Os herdeiros devem comunicar o falecimento do titular do precatório ao tribunal ou à entidade responsável pelo pagamento e apresentar a documentação necessária que comprove a condição de herdeiro, como o inventário ou a partilha de bens. A partir dessa comunicação e da apresentação dos documentos, o precatório pode ser transferido para os herdeiros, que passarão a ter o direito de receber o pagamento do valor devido. Para saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse nosso blog pjus.com.br/blog.
Publicação de PJUS
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De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas de uma pessoa falecida apenas até o limite dos bens herdados. Como esse limite só é definido após a finalização do inventário, o STJ reforçou que, até a conclusão da partilha, as dívidas recaem apenas sobre os bens do falecido, e não dos herdeiros, garantindo que medidas judiciais afetem somente o espólio. Esse entendimento oferece maior segurança aos herdeiros, já que qualquer tentativa de cobrar dívidas do falecido diretamente dos herdeiros antes da conclusão do inventário é indevida. Entender as nuances da sucessão é fundamental para a gestão eficiente do patrimônio empresarial e pessoal. #DireitoDasSucessões #Inventário #Herança #MarreyMendonçaAdvogados #Jurismidias
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De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas de uma pessoa falecida apenas até o limite dos bens herdados. Como esse limite só é definido após a finalização do inventário, o STJ reforçou que, até a conclusão da partilha, as dívidas recaem apenas sobre os bens do falecido, e não dos herdeiros, garantindo que medidas judiciais afetem somente o espólio. Esse entendimento oferece maior segurança aos herdeiros, já que qualquer tentativa de cobrar dívidas do falecido diretamente dos herdeiros antes da conclusão do inventário é indevida. Entender as nuances da sucessão é fundamental para a gestão eficiente do patrimônio empresarial e pessoal. #DireitoDasSucessões #Inventário #Herança #ChiavassaAdvogadas #Jurismidias
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O inventário negativo atesta a ausência de bens em nome do falecido para que os herdeiros respondam somente por aquilo que foi deixado. O documento é uma medida protetora para os herdeiros e sucessores contra possíveis dívidas deixadas pelo de cujus e também para outras situações, como substituição processual, outorga de escritura, baixa fiscal e viuvez. O processo de inventário negativo pode ser conduzido em cartório de notas, por meio da lavratura de escritura pública. Para isso, é importante apresentar todos os documentos do falecido, juntamente com aqueles que confirmam a inexistência de bens. #5notaspoa #manica #inventárionegativo #escriturapública #patrimônio #herdeiros #herança
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O processo de partilha de bens é dividido entre duas categorias: amigável e litigioso. O primeiro, é quando há consenso entre todos os envolvidos. Assim, é mais rápido, econômico e menos desgastante. Já no caso do litígio, há a intervenção do Poder Judiciário exatamente pelas disputas dos herdeiros. Aqui, são avaliados provas e argumentos dos envolvidos, o que torna toda a ação muito mais longa e com altos custos, sem falar no abalo emocional. Para evitar a segunda opção, existe uma solução simples: a escritura pública lavrada em cartório. Esse documento legal deixa toda a divisão de bens já definida, e será através dele que os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados para si. Entre em contato para saber como podemos te ajudar. Clique no link da bio.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas condominiais deixadas pelo falecido antes da partilha dos bens. No caso analisado, o condomínio tentou cobrar dos herdeiros a dívida de um imóvel após o falecimento do proprietário. Em casos de inventariança dativa, os herdeiros apenas substituem o espólio nas ações contra o falecido, e não podem ser diretamente cobrados pelas dívidas que ele deixou antes de finalizada a partilha dos bens. A inventariança dativa ocorre quando não é possível escolher um inventariante próximo ao falecido, como o cônjuge ou herdeiros, sendo designado um terceiro para exercer a função. A ministra relatora do caso esclareceu que apenas o espólio, representado pelo inventariante, responde pelas dívidas até a conclusão da partilha. A decisão visa proteger os herdeiros de responsabilidades diretas e pessoais antes da divisão oficial dos bens. Saiba mais no link: https://lnkd.in/dxrrzkDf #PJERJ #inventariançadativa #direito #direitodefamília #phradvogados Fonte: PJERJ
