmente, o Congresso Nacional conta com parlamentares da comunidade LGBT, que têm buscado trazer à tona esses debates importantes que estavam sendo deixados nas gavetas do CN, sem protagonismo, forçando os LGBTs a recorrer ao poder judiciário por não ter seus direitos garantidos em lei. Dentro de uma perspectiva de saúde mental, não faz sentido que alguns grupos sejam excluídos e mantidos à margem da sociedade, sem direitos básicos e proteção, apenas por não fazerem parte de grupos majoritários que sempre dominaram o sistema.
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A advocacia feminista representa uma prática jurídica que visa enfrentar as desigualdades de gênero presentes no sistema judiciário, pautando-se nas demandas específicas das mulheres. Essa abordagem se insere em um contexto histórico em que o Direito foi majoritariamente estruturado por e para homens, perpetuando estereótipos e práticas de violência institucional, como a desqualificação de vítimas. Distante de uma mera aplicação normativa, a advocacia feminista adota uma perspectiva crítica, integrando o enfoque de gênero em cada caso. Seu objetivo central é desconstruir preconceitos e assegurar o tratamento igualitário das mulheres no âmbito jurídico. Tal prática envolve o enfrentamento de uma ordem hegemônica masculina que, frequentemente, silencia as diversas formas de violência contra as mulheres. Adicionalmente, a advocacia feminista desempenha um papel significativo no avanço dos direitos das mulheres, especialmente em casos de violência doméstica, feminicídio, liberdade sexual e alienação parental. Mediante a utilização de ferramentas jurídicas alinhadas à perspectiva feminista, essa prática não busca apenas resultados favoráveis, mas também o compromisso político de combater desigualdades e promover a justiça de gênero. De maneira similar, a advocacia direcionada à população LGBTQIAPN+ vai além da prestação de serviços jurídicos convencionais, assumindo um papel essencial na proteção de direitos e na promoção da igualdade. Essa população enfrenta obstáculos em várias esferas, como no ambiente de trabalho, no acesso à saúde e na garantia de sua identidade e liberdade de expressão. Nesse contexto, a advocacia especializada atua para garantir o respeito aos direitos fundamentais, promovendo a dignidade, a liberdade e a equidade, ao mesmo tempo em que combate preconceitos e violências, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. O escopo dessa atuação abrange desde a defesa em casos de LGBTfobia até o acompanhamento de processos de retificação de nome e gênero, além da formulação de políticas públicas que assegurem proteção e igualdade de oportunidades. #advocaciafeminista #LGBTQIAPN #direitoshumanos #direitopenal #direitocivil
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YALI ALUMNI - COHORT 26 ||Licenciado em Direito ⚖️ Mestrando em Direito Fiscal ||Activista Social🎗 ||Defensor dos Direitos Humanos||
Os direitos humanos são essenciais para garantir a dignidade e liberdade de todos. Na área da saúde sexual e reprodutiva, esses direitos são cruciais para proporcionar acesso a informações e serviços necessários. No entanto, desafios persistem, incluindo barreiras culturais e falta de acesso. Uma abordagem interseccional é vital, reconhecendo as complexas interações entre gênero, classe e raça para promover políticas inclusivas e sociedades mais justas. A promoção de uma educação sexual abrangente é fundamental para superar estigmas e discriminações de gênero. Ao desconstruir barreiras e garantir acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, é possível avançar em direção a uma sociedade mais equitativa. Reconhecer a diversidade de experiências e necessidades por meio de uma perspectiva interseccional contribui para reduzir disparidades. Em resumo, a implementação efetiva dos direitos humanos nesse contexto é um passo crucial para construir um mundo mais justo e inclusivo. #DireitosHumanosParaTodos #saudesexualereprodutiva #desenvolvimento
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