Medida da ABCD
A medida adotada na última semana pela ABCD é o retrato da arbitrariedade, do espírito inquisitório reinante na entidade há muito tempo e da completa desconexão com o mundo real e o verdadeiro e nobre papel que poderia ocupar no cenário esportivo.
O esporte brasileiro sofre de muitas mazelas e uma das mais importantes é a falta de apoio governamental e da iniciativa privada embora haja caminho para o investimento, formas de retorno e garantias obtidas por exemplo através da Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Agnelo Piva.
Atletas, entidades esportivas e até federação caminham pelos corredores escuros atrás destes recursos a fim de garantir resultado e sustentabilidade.
Há muitas incongruências nas ações e deliberações da entidade.
Raramente atuou de forma educativa construindo documentos e divulgando informação útil.
A medida adotada de exigir que o atleta/entidade mantenha produto lacrado e do mesmo lote de cada suplemento utilizado é algo difícil de adjetivar.
A pirâmide esportiva brasileira mostra que uma parcela ínfima acessa recursos que permitam um exagero destes.
Só quem ganha com isso é o próprio mercado bilionário dos suplementos.
Sim, parece que a deliberação tem muito mais caráter de lobista.
Cada produto comprado em duplicata, supostamente garantindo material inviolado para análise, representa o desperdício de um deles.
Não precisa ser muito inteligente para entender isso.
Depois de consumido o primeiro do par o segundo exigirá no adquirente a busca no mercado por outro nas mesmas condições para que continue valendo a paridade do lote.
Tarefa hercúlea que talvez só sirva para aumentar a resiliência do atleta em enfrentar todas as dificuldades e obstáculos e vencer os desafios.
É inimaginável sair de casa com os dados ou a própria embalagem imaculada na busca de um outro com as mesmas características.
Como muito provavelmente não achará o segundo do par terá seu uso inviabilizado.
Um veículo de informação chegou a divulgar em suas manchetes: AGÊNCIA ANTIDOPING ACABA COM A FARRA DOS SUPLEMENTOS CONTAMINADOS.
Só há uma forma de ACABAR COM A FARRA, fiscalizando e punindo o verdadeiro agente.
Por negligência se a contaminação for acidental e por dolo se for premeditada.
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O atleta neste cenário é mais uma das muitas vítimas deste país que não recebem apoio da sociedade para exercer seus direitos.
A indústria de suplementos, também como o crime organizado no Brasil, passa impune.
A frase contida no documento em questão repete o mesmo mote há muito tempo: O ATLETA É RESPONSÁVEL POR TUDO QUE INGERE........
Sim, desde que esteja ciente dos riscos e consequências e, primariamente, saiba o que o produto contém.
Um levantamento feito por universidades alemãs já provou de forma sumária e inquestionável que uma parcela razoável de tudo que encontramos nas plateleiras no mercado está “batizado”.
Outra questão não menos importante é a PRESUNÇÃO DE CULPA adotada pela entidade e pelo órgão máximo (WADA).
A Constituição Brasileira no Art. 5º, inciso LVII e o Código de Processo Penal no Art. 283º expressam exatamente o oposto. Internacionalmente a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em seu Art. 9º e a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em seu Art. 11º.
O texto garante NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
Portanto a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA está garantida em todos estes documentos mas ainda assim o processo já começa, mesmo antes da análise da contraprova, suspenso PREVENTIVAMENTE.
Claro que o dolo pode existir e deve ser punido mas agregado a ele existe mais um agravante QUANDO EXISTE A INTENÇÃO DE FAZÊ-LO INVARIAVELMENTE AS AGÊNCIAS DE CONTROLE OU NÃO DESCOBREM OU O FAZEM MUITO DEPOIS DO LEITE DERRAMADO. Uma corrida que de fato precisa ser vencida pelos valores éticos e os princípios esportivos mas que na prática raramente ocorre.
Seria tão bom ver a ABCD divulgando documentos e fazendo propaganda maciça esclarecendo por exemplo que mais de 80% das substâncias (numa visão otimista) presentes e ingeridas pelos atletas carece de sustentação científica de eficácia. Que os efeitos adversos, quase nunca explícitos nas embalagens, podem trazer sérias consequências à saúde comprometendo, reduzindo e interrompendo a vida esportiva. Só que isso seria um duro golpe para a indústria e que agradá-los formará mais “alianças” e “amigos” que contrariá-los e angariar legiões de desafetos.
Já ouvimos e presenciamos vários episódios onde a zombaria e o descaso marcaram a forma como a entidade julga e condena. Alguns em que os inquisidores, a despeito da defesa bem sustentada tecnicamente, passam a sessão conversando sem nem ao menos prestar atenção nos argumentos.
Entram e saem das audiências com vereditos e puniçãos preconcebidos. Alguns contestados, revistos e vez por outra atenuados no tribunal máximo na Suiça.
Isso sem falar nos casos de absolvição onde os meses de suspensão prévia só deixam sequelas na vida do atleta.
A história deveria servir como instrumento de aprendizado e desenvolvimento.
Ler sobre as atrocidades cometidas pela Família Borgia no período da Santa Inquisição nos faz desejar que estes tribunais nunca mais venham a se constituir.
Ouvir autoridades dizerem que o estupro só ocorreu porque a vítima se insinuou não se admite mais.
Só na vinicultura as barricas que tocam o solo tem algum valor. Na vida real como diria Roberto Carlos: É ilegal, imoral ou engorda.”
Coordenador Médico @ CBSurf | Sports Medicine, Gerontological Nutrition
7 mApoio e patrocínio de indústria de suplementos poderia ser uma via de raciocínio…? Julgar culpados ou apontar o dedo em um cenário aonde os verdadeiros culpados, os que projetam em substâncias os benefícios e vantagens ilícitas, se beneficiam e se esquivam enquanto batalhas sem inteligência de seres pensantes são travadas. Outra sugestão seria deixar registrado o devido lote e compartilhar quando oportuno, caso alguma intercorrência…