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Você sabia que os herdeiros não são responsáveis por dívidas do falecido antes da conclusão do inventário? Isso mesmo! A legislação garante que as dívidas do falecido sejam pagas apenas com os bens deixados por ele. ⚖ Durante o inventário, todas as dívidas e obrigações do falecido são apuradas e quitadas antes de qualquer partilha de bens. Assim, os herdeiros só recebem o que restar, livre de débitos. 📜 Dica do Cartório Fioretti: mantenha-se informado sobre o processo de inventário e garanta que tudo seja realizado de acordo com a lei. Estamos aqui para ajudar com orientação e os serviços notariais necessários. #CartórioFioretti #Inventário #Dívidas #ServiçosNotariais #SegurançaJurídica
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Inventário e herança são processos legais essenciais para documentar e distribuir os bens de uma pessoa falecida. O inventário envolve listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, enquanto a herança determina como esses bens serão distribuídos entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento. O procedimento varia conforme as leis locais e pode incluir nomeação de um inventariante, avaliação dos bens e homologação judicial do inventário. É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado para lidar com essas questões de forma correta e justa.
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Superior em Serviços Jurídicos, cartorários e notariais, Pós Graduanda em Direito Imobiliário Pós Graduada em Direito de família e sucessões, Estudante de Engenharia Civil - 2° Semestre.
Extrajudicial em foco! O inventário negativo, é a prova que não existem bens e direitos a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros, garante aos possíveis credores que não há bens para a quitação das dívidas contraídas pelo falecido, desta forma, não atingindo o patrimônio dos herdeiros.Os herdeiros só respondem pelas obrigações no limite das forças da herança. É utilizado também quando o viúvo ou viúva deseja contrair novas núpcias. Pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Em qualquer ação ou procedimento de inventário seja negativo ou não, haverá a obrigatoriedade de assistência de um advogado.
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Quando uma pessoa falece, seus bens, incluindo precatórios, são transferidos aos herdeiros como parte da herança. Para garantir que você receba o que tem direito, pode ser necessário realizar um inventário e uma partilha. No entanto, se o processo de inventário não estiver em andamento, há a possibilidade de solicitar a habilitação diretamente nos autos do precatório, uma alternativa mais rápida. Para a habilitação, os herdeiros precisam apresentar documentação, como certidão de óbito, documentos pessoais, e uma procuração ao advogado. Se preferir, você pode optar pelo inventário extrajudicial em cartório, desde que todos os herdeiros concordem e o caso atenda aos requisitos legais. Se o inventário precisa ser judicial, ele deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento, com a nomeação de um inventariante para administrar a partilha. A venda dos precatórios de herança também pode ser uma opção para evitar longas esperas. Quer saber mais sobre como garantir seus direitos após o falecimento de um ente querido? Entre em contato com nosso escritório para receber orientação especializada. 💼 #precatórios #aldanth #advocacia #direito #recebimentodeprecatórios #herança
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Diante do falecimento de um parente, seus herdeiros podem ingressar com um inventário na modalidade extrajudicial, ou seja, sem precisar distribuir uma ação no poder judiciário. A principal vantagem de realizar um inventário extrajudicial é a rapidez que esse procedimento tem em detrimento ao inventário judicial. Para realizá-lo, os herdeiros precisam estar em consenso quanto à partilha, pois no inventário extrajudicial, cabe a eles a decisão do que ficará com cada um. Nesse sentido, deve-se nomear um inventariante entre os herdeiros, após, será emitido o tributo do inventário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em cada estado varia o valor, com base a quantia dos bens envolvidos, em média, é uns 8%. Esse imposto é dividido entre os herdeiros por meio de boleto bancário. Resolvido todas estas questões, cabe ao advogado protocolar a minuta do inventário na Procuradoria do Estado e aguardar o seu parecer para, enfim, lavrar a escritura em cartório na presença de todos os herdeiros. Base legal: direitocerto.com.br
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